Jurisprudências sobre Julgamento Antecipado da Lide

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DENÚNCIA. FURTO. O não recebimento da exordial equivale a um julgamento antecipado da lide penal, somente podendo acontecer quando inexistirem indícios da autoria ou prova da materialidade ou se a inicial não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total impossibilidade da pretensão punitiva. Apelo ministerial provido. (Apelação Crime Nº 70023876212, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 05/06/2008)

Penal. Processual Penal. Estelionato. Art. 171, § 3º. Julgamento antecipado da lide. Processo Penal. Impossibilidade. Anulação da sentença. I. Incabível no processo penal, diferentemente do que se opera no processo civil, o julgamento antecipado da lide, à míngua previsão legal no ordenamento jurídico para tal, sendo certo que o instituto da analogia não tem aplicação subsidiária. II. Apelação provida para anular a sentença absolutória, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da instrução criminal. (TRF1. APELAÇÃO CRIMINAL 2002.34.00.015573-8/DF Relator: Desembargador Federal Cândido Ribeiro Julgamento: 22/06/09)

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