Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Retificação de Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ADOÇÃO E ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIORES AO ADVENTO DA CARTA MAGNA DE 1988. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS - POSSIBILIDADE - CERTIDÃO DE ADOÇÃO COM DECLARAÇÃO EXPRESSA DO ADOTANTE RELATIVAMENTE AOS EFEITOS DO ART. 1.605 DO CC DE 1916. EXERCÍCIO LEGAL DE SUA LIBERDADE NA DESTINAÇÃO DOS SEUS BENS. APLICAÇÃO DE NORMA DE ALCANCE SOCIAL E JUSTIÇA QUE SE EXTRAI DO TEXTO DO ART. 2º DA LEI Nº 883/49, COM A REDAÇÃO LHE CONFERIDA PELA LEI DO DIVÓRCIO - INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER LEVADA A EFEITO À LUZ TAMBÉM DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, IN CASU PREVALECENDO O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA EM DETRIMENTO DA SÓ IMAGINADA TESE DIREITO ADQUIRIDO DOS DEMAIS HERDEIROS. CERTIDÃO DE ÓBITO NA QUAL O DECLARANTE OMITIU A EXISTÊNCIA DE FILHA ADOTIVA - RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. FORMAL DE PARTILHA - PRETERIÇÃO DE HERDEIRO - NULIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA ASSEGURAR À APELANTE RESIDIR NO IMÓVEL - MOMENTO INADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. (MAIORIA). Não mais encontra lugar em nosso Estado de Direito Democrático e Social a interpretação da lei divorciada de princípios por ele impostos e que o consagram, eis que estes constituem os vetores de leitura e compreensão do sistema jurídico nacional, conferindo coerência ao sistema, - no caso em reflexão - pelo primado da liberdade de destinação de bens e da dignidade da pessoa humana. Mormente quando se tem em exegese a essência do instituto da adoção, que no caso em exame ainda está aliado ao lícito exercício da liberdade de disposição de bens e exterioriza a vontade do adotante, expressamente declarada, devendo a norma legal vigente à época dos fatos ser interpretada à luz destes princípios, sob pena de negação do direito com a perpetuação de uma situação fática substancial e verdadeiramente injusta e discriminatória. Se a resolução da quaestio posta a exame resultar em uma colisão de princípios, deve o intérprete lançar mão do instrumento da ponderação (com a vênia de forte pensamento doutrinário adverso no tema) visando à prevalência do princípio de maior importância e densidade, diante das circunstâncias fáticas e jurídicas se lhe apresentadas. Não padece de nulidade a certidão de óbito por omissão da existência de filho adotivo, cabendo, entretanto, sua retificação. A preterição ou exclusão de herdeiro, na dicção do art. 1.030, III do CPC, é causa de nulidade pleno iure da partilha homologada por sentença. O fato de ter reconhecido o direito sucessório, por si só não basta a atender aos requisitos autorizadores da antecipação de tutela que visa assegurar à apelante o direito de residir no imóvel que ocupa, e também porque, em tese, não se pode antecipar quinhão ainda indefinido. Decaindo de parte mínima do pedido, devem os apelados arcar com os ônus sucumbenciais, consoante o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC.(TJPR - 11ª C.Cível - AC 0345605-3 - Astorga - Rel.: Des. Cunha Ribas - Por maioria - J. 11.04.2007)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EXISTÊNCIA DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, NÃO LEVADO À HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO, A FIM DE REDISCUTIR OS TERMOS AVENÇADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO NOS AUTOS. PARTILHA DE DÍVIDAS COMUNS. CABIMENTO. UMA VEZ DEMONSTRADAS AS DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO, DEVEM SER TRAZIDAS À PARTILHA. Recurso de apelação parcialmente provido e recurso adesivo desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021942875, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 23/04/2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA DE BENS EM AUTOS DE ARROLAMENTO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - AUTOS ARQUIVADOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENCERRADA - DEVER DE PROCEDER A RETIFICAÇÃO.1. Constatado que se trata de retificação em razão de equívoco quanto a percentual indicado, o Juiz pode e deve proceder a retificação postulada.2. Recurso provido. Decisão unânime. (TJDFT - 19980020025922AGI, Relator ADELITH DE CARVALHO LOPES, 5ª Turma Cível, julgado em 19/04/1999, DJ 30/09/2004 p. 47)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL EM ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. PROCESSO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA PENDENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM QUE SE PEDE A RETIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não tem como prosperar a pretensão da agravante, de retificar nome e estado civil constante de escritura de doação, para possibilitar a venda do imóvel sem a concorrência do marido, contra quem propôs ação de separação litigiosa. 