Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Mandado de Segurança
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE LIMITA IDADE PARA INSCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AFRONTA A PRINCÍPIO E TEXTO CONSTITUCIONAL. - O modelo de experiência política apregoado pela democracia é aquele em que são conferidos os mesmos direitos e oportunidades para que os cidadãos se realizem em suas vocações e em seus interesses. Por outras palavras, é a observância do princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Ao prever limitação etária máxima para a inscrição, sem que a natureza e a atribuição do cargo legitimem tal expediente, Administração Pública restringiu o direito dos impetrantes, afrontando dispositivo expresso da Constituição da República, que veda a diferença de critério por motivo de idade, sexo, cor ou estado civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível em mandado de segurança.n. 01.017402-2, da Comarca de Caçador, em que é impetrante João Antônio dos Santos e outros e impetrado Prefeito Municipal e outro: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível Em Mandado De Segurança - Número Acórdão : 01.017402-2 - Comarca : Caçador - Des. Relator : Volnei Carlin - Órgão Julgador : Quinta Câmara Civil- Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível Em Mandado De Segurança N. 01.017402-2, De Caçador. - Relator: Des. Volnei Carlin.)
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – CONCESSÃO DO MANDAMUS – Direito a ser amparado pelo mandado de segurança é aquele comprovado de plano, cuja existência é manifesta. Fere direito líquido e certo o despacho judicial que determina restrição de transferência junto ao registro do veículo em nome de terceiro, atendendo pedido formulado pelo exeqüente, sem prova de que o bem pertença ao executado. (TJSC – MS 99.013324-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ULTERIOR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO – Havendo composição extrajudicial da lide, posterior à interposição do agravo de instrumento, cumpre ao órgão colegiado, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, extinguir o feito sem julgamento do mérito. O processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 22 ed., rev. e atual., I vol., pág. 56). (TJSC – AI 00.015134-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CPC – PERDA DO INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO – O interesse de agir deve estar patenteado também na fase recursal; inexistindo este, porquanto já alcançado o bem da vida perseguido, resta prejudicado o recurso detonado (AI n. 7.989, de Itajaí, Des. Eder Graf). O processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 22 ed., rev. e atual., I vol., pág. 56). (TJSC – AI 00.015150-5 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIÇO DE ESGOTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA – REMUNERAÇÃO EFETIVADA MEDIANTE PREÇO PÚBLICO, E NÃO TAXA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – RECLAMO PROVIDO – O agravo de instrumento é remédio jurídico apto a impugnar decisões interlocutórias em mandado de segurança. A partir do momento em que o serviço público passa a ser prestado por uma concessionária, a forma da respectiva remuneração transmuda-se em tarifária (preço público), como é da essência dos serviços concedidos a teor do que dispõe o art. 175, II, da Lex Mater, até porque, ao se afirmar que determinado serviço só pode ser remunerado mediante taxa, se está, concomitantemente, negando-lhe a possibilidade de ser concedido. Assim sendo, despicienda é a promulgação de lei para alterar os valores cobrados a título de tarifa de esgoto, haja vista inexistir lesão ao princípio, no âmbito tributário, da legalidade, por não se tratar de taxa, espécie de tributo. (TJSC – AI 00.017658-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA -TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO – CUSTAS – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE – 1. Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Ilegalidade. Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa. O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado a coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte (REsp n.º 19.430, Min. Hélio Mosimann) 2. A CELESC, na qualidade de órgão arrecadador da taxa de iluminação pública, não é parte legítima para figurar na ação que visa a suspensão da cobrança do referido tributo. 3. De acordo com a Lei Complementar n. 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC n. 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023179-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO DA REMESSA – Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Ilegalidade. Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa. O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado a coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte (REsp n. 19.430, Min. Hélio Mosimann). Declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora da Taxa de Iluminação Pública, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança para isentar o impetrante do seu pagamento. (TJSC – AC-MS 00.023518-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIÇO DE ESGOTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA – REMUNERAÇÃO EFETIVADA MEDIANTE PREÇO PÚBLICO, E NÃO TAXA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS – A partir do momento em que o serviço público passa a ser prestado por uma concessionária, a forma da respectiva remuneração transmuda-se em tarifária (preço público), como é da essência dos serviços concedidos a teor do que dispõe o art. 175, II, da Lex Mater, até porque, ao se afirmar que determinado serviço só pode ser remunerado mediante taxa, se está, concomitantemente, negando-lhe a possibilidade de ser concedido. Assim sendo, despicienda é a promulgação de lei para alterar os valores cobrados a título de tarifa de esgoto, haja vista inexistir lesão ao princípio, no âmbito tributário, da legalidade, por não se tratar de taxa, espécie de tributo. (TJSC – AC-MS 00.023583-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDOS POR DESATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO – INCIDÊNCIA DO ART. 282 DO CTB – PROVIMENTO – SEGURANÇA CASSADA – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. A teor do que dispõe o art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida por desatualização de endereço é válida para todos os efeitos. Aliás, o interesse e a responsabilidade pela precisão e atualização dos dados constantes dos registros do Departamento Estadual de Trânsito é do proprietário (ou possuidor direto, conforme o caso) do veículo, não se podendo exigi-las da Administração. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. (TJSC – AC-MS 00.023725-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL PARA ISENTAR A FAZENDA PÚBLICA DE SUA PARCELA NAS CUSTAS – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do Erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual n. 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023760-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR – ILEGALIDADE DA MEDIDA – CUSTAS – ISENÇÃO – DESPROVIMENTO DO RECURSO – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA – 1. É imprescindível que o infrator seja notificado regularmente da autuação, para os fins do disposto nos art. 282 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro e, por notificação regular, segundo abalizados entendimentos doutrinários e jurisprudencial, é aquela feita pessoalmente, ou, quando menos, conforme a legislação processual vigente, entregue no endereço indicado pelo interessado e recebido por pessoa de suas relações. 2. De acordo com a Lei Complementar nº 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC nº 161/97). (TJSC – AC-MS 97.010179-1 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CARACTERIZADA – PROVIMENTO PARCIAL – 1. Se no acórdão não foram consignadas as razões do afastamento de questão prejudicial, viável o suprimento da lacuna através de embargos de declaração. 2. Nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se ajuíza ação idêntica à outra, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. Inocorrente, pois, a alegada litispendência, conforme a exegese do art. 301 do CPC. Os dois mandados de segurança foram analisados dentro de realidades jurídicas distintas, com argumentação diversa. (TJSC – EDcl-MS 00.001298-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO INATIVO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA – APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 – A Lei Complementar 129/94 não foi recepcionada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, que determinou a não incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria dos servidores públicos inativos. (TJSC – MS 00.002054-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Volnei Carlin – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LEI ESTADUAL Nº 1.139/92, ARTS. 10, 11 E 12 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.847/95) – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE E GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DE MAGISTÉRIO – BASE DE INCIDÊNCIA – VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO – SEGURANÇA DENEGADA – A doutrina é dominante no sentido de que o regime estatutário adotado para função pública permite a modificação das normas em vigor, segundo o interesse público, de forma que é impossível reivindicar vantagem concedida pela legislação anterior, com fundamento em direito adquirido . (Hely Lopes Meirelles) A parcela incorporada ao vencimento do funcionário público em decorrência do exercício de cargo em comissão passa a integrá-lo para todos os efeitos legais . Entretanto, não gera direito líquido e certo à incidência da gratificação de incentivo à regência de classe ou pelo exercício de função especializada sobre a parcela incorporada. (TJSC – MS 00.004201-3 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – O tempo de serviço prestado na atividade rural somente pode ser averbado para fins de aposentadoria mediante a comprovação do pagamento da contribuição previdenciária (art. 202, §2 da CF). O benefício da contagem recíproca de tempo de serviço não se confunde com o direito à aposentadoria assegurado aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar . Nessa hipótese, o direito à aposentadoria independe de contribuição ao sistema previdenciário; decorre automaticamente da idade (CF, art. 201, § 7º, II). Os termos da Lei nº 8.213/91 (art. 55,§ 2º), antes ou após as alterações decorrentes da MP – 1.523/97, somente são aplicáveis aos trabalhadores submetidos à Previdência Social disciplinada pela Administração Federal, sendo irrelevante o questionamento sobre a irretroatividade desta última para fins de reconhecimento de direito adquirido à contagem recíproca de tempo de serviço. (TJSC – MS 00.012829-5 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – LITISPENDÊNCIA REJEITADA – SERVIDORAS PÚBLICAS INATIVAS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INCONSTITUCIONALIDADE – CASO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – AFRONTA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO INOCORRENTE – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – 1. Quem tem gerência direta sobre as folhas de pagamento, com poderes para determinar aos demais órgãos da Administração a inclusão ou não da contribuição previdenciária, não é o Presidente do IPESC, e sim, o titular da Pasta da Administração, nos termos da Lei nº 9.831/95, art. 40, com a redação da Lei nº 9.904/95. 