Petições - Ações Indenizatórias - O menor acidentou-se durante a prestação de serviço tendo seqüelas definitivas. Entretanto, o INSS o julgou apto a retornar ao serviço sem lhe conceder o benefício do auxílio-suplementar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ....
................................. (qualificação), residente na Rua .... nº ...., através de seu procurador, vem à presença de V. Exa., com fundamento na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, propor, pelo rito sumário,
1. No dia .../.../..., quando o menor, ora requerente, exercia a função de auxiliar de produção no interior da ...., acidentou-se no serviço de ...., com perda irreparável de ....
2. O acidente ocorreu por volta das .... hs e foi registrado junto ao Requerido sob nº ...., conforme prova anotação feita às fls. .... da Carteira Profissional.
3. Após o acidente, permaneceu o requerente em tratamento médico, tendo usufruído do auxílio-doença (acidentário no período de .../.../... a .../.../...), quando, então, foi julgado "apto" para retornar ao exercício de suas atividades, sem, contudo, ser concedido o benefício do auxílio-suplementar.
4. Inconformado com essa decisão, pleiteou reconsideração, entretanto, não foi atendido.
Interposto recurso, teve este indeferido (doc. ....).
Recorreu à Instância Superior, no prazo legal, não tendo obtido resposta.
DIREITOS:
Prescreve o artigo 2º, da Lei nº 6.367/76:
"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho."
Ora, o menor requerente, nascido no dia .../.../..., na época do acidente com apenas .... de idade, sofreu a amputação traumática, que lhe causou seqüelas definitivas, ocasionando considerável prejuízo na sua vida futura.
Tanto isso é verdade, que logo em seguida, o menor foi dispensado de suas atividades na ...., com evidente redução de sua renda.
Outra prova de preterição, quando foi dispensado do Serviço Militar, recebendo o Certificado de Isenção, ceifando seu sonho de vestir a farda do Exército Nacional.
Por estas e outras tantas razões, a indenização pretendida é um ato legal, revestido de toda legitimidade, pois tem como seqüelas definitivas perdas anatômicas, bem como redução da capacidade funcional, conforme está devidamente provado.
Por outro lado, a Jurisprudência reinante também socorre o suplicante.
Eis o entendimento de nossos Tribunais sobre a matéria em pauta:
"ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A INCAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE.
Resultando comprovado nos autos a redução empregatícia do acidentado com a empresa a quem vem prestando serviços, bem assim demonstrado o nexo causal entre o acidente sofrido por ele, durante o exercício da sua atividade laborativa e lesão apresentada, que importou em perda anatômica e a conseqüente redução da sua capacidade funcional, que o impediram de retornar, temporariamente, às mesmas funções, é de se reconhecer em favor do acidentado o direito ao auxílio-acidente, previsto na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976. REEXAME NECESSÁRIO, NÃO CONHECIDO. APELO DESPROVIDO. (Autos de Reexame Necessário e de Apelação Cível nº 23/80, de Curitiba - Vara de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho - Remet. Dr. Juiz de Direito - Apelante: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) - Apelado: Pedro Turkot - Relator: Juiz Silva Wolff)."
"ACIDENTE DO TRABALHO. SEQÜELA INCAPACITANTE NÃO PREVISTA NOS ANEXOS REGULAMENTARES DO DECRETO Nº 79.037/76. IRRELEVÂNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE E ABONO ANUAL DEVIDOS.
Seqüela incapacitante, embora não prevista nos anexos regulamentares do Dec. 79.037/76, implica o pagamento do auxílio-acidente, com abono anual, pois os referidos anexos não contém "numerus clausus", admitindo-se, assim, outras hipóteses, ainda que não expressamente consignadas. (Apel. Cível 466/85. Medianeira. Acórdão 23.209 da 3ª CÂM. CÍVEL. Unânime. Juiz Tadeu Costa.)."
E, por assim ser, tem direito ao benefício do auxílio-suplementar, previsto pelo artigo 9º, da já citada Lei nº 6.367/76.
REQUERIMENTO:
Preliminarmente, requer a isenção do pagamento das custas processuais, com fundamento na Lei nº 1.060/50, por ser pessoa manifesta e reconhecidamente pobre, na acepção jurídica do termo, tendo, pois, direito aos benefícios da Justiça Gratuita, independentemente de Alvará, pois:
"Entende-se que a pobreza do trabalhador é reconhecida "tout court", sem necessidade de comprovação ou mesmo de reconhecimento, eis que, tendo a ação cunho eminentemente social e alimentar, não se pode carrear ao trabalhador mais o ônus de ter de financiar seu pleito." (Cfr. Trib. Alçada de S. Paulo, rel. Juiz Cunha de Abreu, na Rev. Trib. nº 581, pág. 137).
Por fim, diante dos motivos retro-expostos, requer a procedência da pretensão, com a conseqüente condenação do Requerido a pagar ao requerente o benefício do auxílio-suplementar, no valor de 20% sobre o valor do salário de contribuição do mesmo, desde a data do acidente até o efetivo cumprimento da obrigação. O auxílio será devido na forma de pensão mensal, devendo as prestações serem pagas desde a data da cessação do auxílio-doença e vitaliciamente, observando-se o abono anual; as prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez.
Requer a condenação do Requerido no ônus da sucumbência.
Como provas, requer:
1. perícia médica no autor;
2. depoimento do representante legal do Requerido;
3. apreciação dos documentos juntos;
4. requisição ao INSS de cópias das peças do processo administrativo referente ao acidente aqui reportado nos termos do art. 399, inc. II, do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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