2. Mantém-se a decisão monocrática que, visando dar efetividade do processo, em vez de indeferir o pedido de retificação suspendeu o feito por seis meses, para aguardar a decisão a ser proferida no processo de separação, quando certamente haverá disposição sobre o nome da requerente e a partilha dos bens do casal. 3. Agravo não provido. (TJDFT - 20060020018507AGI, Relator CÉSAR LOYOLA, 3ª Turma Cível, julgado em 03/05/2006, DJ 21/09/2006 p. 75)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAL DE PARTILHA - RETIFICAÇÃO - CONDOMÍNIO - DISSOLUÇÃO - AUTOS DO INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO INADEQUADO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME. A Ação de Inventário e Partilha é declarativa e não atributiva de propriedade de bens que não pertencem ao de cujus. (TJDFT - 20050020014958AGI, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, julgado em 13/06/2005, DJ 18/08/2005 p. 110)
RECLAMAÇÃO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CLÁUSULAS INSERTAS NA PETIÇÃO INICIAL. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. PETIÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NOVO ACORDO. PARTES SILENTES SOBRE A PARTILHA DOS BENS. ERRO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA.I - A petição retificando o primitivo acordo não foi juntada aos autos e as partes, por ocasião da audiência de ratificação, alteraram as cláusulas sobre o pagamento das prestações da faculdade da filha, bem como a de seu transporte, e a dispensa recíproca dos alimentos entre os cônjuges, nada objetando sobre a partilha de bens. Portanto, não há erro procedimental a ser corrigido na r. decisão que indeferiu a pretensão de que fosse procedida à nova divisão dos bens, visto que o eminente Juiz não podia realmente inovar no processo, na medida em que a sentença por ele proferida já havia transitado em julgado.II - A insatisfação da reclamante com a homologação do acordo em desconformidade com o seu desejo podia ser objeto de recurso próprio, com eficácia suspensiva.III - Reclamação inadmitida. Inicial indeferida, declarando-se a extinção do processo sem julgamento de mérito. Unânime. (TJDFT - 20040020072061RCL, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 22/11/2004, DJ 08/03/2005 p. 104)
PETIÇÃO DE HERANÇA - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DO "DE CUJUS" - PARTILHA INEFICAZ - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. RECEBIDA A INICIAL TÃO-SOMENTE COMO PETIÇÃO DE HERANÇA, SEM PEDIDO DE NULIDADE DE PARTILHA, COMPETE AO JUÍZO SUCESSÓRIO PROCESSAR E JULGAR O FEITO.2. SE A PEÇA DE INGRESSO MOSTRA-SE SUFICIENTEMENTE APTA AOS FINS PROPOSTOS PELO AUTOR, NÃO HÁ DE SER RECONHECIDA A SUA INÉPCIA.3. É VINTENÁRIO O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O HERDEIRO PRETERIDO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO POSTULAR O SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO, NÃO SE APLICANDO, NA HIPÓTESE, A PRESCRIÇÃO ANUAL PREVISTA NO ART. 178, § 6º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL.4. RECONHECIDA A PATERNIDADE DO "DE CUJUS" EM RELAÇÃO AO AUTOR, QUE DETÉM A TITULARIDADE DO DOMÍNIO DA HERANÇA DESDE A ABERTURA DA SUCESSÃO, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM SEDE DE PETIÇÃO DE HERANÇA, PERMITINDO-SE A INCLUSÃO DO HERDEIRO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, ONDE SE PROCEDERÁ A DEVIDA RETIFICAÇÃO DA PARTILHA.5. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (TJDFT - 20000150016814APC, Relator ADELITH DE CARVALHO LOPES, 2ª Turma Cível, julgado em 01/10/2001, DJ 20/02/2002 p. 80)
Direito Civil. Pedido de retificação de sentença homologatória de partilha. Inclusão de imóvel não pertencente ao espólio. Incidindo erro na descrição dos bens do inventariante, a sua correção pode ser feita nos próprios autos do inventário para exclusão de bem particular de herdeiro face à concordância de todos os interessados (art. 1028 CC). Apelação provida. (TJDFT - APC4549597, Relator CAMPOS AMARAL, 3ª Turma Cível, julgado em 13/10/1997, DJ 19/11/1997 p. 28.371)
