Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Antecipação de Tutela
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – RESILIÇÃO UNILATERAL E INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA ADIANTAR A CONDENAÇÃO EM ELEVADO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. Não há nulidade manifesta na cláusula que, em contrato de distribuição, prevê a resilição unilateral, desde que obedecido o prazo da notificação. Desta forma, embora provado o liame que unia as partes, não se faz presente o requisito da verossimilhança.Subsidiariamente, em relação ao valor pretendido, convém assinalar que não satisfaz o requisito da prova inequívoca a juntada de parecer técnico unilateral e extrajudicialmente elaborado.Além dos requisitos legais, deve o julgador ter o cuidado, no momento da análise do pedido de tutela antecipatória, de não provocar o periculum in mora inverso, no sentido de que a concessão da medida seja mais danosa ao réu do que a sua não concessão ao autor. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2000.000239-9, da comarca de Joinvillle (3ª Vara Cível), em que é agravante Irmãos Algeri e Cia. Ltda., sendo agravada Indústria de Bebidas Antarctica-polar S/A: (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 2000.000239-9- Comarca : Joinville- Des. Relator : Cercato Padilha- Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2000.000239-9, De Joinville - Relator: Des. Cercato Padilha.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – VALORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LIVRE CONVENCIMENTO – Restando comprovados os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca, através de laudo pericial, devidamente descrito por pessoa habilitada, com conhecimentos técnicos e na consonância dos fatos, o mesmo poderá servir, para efeito de antecipação de tutela, de base para convencimento do Juiz, ainda sim, sem a participação da ex adversa. (TJSC – AI 00.019827-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SITUAÇÃO VEROSSÍMIL – RECURSO DESPROVIDO – A existência de prova que seja capaz de gerar verossimilhança, de tal sorte, que não haja possibilidade de levantar dúvida razoável sobre os fatos alegados, autoriza o magistrado a conceder a antecipação de tutela, bem como, no caso de relação de consumo a inverter o ônus da prova, a fim de facilitar a defesa dos consumidores, equilibrando a relação processual entre as partes. (TJSC – AI 99.020170-8 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)
AGRAVO – AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROIBIÇÃO DE INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC, ART. 6º, INC. VIII – RECURSO DESPROVIDO – Deve ser vedada a inscrição do nome da devedora nos órgãos controladores do crédito, na pendência da lide, pelos previsíveis prejuízos que tal medida resulta se o devedor está discutindo o contrato e o débito que lhe é exigido. Precedentes do STJ (AI nº 98.000209-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Quarta Câmara Civil). Através da antecipação de tutela do art. 273 do CPC pode ser determinado à instituição financeira que se abstenha de encaminhar o nome do devedor a registro nos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se a regra da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII da Lei nº 8.078 de 11.09.90 em favor da agravante que se equipara à figura de consumidor na definição do art. 2º caput do CDC. (TJSC – AI 00.016199-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)
AGRAVO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – TUTELA ANTECIPADA – INDEXAÇÃO PELA VARIAÇÃO DO DÓLAR NORTEAMERICANO – DEPÓSITO DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS PELO INPC – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA E SPC – RECURSO DESPROVIDO – Defere-se a liminar em tutela antecipada se a parte apresenta a prova inequívoca da alegação e conduz o julgador ao juízo de verossimilhança. É fato notório que a repentina desvalorização da moeda brasileira – o Real, em relação ao dólar norteamericano, foi resultado de uma súbita e inesperada mudança na política cambial, que colheu a quase toda a sociedade de surpresa, circunstância que pode ser considerada como imprevisível para a maioria da população brasileira, até mesmo porque as autoridades da República insistentemente afirmavam que não iriam ocorrer alterações importantes na área. Deste modo, os contratos que previam a indexação pela variação da cotação do dólar, tornaram-se excessivamente onerosos para os mutuários e consumidores, que contrataram com as entidades financeiras nestas circunstâncias, com o conseqüente desequilíbrio das relações contratuais. Através da antecipação de tutela pode ser determinado à instituição financeira que se abstenha de encaminhar o nome de mutuário ou consumidor a registro nos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC – AI 00.016486-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)