2. Nos termos do art. 301, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência quando se ajuíza ação idêntica à outra, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Ausentes tais requisitos, afasta-se a proemial argüida. 3. Com a promulgação da EC nº 20/98, os pensionistas e servidores inativos estaduais estão isentos do recolhimento da contribuição previdenciária. Configurando caso de não incidência, fica vedado ao legislador ordinário federal, estadual, distrital e municipal o exercício da competência tributária com a finalidade de instituir a contribuição em comento. 4. Também não se verifica qualquer afronta ao princípio federativo, à autonomia das entidades político-constitucionais, isto porque a delimitação de seu campo tributável advém da Constituição Federal que é lei nacional estruturadora e organizadora do Estado Nacional, figurando acima das competências dos aludidos entes constitucionais componentes da Federação. (Des. Anselmo Cerello – MS nº 00.000754-4) (TJSC – MS 00.016522-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – PROFESSORES EM READAPTAÇÃO – LEI ESTADUAL Nº 1.139/92, ARTS. 10 E 11 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.847/95) – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE – CONCESSÃO DA ORDEM – Mesmo considerando como revogado o art. 49 da Lei nº 6.844/86, permanece hígido aos membros do magistério público estadual, ainda que readaptados, o direito à percepção das gratificações de incentivo à regência de classe , incentivo à ministração de aulas ou pelo exercício de função especializada de magistério . A readaptação caracteriza condição análoga à licença para tratamento de saúde, situação que, nos termos do art. 13 da Lei 1.139/92, autoriza a continuidade da percepção da benesse legal. (TJSC – MS 00.018243-5 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – PROEMIAL AFASTADA – LEI ESTADUAL Nº 1.139/92, ARTS. 10, 11 E 12 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.847/95) – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE E GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DE MAGISTÉRIO – BASE DE INCIDÊNCIA – VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO – SEGURANÇA DENEGADA – A teor do art. 40 da Lei 9.831/95, alterado pela Lei 9.904/95, bem assim, do Decreto 014/95, detém o Secretário de Administração autoridade para responder pelo ato acoimado de ilegal. A doutrina é dominante no sentido de que o regime estatutário adotado para função pública permite a modificação das normas em vigor, segundo o interesse público, de forma que é impossível reivindicar vantagem concedida pela legislação anterior, com fundamento em direito adquirido . (Hely Lopes Meirelles) A parcela incorporada ao vencimento do funcionário público em decorrência do exercício de cargo em comissão passa a integrá-lo para todos os efeitos legais . Entretanto, não gera direito líquido e certo à incidência da gratificação de incentivo à regência de classe ou pelo exercício de função especializada sobre a parcela incorporada. (TJSC – MS 99.001169-0 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROPORCIONALIDADE REMUNERATÓRIA – DECRETO ANULADO PELO GOVERNADOR – IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – EXTINÇÃO DO WRIT – Sendo o ato apontado como coator a anulação do Decreto nº 3.530/98, levada a efeito pelo Decreto nº 10/99, expedido pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, não dispõe a autoridade impetrada, in casu, o Sr. Comandante Geral da Polícia Militar, de competência para corrigi-lo, sendo, via de conseqüência, parte passiva ilegítima no mandamus. (TJSC – MS 99.008456-6 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Volnei Carlin – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LEI ESTADUAL Nº 1.139/92, ARTS. 10, 11 E 12 (COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 9.847/95) – GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE – INCENTIVO À MINISTRAÇÃO DE AULAS – PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DE MAGISTÉRIO – INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO – SEGURANÇA DENEGADA – A parcela incorporada ao vencimento do funcionário público em decorrência do exercício de cargo em comissão passa a integrá-lo para todos os efeitos legais . Entretanto não gera direito líquido e certo à incidência da gratificação de incentivo à regência de classe , incentivo à ministração de aulas ou pelo exercício de função especializada sobre aquela parcela. (TJSC – MS 99.012653-6 – G.C.DPúb. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 14.