Jurisprudências sobre Execução do Fiador

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Execução do Fiador

FIADOR. LOCACAO. BEM DE FAMILIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 6. CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988. Apelação Cível. Embargos à execução. Bem de família. Contrato de fiança. Recurso provido. 1. A jurisprudência é remansosa no sentido de considerar que o fiador que oferece o único imóvel de sua propriedade para garantir contrato de locação de terceiro pode ter o bem penhorado em caso de descumprimento da obrigação principal do locatário. 2. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3., inc. VIII, da Lei n. 8.009/1990, entretanto, fere o art. 6. da CF/88, principalmente diante das peculiaridades, dentre elas quando envolve aspectos de ordem social e desigualdade entre um dos contratantes. Recurso provido. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.03337. JULGADO EM 12/09/2007. SEXTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR BENEDICTO ABICAIR)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. A EXECUÇÃO POSTA CONTRA OS FIADORES DEVE SER REDUZIDA E O CÁLCULO DOS LOCATIVOS REFEITO, PARA O FIM DE CONSIDERAR-SE O VALOR DO ALUGUEL DA CASA 01 ATE A ENTREGA DAS CHAVES, OCORRIDA EM 21.10.97, CONFORME DA CONTA DOCUMENTO ACOSTADO AOS AUTOS. NAO HA PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE OUTRA LOCACAO E NEM MESMO DE QUE HOUVE DESOCUPACAO DA CASA 02 NA DATA AFIRMADA PELOS EMBARGANTES. VERBA HONORARIA REDUZIDA.(4 FLS) (Apelação Cível Nº 599193653, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 29/03/2000)

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fiador é responsável pelos encargos até a desocupação do imóvel. A prorrogação do contrato não é causa de extinção da fiança. Exoneração da fiança se obtém via ação judicial, ou mediante acordo firmado entre as partes. Calculado o reajuste do aluguel conforme determinado no contrato, não incide o alegado excesso de execução. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020630141, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 12/12/2007)

LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O contrato de locação escrito, assinado pelas partes e fiadores, para cobrança de débitos decorrentes de aluguel e encargos, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do inciso IV do artigo 585 do CPC, dotado de liquidez e, portanto, passível de execução. No entanto, a pretensão de cobrança de reparos no imóvel deve ser feita via ação de cobrança, não podendo ser incluída na execução do contrato de locação. (....). (Apelação Cível Nº 70005227863, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 13/08/2003)

LOCAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR. COMPROVAÇÃO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS PELO LOCATÁRIO. 1. Inexistindo cláusula expressa no contrato, os fiadores são responsáveis pelos encargos somente até o prazo de locação previsto em contrato. 2. Constitui ônus do locatário comprovar que os valores locatícios foram pagos, mediante apresentação de recibo, o que não se verifica, devendo arcar com os locativos e contas d água impagas. Recursos do locador e locatário improvidos. (Recurso Cível Nº 71001030915, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 21/12/2006)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. A multa contratual de 10% pelo descumprimento das cláusulas do contrato de locação é devida, entretanto, devem ser excluídos os valores cobrados de forma dúplice em alguns meses. Valores devidos pelo uso de água e luz após a desocupação do imóvel não podem ser atribuídos aos embargantes. Despesas com reparos no imóvel não são devidas, porque, no caso concreto, não procedeu o locador à necessária vistoria, dando a devida ciência ao locador e ao fiador, para a acompanhar a fim de verificar a existência da alegada necessidade de reparos, bem como que, a rigor, como não constituem título executivo extrajudicial, deveriam ter sido apuradas e exigidas na competente ação de cobrança. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA (Apelação Cível Nº 70020790218, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Scalzilli, Julgado em 12/12/2007)

LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. ALUGUEL. CONTRATO ESCRITO. CPC - ART.585 INC. IV. COBRANÇA ALUGUEL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Titulo executivo extrajudicial. Crédito decorrente de aluguel, comprovado por contrato escrito (artigo 585, IV, CPC). Execução contra fiadores e principais pagadores. A executividade de créditos correspondentes de aluguéis decorre de expressa disposição legal, desde que comprovada por contrato escrito a obrigação de pagar e o preço ajustado, e determináveis as respectivas majorações periódicas por simples cálculos aritméticos. Hipótese presente nos autos, em que a obrigação solidária dos embargantes, porque fiadores e principais pagadores, não é objetivamente questionada. (...) (TARS - APC 187.017.397 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Élvio Schuch Pinto - J. 03.06.1987)