AGRAVO – AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E CANCELAMENTO DEFINITIVO DE APONTAMENTO CADASTRAL – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – PROIBIÇÃO DE INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO DESPROVIDO – Deve ser vedada a inscrição do nome da devedora nos órgãos controladores do crédito, na pendência da lide, pelos previsíveis prejuízos que tal medida resulta se o devedor está discutindo o contrato e o débito que lhe é exigido. Precedentes do STJ (AI nº 98.000209-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Quarta Câmara Civil). Através da antecipação de tutela do art. 273 do CPC pode ser determinado à instituição financeira que se abstenha de encaminhar o nome do arrendatário a registro nos órgãos de proteção ao crédito. (TJSC – AI 00.017423-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Proibição de inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667292 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003667789 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DO CDC – Figurando de um lado a administradora e de outro o usuário, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Capitalização. Inexistente previsão legal a autorizá-la para o caso, não há que se admitir a capitalização em qualquer periodicidade. Repetição e compensação de valores. Possível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente de eventual pagamento a maior. Compensação. Cabível operar-se a compensação porventura superveniente por ser corolário básico da revisão de dívidas. Permissivo legal do CC, art. 1.009 c/c art. 964. Inscrição em cadastros de inadimplentes. A matéria encontra-se pacificada na jurisprudência da corte e do STJ no sentido de proibir o credor de inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc. ) Enquanto perdurar ação revisional que discuta em juízo a composição da dívida. Dita medida pode ser concedida em antecipação de tutela face a presença dos requisitos para tanto, a medida que o devedor não pode ser tratado como inadimplente enquanto aguarda manifestação do poder judiciário a respeito. Sucumbência. Redimensionada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – APC 70003095676 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)
AGRAVO – PROCESSUAL CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Inexistência de prova inequívoca que convença o juízo da verossimilhança das alegações. Indeferimento. Artigo 273, Código de Processo Civil. Decisão confirmada. (TJRS – AGV 70003519998 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXIBIÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROVISORIEDADE – ELEMENTO NUCLEAR DO PEDIDO – Não se concede tutela antecipada se o elemento nuclear dos pedidos revela-se incompatível com a provisoriedade da medida, esbarrando na trava legislativa estabelecida no §1º do art. 273 do CPC. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003528676 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – Contrato de adesão ao sistema Creditec de crédito ao consumidor. Empréstimo pessoal. Pedido de tutela antecipada. Possibilidade de vedação de inscrição do nome do autor como devedor em banco de dados de consumo e inadimplentes enquanto pendente demanda que tenha por objeto a definição da existência do débito ou seu montante. 11ª conclusão do CETARGS e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de obstar sejam levados a protesto títulos vinculados ao contrato. Inviabilidade. O pedido de não inscrição do nome do recorrente em cartórios de protestos envolve pretensão que importa em não apontamento e protestos de títulos. Não se vê, neste ponto, contudo, possibilidade de antecipação da tutela. A concessão de tal tutela inibiria o acesso do credor aos remédios legais previstos no ordenamento jurídico para a satisfação do seu crédito. No sentido do descabimento de tal pretensão, em ação revisional, genericamente, temos o AI nº 598 211 738 , desta Câmara, Rel. O eminente des. José Antônio Cidade Pitrez (j. Em 03.12.1998), onde são indicados vários precedentes do extinto Tribunal de Alçada do Estado sobre a matéria. Cabe ao devedor, como ficou assentado, defender-se na via própria e adequada. Agravo parcialmente provido. (TJRS – AGI 70003561388 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO – CRÉDITO ROTATIVO – INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Não há qualquer ilegalidade no registro do nome do autor em cadastros de inadimplentes tendo em vista que, mesmo que afastados os juros objeto da ação revisional, remanesce a dívida original. Peculiaridades do caso concreto. Agravo desprovido. * (TJRS – AGI 70003519139 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – Ante a falta de peça obrigatória na instrução do agravo, não há como se verificar de forma segura se a antecipação de tutela pretendida poderia ser concedida. Desnecessária, no caso concreto, a concessão da providência sem a ouvida da parte contrária, uma vez que a citação do réu não poderia tornar ineficaz a medida buscada, nem há urgência que não pudesse a parte autora aguardar a citação e resposta do réu. Agravo de instrumento improvido. (TJRS – AGI 70003491024 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – AÇÃO REVISIONAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – O agravado obteve a concessão de tutela, em 06/ 09/2001, na ação possessória intentada contra a ora recorrente, sendo o mandado expedido em 10/09/2001. Assim, nesta fase, inviável a concessão da tutela de manutenção provisória do bem na posse da recorrente. – O pedido de vedação de protesto de títulos cambiários, encaminhado de forma genérica (fls. 34, item a3), também não era de ser deferido, segundo orientação deste colegiado. – Viabilidade de concessão de liminar obstativa da inscrição do nome do autor em banco de dados de consumo enquanto pendente demanda que tenha por objeto a definição da existência do débito ou seu montante. – 11ª conclusão do CETARGS. Agravo parcialmente provido. (TJRS – AGI 70003457231 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Durante a tramitação de ação revisional de contratos bancários se justifica determinação a instituição financeira no sentido de que se abstenha de cadastrar o nome dos autores nos registros de devedores inadimplentes até final julgamento do feito. Desconto em folha de pagamento decorrente de empréstimo. Possibilidade. É devido o desconto em folha de pagamento autorizado pelo funcionário público e previamente ajustado pelas partes quando firmaram a avença. Valor da causa. Nas ações em que a parte pretende revisar cláusulas contratuais e encargos ditos abusivos, mostra-se adequado atribuir a causa o valor de alçada, diante da impossibilidade de aferição de valor líquido e certo, posto depender do recálculo da dívida, após examinado o pleito revisional. Artigo 258, do Código de Processo Civil. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70003680014 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – GUARDA – ESTUDANTE – Condição de dependente até os vinte e quatro anos. Lei nº 7.672/82, art. 9º, III, c/c parágrafo 3º. Existência dos requisitos para a concessão da antecipação . Embora o parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei 7.672/82 disponha que apenas o filho e o enteado, quando solteiros e estudantes, conservem a qualidade de dependente até a idade de 24 anos, tal dispositivo deve ser estendido também ao menor posto sob guarda. Interpretação teleológica. Existência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Recurso provido. (TJRS – AGI 70003140167 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPATÓRIA – Os pedidos postos na petição inicial e na contestação traçam os limites da lide e, a partir de então é vedado as partes inovar nas postulações. É manifestamente extra petita a decisão singular que defere pagamento de alegadas retiradas a sócia autora, afastada da sociedade quando sequer foi objeto de pedido em sede de antecipação de tutela. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003611803 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO – As hipóteses de recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo são excepcionais e taxativas. Antecipação de tutela inicialmente deferida mantida até julgamento do recurso de apelação. Decisão confirmada. (TJRS – AGI 70003633955 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – Antecipação de tutela e concessão de duas medidas liminares confirmadas em sentença. Recebimento de apelação no duplo efeito não suspende os efeitos da antecipação de tutela e das medidas liminares. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003735735 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – J. 06.03.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – INDEFERIMENTO NA ORIGEM EM 03.07.2001 – AUSÊNCIA DE RECURSO – RENOVAÇÃO NA ORIGEM E NOVO INDEFERIMENTO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS – INCABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECO E INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO) – Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003644374 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 557 do CPC. Antecipação de tutela. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Lançamento. Multa e juros. Deficiência na instrução do agravo. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, o relator está autorizado a negar-lhe seguimento. Art. 557 do CPC. Tendo o agravante impugnado a multa e os juros do lançamento fiscal, indispensável se fazia a juntada do mesmo. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003326535 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PELO RELATOR – Possibilidade prevista no art. 557, CPC, que não fere o duplo grau de jurisdição, quando o ato hostilizado colidir com jurisprudência indicada. Pleito de natureza cautelar e não de antecipação de tutela. Exegese do art. 273, CPC, enseja a tutela antecipada por presente a verossimilhança da alegação. Registro no CADIN. Pode o credor deixar de realizá-lo comunicando para tanto estar cumprindo decisão judicial. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003776226 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AGRAVO REGIMENTAL – Decisão que indefere pedido de antecipação de tutela por ausência de prova inequívoca, requisito essencial ao acolhimento da pretensão antecipatória. Recurso improvido. Unânime. (TJRS – AGR 70003703030 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
OBRIGACAO DE NAO FAZER. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. TRANSFUSAO DE SANGUE. TESTEMUNHAS DE JEOVA. PRODUCAO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. Agravo de Instrumento. Ação de cumprimento de obrigação de não fazer. Estabelecimento hospitalar. Pedido de antecipação de tutela para permitir o procedimento de transfusão sanguínea em paciente praticante da seita denominada "Testemunhas de Jeová". Produção de provas. Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de não fazer, com pedido de liminar "inaudita altera pars", pleiteando o estabelecimento hospitalar autor, a antecipação dos efeitos da tutela, no intuito de obstar que os réus oponham qualquer obstáculo à realização da transfusão sanguínea, imprescindível para salvar a vida da paciente/1a agravante, visto que, como os demais agravantes, professa a seita denominada como "Testemunhas de Jeová" e, por este motivo, não permitem a prática de transfusão sanguínea. Os réus/agravantes requerem que o hospital/agravado comprove nos autos a origem do sangue e hemoderivados transfundidos à paciente e a realização dos testes mínimos obrigatórios quanto aos males decorrentes da hemotransfusão. Entretanto, conforme corretamente decidiu o magistrado "a quo", ao indeferir a pretensão dos agravantes, tal prova é desnecessária à solução da lide posto que, não restou demonstrado nos autos ter a 1a. agravante contraído doenças decorrentes da transfusão sanguínea. Registre-se, que o artigo 130 do Código de Processo Civil confere poderes ao Magistrado para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar os meios probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, e sendo ele o destinatário da prova, encontra-se dentro do seu juízo aferir a necessidade, ou não, de sua realização. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ. AI - 2007.002.09293. JULGADO EM 27/06/2007. DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES)