DIREITO BANCÁRIO. POUPANÇA. PLANOS VERÃO E BRESSER. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. 1. Tratando-se de ação de cobrança baseada na divergência entre os índices de correção monetária aplicados às cadernetas de poupança, basta a instrução da petição inicial com documento que afirme com razoável segurança a mera existência de conta poupança de titularidade do autor da ação junto à instituição financeira ré. 2. Para tal fim, mostra-se suficiente a instrução da petição inicial com cópia de formal de partilha em que se discriminam contas poupança ativas no ano de 1989. 3. A petição inicial não é inepta, porque o autor formulou pedido certo e determinado, ou seja, a cobrança da diferença da correção monetária da poupança. 4. É devida a correção dos índices de correção monetária aplicados por ocasião dos planos BRESSER e VERÃO somente em relação às cadernetas com aniversário na primeira quinzena dos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. Apelação Cível parcialmente provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC 0512330-4 - Londrina - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unanime - J. 20.08.2008)
AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INCONFORMISMO - APELAÇÃO CÍVEL - AUTORES QUE SÃO HERDEIROS DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL USUCAPIENDO - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE COM O FALECIMENTO DOS ASCENDENTES - PRINCÍPIO DA SAISINE - ART. 1.784, DO CC - NECESSIDADE DE REGISTRO DOS FORMAIS DE PARTILHA - DIMENSÃO E CONFRONTAÇÕES QUE SE MODIFICARAM COM O TEMPO - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - ARTS. 212 E 213, DA LRP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. "É um rematado absurdo reclamar o autor da ação de usucapião o direito de prescrição aquisitiva sobre bem de seu próprio domínio, quando se sabe que somente é exercitável esse direito sobre bem de propriedade alheia" (RT 532/188). 2. Quando há inexatidão de lançamentos, ou seja, "se o teor do registro não exprimir a verdade" (art. 1247, do CC e art. 212, LRP), é admissível a retificação de registro, lembrando que se atingir a descrição de divisas ou área do imóvel, assumirá natureza contenciosa, razão pela qual deverão ser citados os confrontantes, o alienante ou seus sucessores, com oitiva do Ministério Público (art. 213 e §§, da LRP). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 18ª C.Cível - AC 0445799-2 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Ruy Muggiati - Unanime - J. 19.03.2008)
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DO GOVERNADOR. ICMS. PARTILHA. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DEFINITIVO E VALOR ADICIONADO. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. INDEFERIMENTO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. IRRELEVÂNCIA DA TEMPESTIVIDADE DA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL (DFC) FEITA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. RETIFICAÇÃO QUE NÃO ABRANGEU VALORES. REPARTIÇÃO DA RECEITA DO TRIBUTO AOS MUNICÍPIOS DE ACORDO COM O VALOR ADICIONADO FISCAL (ART. 158, IV, CF, C/C ART. 3°, § 1° E § 3°, DA LC N° 63/90). MANDAMENTO CONSTITUCIONAL CONDICIONADO APENAS AO CRITÉRIO TERRITORIAL (ART. 158, PARÁG. ÚN., I, CF). RETENÇÃO ILEGAL PELO ESTADO DO PARANÁ. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO MUNICÍPIO DE COLORADO. ORDEM CONCEDIDA. O direito constitucional à participação municipal na arrecadação do ICMS pelo Estado condiciona-se apenas à territorialidade do fato gerador sendo, portanto, irrelevante a tempestividade ou não da apresentação das Declarações Fisco-Contábeis (DFCs) pelo contribuinte. Precedentes do STJ. (TJPR - Órgão Especial - MSOE 0391634-3 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rogério Kanayama - Por maioria - J. 15.06.2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA HOMOLOGADA - SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVO BEM - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 1028 DO CPC - CASOS DE ERRO DE ATO NA DESCRIÇÃO DOS BENS, NO SENTIDO DE CORRIGIR INEXATIDÕES MATERIAIS - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que no presente caso, não se trata de erro, seja na descrição dos bens, inexatidão material, ou qualquer outro erro que possa ensejar a retificação de partilha, nos termos do artigo 1028 do Código de Processo Civil. Trata-se, pois, de novo bem apresentado pelos agravantes, referente a valores pertencentes ao espólio, descobertos após a homologação da partilha, os quais devem ser pleiteados por procedimento próprio. