Petições - Ações Indenizatórias - O réu alega ter executado fotografias da requerente mas não ser responsável pelo fato do ex-marido desta ter se apossado das mesmas, usando-as no processo de guarda de filho menor.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
.................................., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., na Rua .... nº ...., neste ato representada pelo seu proprietário ........................, (qualificação), por seu advogado adiante assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
A requerente, através de advogado constituído, pretende receber a importância de .... (....) salários mínimos a título de indenização, eis que julga-se lesada na honra e na reputação em virtude da ação ilícita da requerida.
Diz na preferencial que na qualidade de ...., contratou os serviços do .... para ser fotografada, fotos estas para formar uma espécie de "book". Aduz que a contratada teria vendido algumas fotografias executadas ao ex-marido, o qual serviu-se das mesmas para instruir processo de destituição de guarda do filho menor ...., junto a .... ª Vara de Família, que tendo conhecimento da aludida ação, surpreendeu-se com as referidas fotografias que segundo seu equivocado entendimento teve relevância para tirar-lhe seu filho menor.
Emérito Julgador, em que pese as razões esgrimidas pela autora, a ação em tela não deve prosperar, uma vez que a requerida não incorreu em violação de direito material ou moral para ser obrigada a reparar eventuais danos, conforme se provará no decorrer da defesa.
"Ab initio", a requerida realmente executou a mando da requerente a confecção de fotografias, algumas com pose de cunho sensual, tendo entregue as fotografias à requerente que passou a utilizá-las para fins que bem entendesse. Ocorre que o ex-marido da autora, ...., ao fazer uma das rotineiras visitas ao filho, ...., veio a encontrar algumas fotos produzidas pelo estúdio da requerida, assenhorando-se das mesmas. De posse dos mencionados retratos, o ex-marido, de forma vil e clandestina, valendo-se do descuido da fotografada, engendrou a confecção de novas fotos no estúdio da requerida, valendo-se de terceira pessoa, exibiu a numeração das fotografias ao preposto fotógrafo da requerida, que na boa fé realizou as cópias, sem questionar para que fins seriam utilizadas.
Prova de boa fé da requerida encontra-se consignada na defesa da autora, juntada nos autos nº .... que tramitam na .... ª Vara de Família, que no bojo do item .... assevera o seguinte: "... o requerente descobriu tais fotos na casa da requerida, agiu de má fé, procurou o estúdio fotográfico, através de terceira pessoa, via telefone, identificando-se como sendo a requerida, solicitando cópias das fotos, usando-as para denegrir a imagem da mesma inclusive fazendo comentários desairosos", contestação em anexo.
Por conseguinte, a requerida não foi responsável pela divulgação das fotografias, pois a própria autora confessa que as fotografias foram retiradas pelo ex-marido de sua casa, de modo que não se deve falar em venda de fotos.
Por outro lado, as fotos não tiveram relevante importância na formação do juízo de valor de MM. Juiz da .... ª Vara de Família, que somente veio a destituir a autora da guarda do filho menor, ...., após análise de outros fatos principalmente valendo-se do relatório da Assistente Social,...., que em entrevista ao menor constatou irregularidades no trato dispensado a criança principalmente no que tange a negligência alimentar e sobretudo porque o menor presenciava durante a noite os encontros amorosos da mãe, declinando para a assistente social que "sentia vergonha" de falar no assunto e que não pudera dormir na noite em que .... dormiu com eles, porque .... fez muito barulho (trecho da entrevista no menor com a Assistente Social).
Diante do exposto, a ação ora pugnada pela autora carece de respaldo jurídico, pois sob a ótica jurídica o direito de pleitear indenização consiste na violação de um direito e o prejuízo resultante de tal ação, situação não vislumbrada, de modo que se impõe a improcedência da ação, pois não há prova de que a requerida tenha concorrido com o ilícito apontado na prefacial, as articulações declinadas não ficaram suficientemente provadas. Há desarmonia nas declarações da autora, prova de tal fato está evidenciada na própria narrativa da defesa no processo de posse da guarda, onde a autora admite que foi vítima de ardil do próprio marido, sendo que o pedido de guarda só foi deferido após a concordância da mesma na audiência de conciliação como se denota pelo despacho de fls. ...., verso em anexo.
Ademais, não há dano a ser ressarcido, vez que as fotos não comprometem a imagem e o decoro da demandante, contudo, sem querer questionar a conduta da mesma, há no processo que tramita na .... ª Vara de Família, indícios insofisméveis do comportamento promíscuo e desairoso da autora, que no caso, chocam-se com o bem estar da criança.
De resto, requer a produção de provas em direito admitidas, especialmente a testemunhal, documental e pericial.
Nestes termos,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
...................
Advogado OAB/...
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