I.C.M.S. VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA. ADQUIRENTE NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM. INCIDENCIA DO TRIBUTO. Processual Civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de antecipação de tutela. Venda interestadual de mercadorias a não contribuintes do ICMS consistentes em operação de venda de mercadorias vinculadas ao serviço de instalação e montagem. Incidência do imposto sobre circulação de mercadorias. Improvimento ao recurso. I. Em que pese se tratar de operação interestadual de mercadorias, não sendo o adquirente contribuinte do ICMS a alíquota aplicável é aquela correspondente às operações internas; II. Por outro lado, a empresa comercializava seus produtos com a responsabilidade de desmontá-los e instalá-los, emitindo duas notas fiscais. Uma para o fornecimento de mercadorias, outra para a prestação de serviços, sendo, por conseguinte, devido o ICMS por força do par. 1. do art. 3. da Lei n. 1.423/89, que faz incluir na base de cálculo os valores correspondentes a esses serviços; III- Improvimento ao recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2006.001.50819. JULGADO EM 22/08/2007. DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ADEMIR PIMENTEL)
CONDOMINIO DE EDIFICIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. CONSTRUCAO DEFEITUOSA. ART. 1245. C.CIVIL DE 1916. Apelação Cível. Responsabilidade civil. Construtor. Defeitos na execução da obra. Solidez e segurança. Inteligência do art. 1.245 do CC/16. "Tempus regit actum". Condomínio-apelante que se insurge contra a não inclusão na condenação dos valores decorrentes da aplicação de multa por descumprimento da antecipação da tutela, assim como de inúmeros reparos que especifica, requerendo ainda a majoração da cominação diária fixada na sentença e da verba honorária. Antecipação de tutela que restou implementada na exata forma da decisão que a concedera. Responsabilidade civil do construtor que não se restringe apenas aos vícios que importem risco estrutural na edificação, mas alcança qualquer imperfeição da obra, que acarrete risco quanto à segurança e solidez. Prazo prescricional que é vintenário. Súmula 194, STJ. Análise das provas produzidas nos autos, mormente a pericial que converge para a não realização dos reparos de forma suficiente à garantia de segurança e solidez determinadas na lei civil. Astreinte fixada na sentença que ante os valores e interesses em lide, bem como o vulto financeiro da apelada, se mostra insuficiente para funcionar como elemento inibidor do descumprimento. Fixação da verba honorária que se majora à inteligência do disposto nas letras "a","b", "c" do par. 3. do art. 20, CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.32918. JULGADO EM 31/07/2007. QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA CRISTINA TEREZA GAULIA)
VERBAS CONCEDIDAS A MAGISTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO. EXERCICIO DE ATIVIDADE PRIVADA. PEDIDO DE SUSTACAO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECEBIMENTO DE BOA FE. Constitucional, Administrativo e Processual Civil. Ação visando a declaração da ilegalidade de descontos pela administração de verbas concedidas a magistradas, por ato não aprovado pelo Tribunal de Contas, com pleito de antecipação de tutela para sustação dos descontos. Averbação de tempo de serviço na advocacia privada para fins de cômputo de adicional por tempo de serviço. Sentença de procedência. Apelação, na qual o Estado sustenta a impossibilidade de se produzirem os pretendidos efeitos da averbação. A causa de pedir desta ação não foi a suposta ilegalidade do ato do TCE, mas a ilegalidade da pretensão da administração de efetuar os descontos das verbas percebidas nos vencimentos das magistradas, fundando-se em que as mesmas foram pagas com base em interpretação razoável do direito, e recebidas de boa-fé, além de terem nítido caráter alimentar. Tese não enfrentada pelo recorrente, a qual se confirma em vista da sedimentada jurisprudência do Colendo STJ e deste Tribunal, e também com base no entendimento contido na Súmula 106 do Tribunal de Contas da União. Impossibilidade de repetição de verba alimentar, recebida de boa-fé, com base em razoável interpretação do direito. Desprovimento do apelo. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2006.001.66880. JULGADO EM 25/09/2007. TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO DE CARVALHO)