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0392324-6 - Guarapuava - Rel.: Des. Costa Barros - Unanime - J. 25.04.2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL - INVENTÁRIO. FORMAL DE PARTILHA - RETIFICAÇÃO - ERRO DE FATO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.028 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCLUSÃO DE DADOS PESSOAIS E DE DIVISÃO DE IMÓVEL. ECONOMIA PROCESSUAL. Agravo provido. 1. É possível a retificação do formal de partilha quando dado em razão de erro de fato da serventia, a qual, deixou de fazer constar no auto de partilha a identificação e qualificação das herdeiras, bem como as medidas e confrontações perimetrais do imóvel a ser registrado. 2. É de ser determinada a retificação do formal de partilha, nos termos solicitados, sem o pagamento de custas adicionais pela agravante, considerando ser de responsabilidade do Cartório a sua expedição em conformidade com as exigências legais. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0353896-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Ivan Bortoleto - Unanime - J. 21.03.2007)
EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. PENHORA EM IMÓVEL. SEPARAÇÃO DO CASAL. PARTILHA. BEM DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À EX-CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO NA MATRÍCULA. RESISTÊNCIA OFERECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "A sentença que rejeita os embargos de terceiro tem natureza declaratória, como é comum a todas as sentenças de improcedência, e aquela que acolhe os mesmos embargos tem natureza constitutiva negativa, na medida em que desconstitui o ato constritivo impugnado. Como em ambos os casos não há condenação, para a fixação de honorários advocatícios aplica-se a regra do art. 20, § 4º, do CPC". 2. "Atribui-se ao exeqüente-embargado o pagamento das custas e honorários advocatícios, em embargos de terceiros, mesmo que se reconheça ter sido a constrição efetuada porque o imóvel não estava registrado em nome do terceiro, comprador, quando há, por ele, resistência do pedido de levantamento da penhora e impugnação aos referidos embargos". (TJPR - 13ª C.Cível - AC 0310105-9 - Londrina - Rel.: Des. Airvaldo Stela Alves - Unanime - J. 22.03.2006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA E DEMAIS ATOS PRATICADOS SEM INVENTÁRIO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA QUE DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DA REFERIDA AÇÃO ANULATÓRIA - PRINCÍPIO DA ECONOMIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0324242-6 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Celso Rotoli de Macedo - Unanime - J. 15.03.2006)
INVENTÁRIO - DECISÃO DO STJ CUMPRIDA - INCLUSÃO DAS HERDEIRAS AGRAVADAS. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES - PRECLUSÃO - AGRAVO PROVIDO. A decisão que determina a inventariante retificação das últimas declarações, arrolando todos os bens que estão na posse dos herdeiros favorecidos pela partilha, bem como os que já foram vendidos, deve ser cassada eis que esta questão já foi remetida às vias ordinárias e não cumprida, por ora, pelas agravadas. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0312638-1 - Ponta Grossa - Rel.: Des. Costa Barros - Unanime - J. 01.02.2006)
APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ESPÓLIO - INVENTÁRIO/ARROLAMENTO DE BENS FINDO - TRÂNSITO EM JULGADO COM EXTRAÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO -- DECISUM ESCORREITO. APELO IMPROVIDO Ajuizamento de ação pelo espólio após homologação da partilha, vez que o espólio como universalidade de bens, desaparece com o fim do inventário, opera-se a carência de ação que deve ser decretada, em razão da ilegitimidade ativa para a causa. Correta a decisão judicial que extingue o processo com fulcro no art. 267, VI do CPC. (TJPR - 8ª C.Cível - AC 0176730-0 - Capanema - Rel.: Des. Rafael Augusto Cassetari - Unanime - J. 26.01.2006)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARROLAMENTO DE BEM - INVENTARIANTE - SUBSTITUIÇÃO - ROL DE HERDEIROS.I - Comprovado que os falecidos eram casados, nada impede que as duas heranças sejam inventariadas e partilhadas cumulativamente, nos termos do artigo 1.043, do Código de Processo Civil.II - Não havendo nos autos documentos indispensáveis para comprovação da filiação, impõe-se a exclusão do rol dos herdeiros, nada impedindo que os interessados requeiram a retificação de seus registros de nascimento e a reserva de seus respectivos quinhões.III - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. (TJDFT - 20060020148808AGI, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 16/05/2007, DJ 28/06/2007 p. 103)
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