Jurisprudências sobre Anulação de Partilha

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Anulação de Partilha

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - SEPARAÇÃO JUDICIAL - BEM COMUM - DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE A PARTILHA - CONDOMÍNIO - IMÓVEL ALIENADO SEM O CONSENTIMENTO DA CONDÔMINA - DOLO COMPROVADO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - DIREITOS RESGUARDADOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE RESTITUIREM AS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - PERDAS E DANOS - ART. 158, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - RECURSO PROVIDO. I Extinta a relação matrimonial e subsistindo bem comum ao casal, resolve-se a questão por aplicação das regras do instituto do condomínio, que se resolve pela divisão (art. 629) e não pela venda.(TJPR - 7ª C.Cível - AC 0367613-9 - Guarapuava - Rel.: Des. Luiz Sérgio Neiva de L Vieira - Unanime - J. 18.12.2007)

APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA LITIGIOSA. Em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a partilha, não sendo consensual, deverá se adequar ao procedimento do inventário post mortem ¿ regras do art. 982 e seguintes do CPC. Anulação da sentença no tocante à partilha de bens, com retorno dos autos à origem para seu correto processamento. Mantença da decisão a quo no tocante à conversão da separação judicial em divórcio. Procedência da irresignação da parte autora, que litiga ao abrigo da AJG, condenada em sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024942617, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)

APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AVENÇA CELEBRADA E HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. Separação consensual e representação por advogado. A separação consensual, judicial ou extrajudicial, exige que as partes estejam, indispensavelmente, representadas por advogado (o mesmo ou cada parte com o seu). Nulidade do acordo de separação sem advogado. É nula de pleno direito a sentença de homologação de acordo de separação consensual e partilha, quando uma das partes não tem advogado constituído. A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, § 2º, da Lei do Divórcio. Precedente doutrinário. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022764708, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. É de 4 (quatro) anos o prazo para buscar a anulação de partilha feita por acordo, em ação de divórcio, nos termos dos artigos 486, do CPC, e 178, II, do Código Civil. Não confundir com o prazo de um ano do art. 1.029 do CPC, que se refere à partilha decorrente de inventário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020340824, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS. Se, no divórcio consensual, as partes declararam a inexistência de bens a partilhar, e houve homologação judicial do acordo, eventual ação de partilha somente será cabível depois de anulada a sentença homologatória, mediante a comprovação de algum vício de vontade. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015894710, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 03/08/2006)

PROCESSUAL CIVIL - DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS - BEM DE TERCEIRO - INCLUSÃO NA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - BEM RESERVADO - ADMISSIBILIDADE - PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR - APELAÇÃO DO RÉU - PROVIMENTO NEGADO.1 - Não se procede à partilha de bem imóvel doado pelas partes a terceira pessoa, enquanto pendente ação de anulação do mencionado negócio jurídico.2 - A doutrina e jurisprudência têm sufragado o entendimento de que o juiz analisa cada caso, podendo admitir a reserva de bens para homens e mulheres em igualdade de condições.3 - Deu-se provimento ao recurso da autora e negou-se provimento ao recurso adesivo do réu.(TJDFT - 20000110702617APC, Relator JOÃO MARIOSA, 2ª Turma Cível, julgado em 08/08/2005, DJ 04/10/2005 p. 137)

CIVIL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - PARTILHA - AÇÃO ANULATÓRIA - CÔNJUGE VIRAGO - MUDANÇA DE NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE ARBITRAMENTO.1 - A existência de ação de anulação de partilha não é óbice para a decretação do divórcio se obedecidos os requisitos do artigo 1.580 do Novo Código Civil.2 - Convencionado na separação judicial consensual que o cônjuge virago continuaria com o nome de casada, o pedido para voltar a utilizar o nome de solteira em sede de apelação não poderá ser acolhido. O pleito deverá ser requerido em sede própria.3 - A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos da sucumbência.4 - Recurso da ré improvido. Apelo do autor provido. (TJDFT - 20060110144733APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 12/03/2008, DJ 21/05/2008 p. 95)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO PARCIAL DE ACORDO DE PARTILHA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE: CERCEAMENTO DE DEFESA. RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA CONJUGE VIRAGO.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da causa.2. Ausentes quaisquer vícios que invalidem os negócios jurídicos em geral, não há falar em anulação de acordo de partilha homologado em juízo em ação de separação judicial, nem tampouco em ressarcimento dos eventuais prejuízos sofridos pelo cônjuge virago.3. O mero arrependimento não é causa suficiente nem eficiente para autorizar a anulação da partilha.4. Recurso de apelação conhecido e improvido. (TJDFT - 20070110009148APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 3ª Turma Cível, julgado em 16/07/2008, DJ 21/07/2008 p. 41)

DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. PETIÇÃO DE HERANÇA. HERDEIROS EXCLUÍDOS. ANULAÇÃO DA PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não ocorre cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera que a matéria posta em julgamento não comporta dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.2 - A petição de herança é a ação pela qual o herdeiro procura o reconhecimento judicial de sua qualidade, com vistas a recuperar o todo ou parte do patrimônio sucessório, indevidamente em poder de outrem.3 - Constata-se que o de cujus deixou como herdeiros dois irmãos bilaterais e dois sobrinhos, filhos de uma irmã bilateral já falecida. Assim, a partilha deverá também contemplá-los.4 - Comprovada a exclusão indevida dos Autores, quando da abertura e conclusão do inventário de seu tio, a anulação da sentença que homologou o procedimento sucessório é medida que se impõe.5 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDFT - 20020110877840APC, Relator MARIA BEATRIZ PARRILHA, 4ª Turma Cível, julgado em 23/04/2008, DJ 07/05/2008 p. 54)

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. NOMEN IURIS. IRRELEVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF (Lei 8.185/91). OMISSÃO. ANALOGIA (LICC, art. 4.º).Se pretende, a parte, que seja reconhecida a união estável que mantinha com o de cujus e, como conseqüência, que lhe seja atribuído o seu quinhão no acervo hereditário, resultando, como corolário, na anulação da adjudicação ocorrida no processo de inventário que a preteriu, a ação que ajuizou há que ser analisada como Ação de Petição de Herança c/c Reconhecimento de União Estável. Irrelevante o nomen iuris que atribuiu à demanda - "anulação de partilha".Aferido que uma das pretensões da parte cinge-se ao reconhecimento da sua condição de herdeira e sucessora do falecido, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam por não ter ela comprovado a união estável que com ele mantinha e sua condição de companheira.Não prevendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, de forma expressa, o Juízo competente para processar e julgar a ação de petição de herança c/c reconhecimento de união estável, a omissão deve ser suprimida por analogia, tendo-se por competente o Juízo de Família. (TJDFT - 20060111308615APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 25/07/2007, DJ 14/08/2007 p. 100)

CIVIL - PROCESSO CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA - VÍCIO INEXISTENTE - PROVA RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITA EM JULGADO - SENTENÇA MANTIDA - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Inexistente o vício de consentimento e provada legitimidade da mulher ao recebimento da herança, em decorrência de sentença imutável, não prospera o pleito anulatório.2. Apelo improvido. Unânime. (TJDFT - 20030150091576APC, Relator ESTEVAM MAIA, 4ª Turma Cível, julgado em 19/07/2006, DJ 22/08/2006 p. 117)

CIVIL - NEGÓCIO JURÍDICO - PARTILHA AMIGÁVEL - VÍCIO DE VONTADE - INEXISTÊNCIA - DESPESAS DE VIAGEM DE ADVOGADO - ART. 20 DO CPC - HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO.1.A invalidade do negócio jurídico depende de prova convincente. Deve ser demonstrado que o equívoco decorreu de erro escusável e que a base negocial do ajuste desejado constitua o motivo determinante do contrato.2.Não se há de confundir prejuízo derivado de erro quanto à realidade do ato e arrependimento quanto à manifestação declarada. Somente a primeira hipótese leva à anulação do ato por vício de vontade.3.As despesas de viagem de advogado somente serão consideradas despesas processuais, na forma em que dispõe o artigo 20 do CPC, quando na comarca não existir profissional habilitado ou que o mesmo esteja impossibilitado de funcionar, obrigando a parte a contratar defensor que resida em local distinto.4.Majora-se a verba honorária que se mostra aquém da natureza e importância da causa, além de não remunerar condignamente o tempo despendido.5.Recurso da autora improvido. Apelo da ré provido parcialmente. (TJDFT - 20020111006940APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 18/10/2006, DJ 01/02/2007 p. 203)

SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA. ESTIPULAÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS DO CASAL. MODIFI-CAÇÃO DO PACTUADO, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBI-LIDADE. SENTENÇA DE PARTILHA QUE SE TORNOU IMUTÁVEL NO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.028 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍ-NIO EM AÇÃO PRÓPRIA. AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO PROPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I - TENDO AS PARTES CONVENCIONADO CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA VENDA DO IMÓVEL E NÃO TENDO APONTADO QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU OUTRA CAUSA QUE PUDESSE GERAR A ANULAÇÃO DO ACORDO DE SEPARAÇÃO, NÃO HÁ COMO DEFERIR-SE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DE PARTILHA, AUTORIZANDO A VENDA IMEDIATA DO BEM OU O ALUGUEL DE PARTE DO MESMO, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REFORMAR-SE A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTÁVEL É A SENTENÇA QUE DISPÕE SOBRE PARTILHA, RESSALVADAS AS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEI, ENTRE AS QUAIS NÃO ESTÁ A DOS AUTORES.II - CONVENCIONANDO-SE NA PARTILHA AMIGÁVEL O CONDOMÍNIO DE BENS DO CASAL, ESTE PASSA A SER DISCIPLINADO SEGUNDO AS REGRAS COMUNS DA CO-PROPRIEDADE. (TJDFT - APC5112499, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 3ª Turma Cível, julgado em 09/08/1999, DJ 22/09/1999 p. 39)

PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA AVERBAÇÃO DE ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DE REGISTRO. LUCROS CESSANTES. TERMO DE OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.1. Repele-se assertiva de violação de coisa julgada no caso vertente, haja vista a inexistência de identidade entre o presente feito e a ação apontada pela Ré.2. Não tem lugar, no caso em comento, hipótese de prescrição de um ano com base no artigo 2027 do Código Civil, pois não se trata a espécie em testilha de ação de anulação de partilha, mas de nulidade de registro de imóveis.3. O cartório extrajudicial, seja de notas, seja de registro, assemelha-se à "pessoa formal", possuindo, pois, capacidade processual para estar em juízo, motivo pelo qual se rechaça preliminar de ilegitimidade passiva nesse sentido.4. Viável a nulidade de registro de imóveis, quando comprovado equívoco do notário, ao averbar, na matrícula do imóvel, comando de sentença.5. Inexiste nexo causal entre os constrangimentos noticiados pelo Autor e o erro do notário, quando da averbação de ordem judicial, na matrícula do bem comum ao Requerente e à Requerida. Nessas condições, não há que se falar em danos morais.6. Haja vista que a efetivação errônea do registro do imóvel ocorreu em 14 de novembro de 2002, segundo consta do documento de fl. 24, somente a partir desse momento restou consignado, na matrícula do bem, que o apartamento pertenceria exclusivamente à Ré, contrariando, pois, os termos da partilha firmada entre as partes. Essa a razão por que o termo de pagamento dos lucros cessantes deva ocorrer dessa data.7. Viável a majoração dos honorários advocatícios diante do zelo e da diligência, no trabalho advocatício desenvolvido no feito.8. Preliminares rejeitadas. Apelo da Ré não provido e apelo do Autor parcialmente provido. (TJDFT - 20060110508079APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 02/07/2008, DJ 05/08/2008 p. 29)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 269, III, E 794, II, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO FUNDADA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. EX-CÔNJUGE. SIMULAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE EXEQÜENTE/PAI E EXECUTADA/FILHA E NULIDADE DA DAÇÃO EM PAGAMENTO ENTRE ELES OPERADA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. PRETENSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DE AMBAS AS PARTES DEDUZIDA SOMENTE EM FASE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DE IMÓVEL PARTILHADO EM 50% PARA CADA EX-CÔNJUGE. HIPÓTESE DO ART. 592, IV, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE SUBJETIVA DA PENHORA CARACTERIZADA. NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À MEAÇÃO DO EX-CÔNJUGE DA EXECUTADA. ANULAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA CASSADA. 1. As questões relativas à simulação de dívida entre exeqüente/pai e executada/filha e à nulidade da dação em pagamento entre eles operada não comportam análise por este Tribunal no presente momento processual, via interposição de recurso de terceiro prejudicado, já que não pode o terceiro inovar no processo em fase recursal, deduzindo pretensão contrária aos interesses de ambas as partes, como ocorre no caso em tela. 2. Não demonstrada pela executada a configuração da hipótese descrita no artigo 592, IV, do Código de Processo Civil, não poderia a mesma indicar à penhora a totalidade do imóvel objeto de partilha, visto que a fração de 50% deste consistia em bem alheio não sujeito à execução. Assim fazendo, restou caracterizada a ilegalidade subjetiva da penhora realizada no que se refere à fração do imóvel destinada ao ex-cônjuge apelante. 3. A fim de preservar o direito à meação do ex-cônjuge apelante, é de se cassar a r. sentença recorrida, que homologou a transação havida entre exeqüente e executada, para anular a penhora realizada na presente execução, bem como para declarar nulos os atos processuais decisórios subseqüentes a ela vinculados Apelação Cível conhecida em parte e nesta parte provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC 0388314-1 - São João do Ivaí - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unanime - J. 07.02.2007)