FRAUDE À EXECUÇÃO. DEMANDA EM CURSO. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA DOIS DEVEDORES, O SEGUNDO NA CONDIÇÃO DE FIADOR. ONERAÇÃO DO PATRIMÔNIO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR-FIADOR, MAS DEPOIS DA CITAÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FILHOS MENORES. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA. FRAUDE COMPROVADA. 1. Comete fraude à execução o devedor-executado que desfalca o seu patrimônio, adquirindo imóvel em nome de filhos menores, em prejuízo de ação de execução em andamento, ainda que tenha praticado o ato antes de ser citado. 2. Não se aplica, no caso, o entendimento jurisprudencial de que só se configura fraude à execução quando o ato de alienação ou oneração de bens tenha sido praticado após a citação válida do devedor, porque, na questão, restou comprovado que o devedor, ao desfalcar o seu patrimônio, tinha ciência que havia ação de execução em andamento, cobrando dívida da qual ele era fiador. 3. A ciência que o devedor tinha da existência da ação de execução em andamento, ajuizada em 22.05.97; a ciência que tinha da data em que a primeira executada foi citada, 05.07.97, da qual foi presidente e fiador do título executivo, que embasa a execução; a ciência que tinha da data do registro do imóvel, que adquiriu para os filhos, 04.09.2001, e, ainda, da data em que foi efetivamente citado, 13.09.2001, ou seja, quatro anos após a citação da primeira executada, demonstram que o devedor-executado esquivou-se para não ser citado, por mais de quatro anos, e que sua intenção foi fraudar a execução ao desfalcar seu patrimônio, com a aquisição do imóvel. (TJDF. 20020020044225AGI, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 3a Turma Cível, julgado em 16/09/2002, DJ 20/11/2002 p. 66)

DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO CONCISA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. A preliminar de nulidade por ausência de fundamentação não merece acolhida, visto que não se confunde motivação concisa com ausência de motivação. Precedentes. 2. A Lei 8.009/90 se coaduna com as disposições da Constituição da República, tendo o Pretório Excelso se manifestado no sentido da constitucionalidade do art. 3º, VII, da citada lei. O fato de se tratar de contrato de locação não residencial não afasta a aplicação do dispositivo em questão, tendo em vista que o legislador não trouxe qualquer restrição ao tipo de contrato de locação no qual incide a lei. Possibilidade de penhora do bem de família do fiador. Precedentes do STF, STJ e TJ/RJ. Súmula 63, do TJ/RJ. Manutenção da decisão. Recurso que se nega seguimento, com fulcro no art. 557, caput, do CPC. (TJRJ. 0064435-66.2009.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 04/02/2010 - VIGESIMA CAMARA CIVEL)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FIADORES. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. PENHORA. POSSIBILIDADE. A Lei nº 8.009/90 restringiu o alcance do regime da impenhorabilidade de bens patrimoniais residenciais, considerando passível de constrição judicial o imóvel familiar dado em garantia por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato locatício. Inoponível a impenhorabilidade ante o que determina o artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90. Constitucionalidade do dispositivo por ausência de afronta ao direito social de moradia, tal como decidido pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 407.688/AC.RECUSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJRJ. 0042684-86.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 01/09/2010 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FIANÇA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 63 DO TJRJ. APLICAÇÃO DA LEI 8.245/91 A CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI 8.245/91. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. De acordo com a súmula 63 do TJRJ, admite-se a penhora do único imóvel de fiador. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por força do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, incluído pela Lei 8.245/91, a impenhorabilidade do bem de família dado como garantia de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação restou afastada, inclusive para os contratos celebrados antes da vigência da referida Lei. Recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 557 §1º-A do CPC, a fim de que seja dado prosseguimento à Execução. (TJRJ. 0016418-21.2005.8.19.0038 (2009.001.55967) - APELACAO - 1ª Ementa DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ - Julgamento: 01/10/2009 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL)

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