Jurisprudências sobre Adiamento de Audiência

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. IDOSO. PREFERÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. REPASSE, PELA AGRAVADA, DE 50% DOS FRUTOS DO IMÓVEIS EM COMUM, ADMINISTRADOS EXCLUSIVAMENTE POR ELA. PODER GERAL DE CAUTELA. Não constitui pedido de reconsideração, mas sim reexame da antecipação de tutela diante de fato novo, o pleito que demonstra periculum in mora decorrente de adiamento audiência de instrução, circunstância alheia à vontade das partes e em prejuízo do autor, mormente em se tratando de idoso e invocando o benefício legal da prioridade. Lei n.º 10.741/03. Enquanto não levada a efeito a partilha dos bens tidos em comunhão, estes pertencem a ambos os cônjuges em estado de mancomunhão, não se mostrando cabível eventual fixação de indenização em favor da parte que deles não usufrui diretamente, embora a existência de compensação pela ausência de alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022912182, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 12/03/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA FORMULADO PELO DEFENSOR PÚBLICO. A parte não está assistida pelo agente signatário, e sim, pela instituição, de sorte que não há razão para transferência de audiência, em virtude do impedimento do Defensor Público. A própria organização institucional da Defensoria Pública deverá dispensar à parte outro agente. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70033555566, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/11/2009)

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