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDICAMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. O fornecimento gratuito de medicamentos constitui responsabilidade solidária do Estado e do Município derivada do artigo 196 da Constituição Federal. Possibilidade de seu deferimento, em face da relevância dos interesses protegidos (vida e saúde), em antecipação de tutela, inclusive contra o poder público. Aplicabilidade de bloqueio de valores pelo juiz para assegurar o atendimento médico urgente a paciente necessitado, com o fornecimento de medicamentos e serviços, medida excepcional que se justifica pela relevância dos bens jurídicas em liça (vida e saúde). Menor onerosidade para o Estado do que a imposição de ¿astreintes¿. Inteligência do art. 461, § 5º do CPC. Precedentes do STJ e desta Câmara. Decisão mantida. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70024589368, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MOMENTO POSTERIOR. INVIABILIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AD QUEM. NÃO CONHECIMENTO. Tendo juízo de origem postergado a apreciação do pedido de antecipação da tutela para após o contraditório, constata-se ser inviável a manifestação deste Tribunal a respeito, uma vez que eventual antecipação de questão ainda não decidida em primeira instância acarretaria supressão de um grau de jurisdição, vedada pelo sistema processual pátrio. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024587925, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. INADMISSÍVEL. Ausência de fundamento legal a amparar a pretensão deduzida, observada a revogação da Lei Estadual nº 11.472/00, que autorizava a utilização de precatórios para a compensação de créditos inscritos em dívida ativa, bem como do Capítulo IV do Título IV, abrangendo o art. 134, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.209/04. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024582306, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO (INTERNAÇÃO HOSPITALAR, QUIMIOTERAPIA E SOLUÇÃO PARENTERAL DIÁRIA). TRATAMENTO EXIGIDO NA LEI Nº 9.656/98. CONTRATO DE RENOVAÇÃO SUCESSIVA E AUTOMÁTICA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Comprovada a emergência e a necessidade de realização de procedimento médico (internação hospitalar, quimioterapia e solução parenteral diária), e a verossimilhança do direito invocado, cabível a antecipação dos efeitos da tutela, como procedido na origem. Em se tratando o seguro-saúde de relação contratual de trato sucessivo, com renovação anual e automática do pactuado, o instrumento deve atender às exigências mínimas constantes do art. 12, II, ¿d¿, da Lei nº 9.656/98, dentre as quais o fornecimento de tratamento por radioterapia quando prescrito pelo médico responsável pelo paciente, bem como a internação por prazo indeterminando, enquanto houver recomendação médica, com o fornecimento de medicamentos necessários ao controle da doença, tais como a solução parenteral sugerida pelo médico que atende ao agravado. Não-apresentação de prova suficiente a demonstrar tenha a agravante disponibilizado à segurada a possibilidade de migrar para Plano de Saúde que contemplasse as exigências da Lei nº 9.656/98. Ponderação entre o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana, em detrimento às regras de risco securitário, que determina a prevalência dos primeiros. Recurso manifestamente improcedente. AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70024577744, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possível, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC. CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC, excetuando-se o CADIN. MANUTENÇÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. É de ser mantido o devedor na posse do bem alienado fiduciariamente enquanto pendente pleito revisional. PROTESTO DO TÍTULO. Na medida em que o devedor possui argumentos que fragilizam o negócio subjacente, podendo ser excluídos juros e taxas consideradas abusivas, o protesto revela-se ato temerário e que somente virá em prejuízo do devedor, sem qualquer repercussão jurídica de monta para o credor. AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITOS. É possível a autorização para depósito de valores que o autor entende devidos, enquanto pende de julgamento ação revisional de cláusulas contratuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024573743, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACIDENTE DE TRABALHO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESAPARECIMENTO DE SEUS PRESSUPOSTOS. A concessão do benefício acidentário deve ser concedido quando presentes elementos suficientes que comprovem a impossibilidade de retorno ao trabalho. Hipótese dos autos em que as condições para a manutenção da antecipação de tutela desapareceram, em face da prova técnica conclusiva da ausência de doença ou incapacidade ao trabalho pelo segurado. Antecipação de tutela revogada. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Não se enquadrando a decisão atacada naquelas situações a que se refere o artigo 522, com a redação imposta pela Lei 11.187/05, é de ser convertido o agravo de instrumento em retido. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E CONVERTIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. (Agravo de Instrumento Nº 70024571705, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 02/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. POSSE VELHA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO POSITIVADOS. O deferimento de liminar, em ação de reintegração de posse, exige o atendimento dos requisitos dispostos no art. 927 do CPC. Entretanto, somente em hipóteses excepcionais é possível conceder a proteção possessória mediante tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, ante a real possibilidade de causar dano irreparável. No caso, inviável reconhecer a existência do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, para concessão da antecipação de tutela, inaudita altera parte, uma vez que os réus já exercem posse sobre o imóvel há vários anos. O dano irreparável, exigido pelo art. 273 do CPC, deve ser atual, na iminência de acontecer, situação que não se verifica na espécie, em que a posse exercida pela parte ré já remonta há muitos anos. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. (Agravo de Instrumento Nº 70024610057, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 03/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL. CANCELAMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DAS GARANTIAS DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. O cancelamento unilateral pela companhia seguradora, indicando imotivadamente a intenção de não renovar o contrato, parece violar o princípio da boa-fé objetiva, bem como o disposto nos arts. 6º, IV e V, 39, V, e 51, IX, todos do CDC. Inteligência do art. 13, II, ¿b¿, da Lei nº 9.656/98. Precedentes desta Câmara. Cabível a fixação de multa diária por eventual descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer imposta por decisão judicial. Multa diária fixada em R$ 200,00, valor suficiente para garantir o fiel cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70024603854, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NO CARTÓRIO DE REGISTRO E PROTESTO DE TÍTULOS. POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS. Estando em discussão o contrato celebrado entre as partes, é incabível a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, eis que há incerteza a respeito da existência de débito e do seu quantum. Em Ação Revisional, sob pena de afronta ao art. 5º inc. XXXV da CF, é inviável a proibição, em sede de liminar, de protestar títulos vinculados ao contrato e, conseqüentemente, inscrever o nome do devedor no Cartório de Registro de Protesto. Não sendo certa a mora, é cabível a manutenção do devedor na posse do bem objeto do contrato, durante o processo, sob compromisso como depositário judicial. É possível o depósito de valores que o devedor entende devidos, sem efeito liberatório, nos autos da Ação de Revisão de Contrato. As antecipações de tutela ficam condicionadas ao depósito, mensal, dos valores que a agravante entende devidos, observados o valor principal (incluídas as parcelas vencidas e não pagas), juros de 12% ao ano e variação pelo IGP-M, dividido pelo número de parcelas faltantes. Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70024592958, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/06/2008)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5,4%. SERVIDOR MILITAR INATIVO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, DESDE A RETIRADA DA EXPRESSÃO ¿E DOS MILITARES¿ DA LC-RS Nº 12.065/04 PELA ADIN Nº 70010738607. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70024586612, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 03/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. É ilegal, em princípio, a vedação de participação de Cooperativa em certame licitatório em razão dos benefícios e privilégios concedidos a esse tipo de pessoa jurídica. Possibilidade de participação de tais Cooperativas, desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados em relação às respectivas Cooperativas e em relação ao tomador do serviço. Precedentes da Câmara. Descabe o pedido de antecipação de tutela no sentido de suspender a exigibilidade de cláusula da minuta de contrato, anexa ao Edital, ausente risco de dano à agravante, havendo a questão ser enfrentada na instância originária. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022458541, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 12/03/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FRANQUIA EMPRESARIAL (FRANCHISING). INADIMPLEMENTO DE ROYALTIES E CONDUTA COMERCIAL EM DESACORDO COM AS NORMAS DO FRANQUEADOR, A POR EM RISCO O BOM NOME DA MARCA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO PROVIDO DE PLANO, A FIM DE DEFERIDA A MEDIDA. No contrato de franquia o franqueado deverá organizar a sua nova empresa com estrita observância das diretrizes gerais e determinações específicas do franqueador. Essa subordinação empresarial é inerente ao contrato. (Fábio Ulhoa Coelho). Proibição de acesso de prepostos do franqueador para proceder à vistoria e supervisão do estabelecimento, comprovada por ata notarial. Configurados os requisitos ensejadores da outorga de antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado, prova inequívoca e risco de dano de difícil reparação, a concessão da medida justifica-se, ainda, como meio de assegurar a eficácia do processo. Agravo provido de plano, a fim de deferida a antecipação de tutela, para que a ré, pena de multa-diária, cesse imediatamente a utilização de quaisquer elementos identificadores da marca. Decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70024534737, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 06/06/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO DE LEASING. DESCARACTERIZAÇÃO. RETOMADA DO BEM. 1. Por não ter ajuizado a reintegração de posse, mas ação de rescisão contratual, a empresa de leasing reconheceu tacitamente a descaracterização do contrato pela antecipação da VRG. 2. Inexiste verossimilhança para justificar a antecipação de tutela para retomada do bem, pois não se tratando de contrato de leasing, mas de mera compra e venda, onde a propriedade se transfere com a tradição, não há possibilidade de retirar o bem da esfera patrimonial do réu, mormente quando este ajuizou ação de revisão contratual. Agravo desprovido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70005774575, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 14/04/2003)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BENS IMÓVEIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. Indeferimento da antecipação de tutela. Manutenção, pois ausente prova da iminente ameaça de esbulho ou de turbação à posse dos autores. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70026518894, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 22/09/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ADOÇÃO E ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIORES AO ADVENTO DA CARTA MAGNA DE 1988. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS - POSSIBILIDADE - CERTIDÃO DE ADOÇÃO COM DECLARAÇÃO EXPRESSA DO ADOTANTE RELATIVAMENTE AOS EFEITOS DO ART. 1.605 DO CC DE 1916. EXERCÍCIO LEGAL DE SUA LIBERDADE NA DESTINAÇÃO DOS SEUS BENS. APLICAÇÃO DE NORMA DE ALCANCE SOCIAL E JUSTIÇA QUE SE EXTRAI DO TEXTO DO ART. 2º DA LEI Nº 883/49, COM A REDAÇÃO LHE CONFERIDA PELA LEI DO DIVÓRCIO - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER LEVADA A EFEITO À LUZ TAMBÉM DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, IN CASU PREVALECENDO O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM DETRIMENTO DA SÓ IMAGINADA TESE DIREITO ADQUIRIDO DOS DEMAIS HERDEIROS. CERTIDÃO DE ÓBITO NA QUAL O DECLARANTE OMITIU A EXISTÊNCIA DE FILHA ADOTIVA - RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. FORMAL DE PARTILHA - PRETERIÇÃO DE HERDEIRO - NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA ASSEGURAR À APELANTE RESIDIR NO IMÓVEL - MOMENTO INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. (MAIORIA). Não mais encontra lugar em nosso Estado de Direito Democrático e Social a interpretação da lei divorciada de princípios por ele impostos e que o consagram, eis que estes constituem os vetores de leitura e compreensão do sistema jurídico nacional, conferindo coerência ao sistema, - no caso em reflexão - pelo primado da liberdade de destinação de bens e da dignidade da pessoa humana. Mormente quando se tem em exegese a essência do instituto da adoção, que no caso em exame ainda está aliado ao lícito exercício da liberdade de disposição de bens e exterioriza a vontade do adotante, expressamente declarada, devendo a norma legal vigente à época dos fatos ser interpretada à luz destes princípios, sob pena de negação do direito com a perpetuação de uma situação fática substancial e verdadeiramente injusta e discriminatória. Se a resolução da quaestio posta a exame resultar em uma colisão de princípios, deve o intérprete lançar mão do instrumento da ponderação (com a vênia de forte pensamento doutrinário adverso no tema) visando à prevalência do princípio de maior importância e densidade, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas se lhe apresentadas. Não padece de nulidade a certidão de óbito por omissão da existência de filho adotivo, cabendo, entretanto, sua retificação. A preterição ou exclusão de herdeiro, na dicção do art. 1.030, III do CPC, é causa de nulidade pleno iure da partilha homologada por sentença. O fato de ter reconhecido o direito sucessório, por si só não basta a atender aos requisitos autorizadores da antecipação de tutela que visa assegurar à apelante o direito de residir no imóvel que ocupa, e também porque, em tese, não se pode antecipar quinhão ainda indefinido. Decaindo de parte mínima do pedido, devem os apelados arcar com os ônus sucumbenciais, consoante o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC.(TJPR - 11ª C.Cível - AC 0345605-3 - Astorga - Rel.: Des. Cunha Ribas - Por maioria - J. 11.04.2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. IDOSO. PREFERÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. REPASSE, PELA AGRAVADA, DE 50% DOS FRUTOS DO IMÓVEIS EM COMUM, ADMINISTRADOS EXCLUSIVAMENTE POR ELA. PODER GERAL DE CAUTELA. Não constitui pedido de reconsideração, mas sim reexame da antecipação de tutela diante de fato novo, o pleito que demonstra periculum in mora decorrente de adiamento audiência de instrução, circunstância alheia à vontade das partes e em prejuízo do autor, mormente em se tratando de idoso e invocando o benefício legal da prioridade. Lei n.º 10.741/03. Enquanto não levada a efeito a partilha dos bens tidos em comunhão, estes pertencem a ambos os cônjuges em estado de mancomunhão, não se mostrando cabível eventual fixação de indenização em favor da parte que deles não usufrui diretamente, embora a existência de compensação pela ausência de alimentos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70022912182, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 12/03/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. À redução da verba alimentar fixada provisoriamente pelo juízo impõe demonstração da impossibilidade financeira do alimentante ou da desnecessidade dos postulantes. Na espécie, não sendo os elementos adicionados pelo recorrente suficientes a dar amparo à pretensão de minoração da verba alimentar, merece mantida a decisão que fixou alimentos provisórios em 25% sobre os rendimentos do alimentante e em 80% do salário mínimo para a hipótese de trabalho na economia informal. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013969779, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 22/03/2006)