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA. NÃO FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ARTIGO 741 CPC. ROL TAXATIVO. ANULAÇÃO SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. Embora a sentença tenha sido fundamentada sucintamente, não é o caso de anulá-la, posto que não desprovida de motivação do julgador.2. Sendo taxativo o rol elencado no artigo 741 do CPC, não comporta na discussão a alegada ocorrência de erro quando da entabulação de acordo no qual foi feita a partilha entre os ora litigantes, eis que a mesma deverá se dar em ação própria.3. Recurso conhecido e improvido. (TJDFT - 20050110640744APC, Relator LEILA ARLANCH, 6ª Turma Cível, julgado em 15/08/2007, DJ 06/12/2007 p. 123)

ANULATÓRIA DE PARTILHA. ACORDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.1 - A anulação de acordo de partilha de bens, homologado judicialmente, só é possível se provada a existência de vícios que maculam os negócios jurídicos em geral (CPC, art. 486).2 - Honorários fixados por apreciação eqüitativa, em montante que remunera de forma condigna o trabalho do advogado, não reclama alteração.3 - Apelações não providas. (TJDFT - 20070150091292APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 29/08/2007, DJ 04/10/2007 p. 132)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS MENORES DO CASAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.1.Não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar a ocorrência de vício de vontade na doação de imóvel aos filhos menores do casal, o pedido de anulação de partilha não merece acolhida.2.Podem as partes transigir sobre direitos, e não somente acerca de propriedade, de tal sorte que restou afastada a alegação de objeto ilícito.3.Mostra-se dispensável a realização de audiência de ratificação em separação judicial consensual quando o magistrado encontra-se convencido da real vontade das partes.4.A doação feita a menores faz-se perfeita e acabada se devidamente representados.5.Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20040710027618APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 03/05/2006, DJ 20/06/2006 p. 107)

COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS. VARA CÍVEL.Competem às varas cíveis processar e julgar ação anulatória de partilha. Apelação provida. (TJDFT - 20020110239576APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/04/2006, DJ 25/05/2006 p. 161)

