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MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF. INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 79/98, ART. 9º, § 1º. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Passível de cancelamento a inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando constatada a ocorrência de duplicidade, por falha da Administração Pública (IN SRF nº 79/98). II. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial improvidas. (TRF1. Apelação Cível 2000.01.00.037481-4/BA Relatora Convocada: Juíza Federal Mônica Neves Aguiar da Silva Julgamento: 08/07/2009)
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. SPC. CPF. DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. A empresa vendedora (Ponto Frio) que levou ao SPC o número de CPF do autor, usado pelo estelionatário no documento falso com que obteve o financiamento concedido pela vendedora, deve indenizar o dano moral que decorreu do registro indevido do nome do autor no cadastro de inadimplentes, pois o descuido da vendedora foi a causa do fato lesivo que atingiu o autor, terceiro alheio ao negócio. Recurso conhecido e provido. (STJ - REsp 404.778/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18.06.2002, DJ 12.08.2002 p. 222)
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