Petições - Ações Indenizatórias - O réu denuncia à lide a seguradora para garantir seu direito regressivo em caso de procedência da ação e alega não ter agido com negligência, imprudência ou imperícia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
..................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Cidade e Comarca de ...., por seu advogado e procurador que esta subscreve e que tem escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente
O autor ingressou com a Ação de Indenização contra a suplicada, alegando que no dia ...., por volta das .... horas, o veículo de propriedade da suplicada, conduzido por ...., trafegava pela ...., sentido ...., imprudentemente, segundo suas afirmações, adentrou a Rua ...., via preferencial, vindo a colidir transversalmente com a motocicleta de propriedade de ...., marca ...., ano ...., cor ...., placa ...., conduzida por ...., que veio a falecer logo após.
Que, apesar das afirmações acima, expostas pelo Autor, os fatos ocorreram de forma diferente.
No entanto, a suplicada tem seguro contra danos causados a terceiros e acidentes pessoais a passageiros, conforme provam os documentos que acompanham a presente.
Assim, se provada a culpa da Suplicada, deverá a seguradora ressarcir os prejuízos.
Para tanto, a seguradora deverá comparecer à lide para que tenha amplo direito de defesa e não venha a alegar que não lhe fora dada a oportunidade de se defender, razão pela qual, ficaria desobrigada de reparar os danos resultantes do contrato.
Com efeito, o Art. 70, do Código de Processo Civil, estabelece:
"Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:
I- ....
II- ....
III- Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
Portanto, a suplicada somente tem direito regressivo contra a Seguradora, caso venha a ser condenada na presente ação, se denunciá-la à lide, para que tenha ampla defesa no feito.
Ensina CELSO AGRÍCOLA BARBI, em seus comentários ao Código de Processo Civil, art. 70, pág. 343:
"Enquanto isso, na hipótese do item III, do art. 70, o credor somente tem ação contra o denunciante, o qual como tem ação regressiva contra outrem, denunciada a este à lide, apenas para efeito de regresso."
E continua o festejado autor, à pág. 344:
"Tendo colocado os casos dos itens II e III ao lado da hipótese do item I, e ao mesmo tempo havendo considerado, para todos eles, obrigatória a denunciação da lide, é de se entender que submeteu todos ao mesmo regime, isto é, a falta de denunciação acarretará para o litigante a perda do direito de garantia de regresso."
Como se vê, Excelência, o indeferimento da pretensão da denunciação da lide, poderá acarretar à suplicada, caso seja condenada no feito, integral prejuízo, pois perderia o direito de regresso contra a seguradora ...., para ressarcimento dos prejuízos que possam advir da procedência da ação.
Portanto, requer a Denunciação da Lide à ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ...., na pessoa de seu representante legal, para integrar a lide.
II - NO MÉRITO
A improcedência da presente ação é medida que se impõe. Ao contrário daquilo que alega, o condutor da motocicleta, ...., é quem lamentavelmente foi o causador do acidente. Pelo croqui anexo ao Boletim de Acidente, verifica-se que o condutor da motocicleta atingiu o veículo de propriedade da suplicada já quando este tinha ultrapassado mais da metade da pista. Certo é, que o condutor da motocicleta derivou para a sua contra-mão, onde foi atingir o caminhão. É evidente, que o motociclista trafegava em alta velocidade, pois se sua velocidade fosse baixa, com certeza, teria evitado o impacto, e, consequentemente, o acidente.
Há que se salientar as OBS. COMPLEMENTARES constantes do Boletim de Acidente, a saber:
"O cruzamento onde ocorreu o acidente realmente continha as placas de sinalização "PARE", mas a placa que estava no mesmo sentido do caminhão estava meio encoberta por uma árvore, a qual pode ter atrapalhado a visão do motorista."
Ante o exposto, é notório que o condutor do veículo da Suplicada não deu causa ao acidente. Trafegava em velocidade compatível para o local, na sua mão de direção. Não viu as placas "PARE" porque estavam encobertas por árvore. Foi atingido o veículo da Suplicada, já na pista oposta à mão de direção do motociclista.
Portanto, os elementos essenciais e necessários para o nascimento da obrigação de indenizar estão ausentes, e, mesmo porque, em nenhum momento o condutor do veículo da Suplicada agiu com imprudência, imperícia ou negligência, e por tais razões, deve a ação ser julgada improcedente.
III - DAS PROVAS:
Protesta-se por provar o alegado com todos os meios em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da suplicante, pena de confissão, testemunhas, perícias, vistorias, juntada de documentos, mesmo futuros, caso exija, o contraditório.
III - DO PEDIDO:
Face ao exposto, a Suplicada respeitosamente REQUER a V. Exa.:
a) - O deferimento da preliminar de Denunciação da Lide, determinando a citação ...., anteriormente qualificada, para integrar a lide:
b) - Que, seja expedida Carta Precatória para a citação da mencionada seguradora;
c) - No mérito, que seja julgada improcedente a ação em todos os seus termos, isentando a Suplicada do pagamento de quaisquer verbas pleiteadas, em função da inexistência de culpa desta, com a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e extra-processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% sobre o valor da causa e demais cominações legais.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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