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEGATIVA – AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO – REMESSA INDEVIDA – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO – Consoante a norma insculpida no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, somente há reexame necessário nas hipóteses de procedência do pedido formulado nas ações de mandado de segurança. (TJSC – AC-MS 00.001351-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPROVIMENTO – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.004602-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – SUBORDINAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS – EXIGÊNCIA SABIDAMENTE NÃO ESCRITA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE A PROVA – FALTA DE NOTIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES – ILEGALIDADE DO ATO – IMPROPRIEDADE DO WRIT PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT CONFIRMADA – REMESSA DESPROVIDA – Ilegal, por ferir o princípio constitucional do devido processo legal, é o ato da autoridade de trânsito que condiciona a transferência de veículo ao prévio pagamento de multa, aplicada por infração da qual não tenha sido notificado o seu proprietário. O alcance do Mandado de Segurança restringe-se à análise da legalidade do ato que, in casu, condicionou o licenciamento do veículo ao prévio pagamento das multas, de cujas as infrações o impetrante não foi regularmente notificado. Já o cancelamento daquelas, com a conseqüente certidão negativa, extrapola o âmbito restrito do writ (ACMS nº 97.012118-0, de Joinville, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 24.03.98). (TJSC – AC-MS 00.010116-8 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DENEGADO SOB O ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE MULTA NÃO PAGA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO, JUNTADA PELA PRÓPRIA IMPETRANTE – PROVIMENTO – SEGURANÇA DENEGADA – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, notificado o infrator, legal é a exigência. (TJSC – AC-MS 00.013571-2 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR – ILEGALIDADE DA MEDIDA – DESPROVIMENTO DA REMESSA – É imprescindível que o infrator seja notificado regularmente da autuação, para os fins do disposto nos art. 282 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro e, por notificação regular, segundo abalizados entendimentos doutrinários e jurisprudencial, é aquela feita pessoalmente, ou, quando menos, conforme a legislação processual vigente, entregue no endereço indicado pelo interessado e recebido por pessoa de suas relações. (TJSC – AC-MS 00.015184-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL – CONCESSÃO DA SEGURANÇA APENAS NO QUE CONCERNE AOS AUTOS CUJAS NOTIFICAÇÕES NÃO OCORRERAM – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.016359-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – PROVIMENTO APENAS AO REEXAME NECESSÁRIO PARA ISENTAR O ERÁRIO DE CUSTAS – Tratando-se de prestações de trato sucessivo, a contagem do interstício decadencial renova-se na medida em que são reiterados os atos impugnados. O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Mero cálculo sobre a testada de imóveis não elide o caráter inconstitucional da TIP, que atinge a todos indistintamente, eis que divisível deve ser o serviço, e não a base de cálculo do tributo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual nº 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.018135-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO – O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. (TJSC – AC-MS 00.019664-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR – ILEGALIDADE DA MEDIDA – ISENÇÃO – CUSTAS – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA – 1. É imprescindível que o infrator seja notificado regularmente da autuação, para os fins do disposto nos art. 282 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro e, por notificação regular, segundo abalizados entendimentos doutrinários e jurisprudencial, é aquela feita pessoalmente, ou, quando menos, conforme a legislação processual vigente, entregue no endereço indicado pelo interessado e recebido por pessoa de suas relações. 2. De acordo com a Lei Complementar nº 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.021514-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.022371-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARCIAL PARA ISENTAR A FAZENDA PÚBLICA DE SUA PARCELA NAS CUSTAS – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual nº 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023265-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – EXEGESE DA SÚMULA 127 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO REFERENTE A UM DOS OITO AUTOS DE INFRAÇÃO ARROLADOS À EXORDIAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTEGRALMENTE POSITIVA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO EM PARTE PROVIDOS – CONCESSÃO DA SEGURANÇA APENAS NO QUE CONCERNE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO CUJAS NOTIFICAÇÕES NÃO OCORRERAM – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). A contrario sensu, legal a exigência se notificado o infrator. O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.023346-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA DE VEÍCULO EM VISTA DO NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL – ILEGALIDADE DO ATO – EXEGESE DO ART. 286 DO ESTATUTO DE TRÂNSITO – PROVIMENTO PARCIAL – FALTA DE PROVA DA PROTOCOLIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA QUANTO A DOIS DOS QUATRO AGRAVOS DE INSTRUMENTOS RELACIONADOS NA INICIAL – A teor do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, ilegal a exigência de recolhimento de multa como requisito ao licenciamento de veículo quando contra aquela tenha sido interposto recurso administrativo. (TJSC – AC-MS 00.023589-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – INTERPOSIÇÃO DE DEFESA PRÉVIA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR – ILEGALIDADE DA MEDIDA – DESPROVIMENTO DA REMESSA – É imprescindível que o infrator seja notificado regularmente da autuação, para os fins do disposto no art. 282 e §§ do Código de Trânsito Brasileiro e, por notificação regular, segundo abalizados entendimentos doutrinários e jurisprudencial, é aquela feita pessoalmente, ou, quando menos, conforme a legislação processual vigente, entregue no endereço indicado pelo interessado e recebido por pessoa de suas relações. (TJSC – AC-MS 00.023729-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – SUBORDINAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA – EXIGÊNCIA SABIDAMENTE NÃO ESCRITA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE A PROVA – FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – ILEGALIDADE DO ATO – SENTENÇA DE CONCESSÃO DO WRIT CONFIRMADA – REMESSA DESPROVIDA – Ilegal, por ferir o princípio constitucional do devido processo legal, é o ato da autoridade de trânsito que condiciona a transferência de veículo ao prévio pagamento de multa, aplicada por infração da qual não tenha sido notificado o seu proprietário. (TJSC – AC-MS 00.023762-0 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESPROVIMENTO – É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.024093-1 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM PARTE POSITIVA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – PROVA ADEQUADA DA EXISTÊNCIA DO ATO IMPUGNADO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PROVIMENTO PARA DENEGAR A SEGURANÇA – Os documentos de arrecadação, que atestam a exigência do recolhimento das multas como requisito prévio à renovação da licença do veículo, fazem prova pré-constituída à propositura do writ. É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). O ato de notificação por infração de trânsito, meramente administrativo, não há que se sujeitar ao mesmo rigor a que se submetem, verbi gratia, as citações judiciais, às quais se exige o chamado AR-MP (aviso de recebimento em mão própria). Basta, in casu, a entrega do documento na residência do proprietário do veículo. (TJSC – AC-MS 00.024147-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – ATO DO ALCAIDE MUNICIPAL – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE REPASSE À EDILIDADE DO DUODÉCIMO – IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DA VERBA ARRECADADA – DESPROVIMENTO – Inexistindo prova que demonstre a insuficiência da verba efetivamente arrecadada à guisa de fazer incidir a regra da proporcionalidade entre aquele montante e o duodécimo do destinado à Câmara Municipal no orçamento anual (conforme aresto lavrado nos autos de ACMS nº 96.012139-0, que teve por relator o Des. Nelson Schaefer Martins), prevalece a norma insculpida no art. 168 da Carta Magna, segundo a qual o repasse da dotação orçamentária reservada ao Poder Legislativo deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. (TJSC – AC-MS 00.024185-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – ATO DO ALCAIDE MUNICIPAL – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE REPASSE À CAMARA DE VEREADORES DO DUODÉCIMO – IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR A INSUFICIÊNCIA DA VERBA ARRECADADA PELO MUNICÍPIO – DESPROVIMENTO – Inexistindo prova que demonstre a insuficiência da verba efetivamente arrecadada pelo Município à guisa de fazer incidir a regra da proporcionalidade entre aquele montante e o duodécimo do destinado à Câmara dos Vereadores no orçamento munícipe anual (conforme aresto lavrado nos autos de ACMS nº 96.012139-0, que teve por relator o Des. Nelson Schaefer Martins), prevalece a norma insculpida no art. 168 da Carta Magna, segundo a qual o repasse da dotação orçamentária reservada ao Poder Legislativo deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) de cada mês. (TJSC – AC-MS 00.024204-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – SUBORDINAÇÃO A PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS – EXIGÊNCIA SABIDAMENTE NÃO ESCRITA – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO QUE A PROVA – FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO – ILEGALIDADE DO ATO – SENTENÇA DE CONCESSÃO DO WRIT CONFIRMADA – REMESSA DESPROVIDA – Ilegal, por ferir o princípio constitucional do devido processo legal, é o ato da autoridade de trânsito que condiciona a transferência de veículo ao prévio pagamento de multa, aplicada por infração da qual não tenha sido notificado o seu proprietário. (TJSC – AC-MS 00.024463-5 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA – NEGATIVA DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM LICENCIAR VEÍCULO – INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS NOTIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 127 DO STJ – DESPROVIMENTO – O arrendatário é responsável pelo pagamento de multa por infração de trânsito, ainda que lavrada em nome do arrendador. Portanto, tem legitimidade para