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS - UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO - RECONHECIMENTO - VARA CÍVEL.1. O reconhecimento de sociedade estável entre pessoas do mesmo sexo reveste-se de caráter eminentemente patrimonial, haja vista que o direito brasileiro não reconhece como entidade familiar a união entre indivíduos do mesmo sexo.2. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal não dispõe acerca da competência para julgamento da ação de anulação de partilha e, ante o princípio da competência residual, a competência é da Vara Cível e não da Vara de Órfãos e Sucessões.3.Conflito de competência conhecido e declarado competente o juízo suscitante. (TJDFT - 20050020054577CCP, Relator SANDRA DE SANTIS, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2005, DJ 15/12/2005 p. 53)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA. CÔNJUGE VARÃO ITALIANO, QUE MANTÉM RELAÇÃO MORE UXÓRIO COM COMPANHEIRA BRASILEIRA. CÔNJUGE VIRAGO ITALIANO E FILHOS QUE PRETENDEM A ANULAÇÃO DE PARTILHA, EM SEDE DE AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. FALTA DE PROVA DO REGIME DE CASAMENTO REALIZADO NO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS AO TEMPO DA PARTILHA. VIABILIDADE DA DISSOLUÇÃO E DA PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ.1 - Não assiste aos filhos reclamar a nulidade de partilha realizada pelo pai quando ainda vivo, a pretexto de proteção de direitos hereditários inexistentes à época.2 - Não restando comprovado o regime de casamento pelo cônjuge virago estrangeiro, inassiste-lhe o direito de pleitear a nulidade de partilha de bens realizada entre o cônjuge varão e companheira brasileira, porquanto indemonstrado o direito à meação, não havendo falar em litisconsórcio necessário na ação de partilha de bens.3 - Consoante a firme jurisprudência do STJ, não impede a dissolução de sociedade de fato e partilha dos bens decorrentes da relação more uxório o fato de um dos companheiros ser casado. Precedentes.4 - Apelo improvido.5 - Sentença mantida. (TJDFT - 19990110658093APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 02/06/2005, DJ 20/09/2005 p. 135)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COMPETÊNCIA.I - Anulação de ato jurídico consubstanciado na partilha realizada em separação judicial extrapola a competência da Vara de Família, em razão da matéria, como se pode ver do art. 28 da Lei nº. 8.185/91, ainda que cumulado com investigação de paternidade.II - Reconhecida a paternidade, o agravado passa a herdeiro e sucessor do de cujus. Assim, nos termos do art. 29, I, da Lei nº. 8.185/91, ao Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões compete processar e julgar os feitos relativos a sucessões causa mortis.III - Recurso improvido. (TJDFT - 20050020021496AGI, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 08/08/2005, DJ 06/09/2005 p. 95)

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA JULGADAS SIMULTANEAMENTE. MATÉRIAS DEDUZIDAS EM PRELIMINARES TRATANDO-SE, ENTRETANTO, DE MATÉRIA DE MÉRITO E COMO TAIS ANALISADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. IMÓVEL PÚBLICO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFETIVADO APÓS OCUPAÇÃO ANTERIOR. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES QUE HABITARA O IMÓVEL ANTES DA CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A ENSEJAR QUE O REGISTRO DO IMÓVEL SEJA EFETUADO TAMBÉM EM NOME DO DE CUJUS, E TORNAR NECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO E CONSEQÜENTE PARTILHA ENTRE HERDEIROS. O FALECIDO OCUPARA O IMÓVEL APENAS A TÍTULO DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATAVA DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. RECURSOS IMPROVIDOS.I. Impõe-se a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, pelo exame dos documentos apresentados, há elementos suficientes e hábeis à formação do convencimento do julgador, afigurando-se desnecessária a dilação probatória. Não houve prejuízo para as partes, restando garantida a ampla prestação da tutela jurisdicional. Neste diapasão, correta a decisão do Magistrado de julgar antecipadamente a lide, não merecendo a sentença ser reformada por este motivo.II. Mantém-se a sentença proferida no Juízo ordinário decretando a reintegração da apelada na posse de imóvel cabalmente demonstrada ser de sua propriedade, não subsistindo as alegações da apelante no sentido de que seu falecido pai o ocupara juntamente com sua mãe, o que lhe confere direito adquirido a ver registrado referido bem também em nome daquele, o que a tornaria herdeira da cota de 25% (vinte e cinco por cento) do bem. Porém, dúvidas não há de que o Lote 29, da QNA 31, em Taguatinga/DF, no período ocupado pela apelada e seu consorte, ainda se tratava de área pública. Portanto, na hipótese, descabido se falar em posse, mas em mera detenção tolerada pelo poder público, sendo que, no interesse da Administração poderiam ter sido dali retirados, como bem destacado na r. sentença recorrida. Neste passo, mesmo que o falecido tenha ocupado o imóvel, tal fato não lhe conferiu qualquer direito real sobre o mesmo. Inteligência do artigo 497 do CC/1916, reproduzido sem modificações no artigo 1.208 do novo Código Civil.III. Assim, ausente qualquer direito do de cujus sobre o imóvel e, à vista da certidão expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, não há como contestar a aquisição da propriedade pela apelada, em 1965, mediante contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado, sendo, pois, lícito, justo e obrigatório lhe conferir o direito a ser reintegrada na posse do imóvel tal como determinado pelo MM. Juiz de 1º grau. Além disso, insta reconhecer, como o fez no Juiz a quo, a configuração do esbulho possessório diante do fato da apelante, apesar de notificada judicialmente a desocupar o imóvel voluntariamente, assim não procedera passando a ser precária a posse que antes era exercida com o consentimento da apelada.IV. Não se desimcumbiu a apelante do ônus de provar o alegado, sendo certo que, nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Não há provas nos autos de que os atos praticados pela apelada foram permeados por quaisquer vícios que os possam macular a ponto de se tornar necessária a anulação da escritura do imóvel. Ao contrário, é evidente que a apelada o adquirira com os frutos de seu próprio esforço, razão pela qual improcede o pleito da ação anulatória.V. Apelos improvidos. Sentenças mantidas. (TJDFT - 20000710141755APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 06/11/2003, DJ 10/12/2003 p. 44)

AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO.Conforme dispõe o art. 36 da Lei 6.515/77, em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a matéria de defesa limita-se à falta de decurso de um ano de separação judicial ou ao descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação. A modificação de cláusula estabelecida na separação, a anulação da partilha, o pedido de alimentos por um dos cônjuges ou a questão da guarda de filhos, refogem ao âmbito da defesa e não constituem impedimentos para a conversão. (TJDFT - 20010110321177APC, Relator GETÚLIO MORAES OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, julgado em 11/03/2002, DJ 19/06/2002 p. 38)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. HERANÇA. INDIVISIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Havendo mais de um herdeiro, o direito de cada um, relativo à posse e ao domínio do acervo hereditário, permanecerá indivisível até que se ultime a partilha.2. Inapropriada a oposição de embargos de terceiro para se obter a anulação de ato jurídico por fraude à execução.3. A condenação nos ônus da sucumbência traduz-se pelo reconhecimento da necessidade de o vencedor buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito.Apelo não provido. Unânime. (TJDFT - 20000110813290APC, Relator VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, julgado em 18/02/2002, DJ 22/05/2002 p. 27)

PROCESSUAL CIVIL -- AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DE PROCESSO - PARTILHA JUDICIAL: NULIDADE: PRECLUSÃO. Agravo provido. 1- A decisão em processo findo, que o anula, lesa direito da parte e é passível de agravo de instrumento, não de apelação. 2- A nulidade processual de processo com decisão transitada em julgado somente não pode ser apreciada de ofício pelo magistrado. 3- Havendo vício em partilha judicial, o interessado decai do direito de pedir sua anulação em um ano, se anulável, Art. 178,§6º, V do Código Civil; ou em dois anos nas hipóteses previstas pelo art. 495 do CPC. 4- A preclusão (TJDFT - 19980020003469AGI, Relator JOÃO MARIOSA, 1ª Turma Cível, julgado em 04/05/1998, DJ 10/06/1998 p. 56)

APELAÇÃO CIVIL - DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA HOMOLOGADA MEDIANTE DECLARAÇÃO DA INVENTARIANTE DE QUE ERA A ÚNICA HERDEIRA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA PROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE HERDEIRO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE TESTAMENTO - NA LINHA SUCESSÓRIA, OS TIOS PARTILHAM OS BENS COM SOBRINHOS DOS IRMÃOS PRÉ-MORTOS - APLICAÇÃO DO ART. 1.840, DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ANULATÓRIA - RECURSO ADESIVO - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA - FALTA DE PREPARO - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AC 0432833-4 - Londrina - Rel.: Des. Eraclés Messias - Unanime - J. 27.02.2008)

ARROLAMENTO SUMÁRIO - BEM IMÓVEL DEIXADO POR TESTAMENTO EM FAVOR DE IRMÃO DA TESTADORA - PARTILHA HOMOLOGADA POR SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADO POR SOBRINHO DA DE CUJUS, PRIMITIVO HERDEIRO TESTAMENTÁRIO - PRETENSÃO DE COMPROVAR A FALTA DE CAPACIDADE DA TESTADORA - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO, INSUSCETÍVEL DE SER DIRIMIDA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO - NOTÍCIA DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À ANULAÇÃO DO TESTAMENTO - INUTILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL - CONDIÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO NÃO DEMONSTRADA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DA VALIDADE DO TESTAMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - AC 0166654-2 - Curitiba - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Espedito Reis do Amaral - Unanime - J. 23.01.2007)

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