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ALIMENTOS PROVISIONAIS - EX-COMPANHEIRA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - ALIMENTANTE CASADO - SEPARAÇÃO DE FATO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.2. Para que a ex-companheira tenha direito a alimentos, deve estar provada a presença dos requisitos da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família (CC, art. 1.723).3. A teor da jurisprudência do colendo STJ, a existência de impedimento para se casar por parte de um dos companheiros, como, por exemplo, na hipótese de a pessoa ser casada, mas não separada de fato ou judicialmente, obsta a constituição de união estável.4. Em uma análise preliminar da lide posta em juízo, a questão desafia a apreciação de provas, não se podendo acolher, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, as alegações de que o alimentante mantinha união estável com a alimentanda concomitantemente ao casamento, sem oportunizar ao requerido fazer prova em sentido contrário. Não se revela possível estabelecer, ao menos nesse momento processual, se as partes conviveram ou não de forma duradoura e com o objetivo de constituir família.5. A tutela antecipada não constitui a decisão da causa porquanto não examina o mérito, assim exigindo apenas uma cognição sumária, não exauriente, revelando-se necessária, "in casu", a dilação probatória perante o d. juízo de 1ª instância, sob o crivo do contraditório, a fim de determinar, em momento oportuno, a existência ou não de relacionamento contínuo e duradouro entre as partes litigantes, bem como aferir a presença do binômio necessidade-possibilidade.6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TJDFT - 20070020123179AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Cível, julgado em 06/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1823)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUTORIZAÇÃO PARA A MULHER VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 8º DA LEI DO DIVÓRCIO.1- Desprovida de fundamento legal a pretensão, formulada em sede de ação de separação judicial litigiosa, de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de ser autorizado à mulher, desde já, voltar a usar o nome de solteira, uma vez que se cuida de antecipação de um dos efeitos da dissolução da sociedade conjugal, o qual, em conformidade com o estatuído no art. 8º da Lei nº 6.515/77, para que seja produzido no mundo jurídico, depende não só do decreto judicial da dissolução da sociedade conjugal do casal, mas também do trânsito em julgado da sentença respectiva, o que afasta o requisito da verossimilhança da alegação, exigido pelo art. 273 do CPC para a antecipação da tutela.2- Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDFT - 20080020024731AGI, Relator MARIA BEATRIZ PARRILHA, 4ª Turma Cível, julgado em 30/04/2008, DJ 11/06/2008 p. 47)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS. DECISÃO MANTIDA.1 - De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Assim, ausentes os requisitos previstos no aludido dispositivo legal, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.2- A redação do artigo 855 do Código de Processo Civil é clara no sentido de que o arrolamento de bens é cabível somente quando houver "fundado receio de extravio ou de dissipação de bens". Ausente este requisito, não é cabível a antecipação da tutela cautelar.3 - Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20070020148488AGI, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 02/04/2008, DJ 14/04/2008 p. 76)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A APREENSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PESSOAL DE UM DOS RÉUS/AGRAVADOS, A PRETEXTO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL NO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DIVERSAS REPARTIÇÕES PARA A COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO E DOS FATOS OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER DILIGENCIADAS DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA JUNTO AOS ÓRGÃOS/AUTORIDADES COMPETENTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 273, I, do CPC, só é possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorre na espécie, mormente porque as diligências pretendidas podem ser levadas a efeito pela parte interessada, que, inclusive, já adotou algumas das providências. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 0395836-3 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Renato Naves Barcellos - Unanime - J. 02.05.2007)
PROCESSUAL. INVENTÁRIO. ACORDO ENVOLVENDO MENOR IMPÚBERE. DECISÃO QUE, PARA HOMOLOGAÇÃO, ORDENA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ANTECIPAÇÃO DE EFEITOS DA TUTELA PARA O ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. 1. Correção monetária deve refletir a real desvalorização da moeda, vez que nada representa além de recomposição. Na esteira de iterativa jurisprudência aplica-se o INPC, ao invés de índices da caderneta de poupança, na atualização do patrimônio líquido apurado na data do óbito. 2. Juros de mora são devidos considerando obrigação avençada no contrato social da empresa apontada, bem assim citação válida na ação de investigação de paternidade "post mortem". Caracterizada mora antes de vigente o atual Código Civil, incidem as regras anteriores desde a citação até o término da "vacatio legis" da lei anterior e, a partir daí, o limite do artigo 406 do atual Código Civil, em combinação com o artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional. 3. Como regra o juiz não decide de ofício e, especificamente para antecipação de efeitos da tutela, a Lei exige requerimento da parte, motivo por que não cabe adiantamento de legítima que não foi solicitado. Por prisma dos alimentos provisionais, não se deve olvidar dos pressupostos específicos do artigo 854 do Código de Processo Civil (necessidades e possibilidades das partes), o que também afasta manutenção do decidido. Assim, o pedido nos autos deve ser apreciado no juízo de origem. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. (TJDFT - 20070020111445AGI, Relator FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª Turma Cível, julgado em 05/03/2008, DJ 11/03/2008 p. 50)
Outras jurisprudências
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