impetrar mandado de segurança questionando a validade do ato do agente de trânsito (ACMS nº 98.016520-2, Des. Newton Trisotto). É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado (Súmula 127 do STJ). (TJSC – AC-MS 00.024598-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA – DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE LICENÇA DE VEÍCULO EM VISTA DO NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO CABÍVEL – ILEGALIDADE DO ATO – EXEGESE DO ART. 286 DO ESTATUTO DE TRÂNSITO – DESPROVIMENTO – A teor do art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro, ilegal a exigência de recolhimento de multa como requisito ao licenciamento de veículo quando contra aquela tenha sido interposto recurso administrativo. (TJSC – AC-MS 00.024601-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DITO ILEGAL DE SECRETARIA ACADÊMICA DE UNIVERSIDADE – Matéria e partes que não se enquadram dentre aquelas de competência da câmara de direito público. Inteligência do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000. Não conhecimento. Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado. (TJSC – AC-MS 98.013507-9 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS – NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ÀS NOVAS NOTAS FISCAIS – Impetrante comprovadamente devedora do fisco – Mandado de segurança que se presta a alcançar fim vedado por Lei (continuação das atividades comerciais sem pagamento de impostos) – Inexistência de prova pré-constituída da impugnação acerca dos débitos existentes – Ausência de direito líquido e certo. Falta de pressuposto de válida constituição e regular desenvolvimento do processo – Extinção do mandamus sem julgamento do mérito. (TJSC – AC-MS 99.004868-3 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DITO ILEGAL DE UNIVERSIDADE – MATÉRIA E PARTES QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 – NÃO CONHECIMENTO – Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado. (TJSC – AC-MS 99.014654-5 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM AUTORIZAR A IMPRESSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS – NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – O impetrante de mandado de segurança deve comprovar no momento do ajuizamento do mandamus o malferimento a seu direito líquido e certo. No caso, a recusa da autoridade apontada como coatora em fornecer os indigitados documentos fiscais. Não havendo tal prova, é de ser extinto o mandamus sem julgamento de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. (TJSC – AC-MS 99.018038-7 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA, GARANTINDO AO IMPETRANTE VER-SE EXCLUÍDO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS – O pedido de suspensão de liminar ou da segurança, em face dos valores que visa proteger, não está sujeito a limite temporal (RSTJ 53/450), podendo, conforme Pedro dos Santos Barcellos (RT 663/37), ser feito a qualquer momento, desde que antes da execuçã – Cuida-se, ademais, de atos de trato sucessivo, envolvendo substituição tributária de imposto a ser recolhido mensalmente. – Presente, de resto, grave lesão à economia pública, se a adoção do sistema de recolhimento pela escrituração de conta gráfica, ao invés do regime de substituição tributária, gera elevado prejuízo aos cofres públicos, como documentado pelo agravado. – Agravo Regimental A que Se nega provimento. (TJSC – AgRg-SExSen 00.014980-2 – O.Esp. – Rel. Des. João José Schaefer – J. 07.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA – INFRATOR PREVIAMENTE NOTIFICADO – LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – REEXAME PROVIDO – 1. A notificação premonitória feita por AR , encaminhada ao endereço do infrator constante do Certificado de Propriedade do Veículo, ainda que não recebida pessoalmente, autoriza a autoridade de trânsito a condicionar o licenciamento de veículo ao prévio pagamento de multas. Isso porque referida notificação constitui providência extrajudicial, que não se submete ao rigor das formas processuais, sendo-lhe inaplicáveis as exigências do art. 223 do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra abusiva e ilegal a exigência de prévio pagamento de multas como condição para se proceder ao licenciamento de veículo, quando notificado o infrator das referidas penalidades. (TJSC – AC-MS 99.014625-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 06.02.2001)
PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL NESTA INSTÂNCIA RECURSAL – PERDA OBJETO – EXTINÇÃO – Tendo já sido julgado o recurso a que se pretendeu conferir efeito suspensivo, resta prejudicado o writ of mandamus por falta de objeto (Mandado de segurança nº 7.293, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (MS nº 9.097, Des. Vanderlei Romer). (TJSC – MS 97.002076-7 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mazoni Ferreira – J. 02.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO – ATOS DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES – MOTIVAÇÃO INEXISTENTE – APELO ACOLHIDO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PLEITO REJEITADO – Matéria subseqüente ao fundamento do acórdão não tendo, em face disto, sido apreciada, não configura omissão ou qualquer das outras hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. (TJSC – EDcl-AC-MS 99.006349-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)
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