Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Partilha Consensual
DIVORCIO CONSENSUAL. AQUISICAO DE IMOVEL. MEACAO DA MULHER. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. Agravo de Instrumento. Casal que celebrou casamento religioso aos 02/02/2002, tendo somente registrado o matrimônio aos 15/08/2002. Matrimonio cujos efeitos, contudo, retroagem à data da celebração. Inteligência do art. 73 LRP e do art. 1.516, CC 2002. Reconhecimento, portanto, da meação da mulher sobre os valores pagos para aquisição de imóvel até a data do deferimento de seu auto-afastamento 22/04/2004. Correto afastamento da partilha do valor percebido a título de honorários advocatícios por não integrar a comunhão. Aplicação do art. 1.659, VI, CC 2002. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TJRJ. AI - 2007.002.24184. JULGADO EM 08/01/2008. QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR HORACIO S RIBEIRO NETO)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AÇÃO DE COBRANÇA COM CARÁTER INDENIZATÓRIO. INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. PARTILHA DE IMÓVEL. USO DE COISA COMUM. INDENIZAÇÃO AO CONDÔMINO QUE NÃO UTILIZOU O BEM E NÃO PERCEBEU SEUS FRUTOS. A sentença não é ultra e nem extra petita pelo fato de o juiz, a partir da interpretação da inicial, concluir que a pretensão é de cobrança e/ou de indenização, e decidir conforme o seu entendimento. As ações pessoais prescrevem em 20 anos, segundo o previsto no art. 177 do CC/16. Não se conhece do pedido de uniformização da jurisprudência se o requerente não demonstrou fundamentadamente o dissídio alegado. Exegese do parágrafo único do art. 476 do CPC. Se na partilha realizada por ocasião da separação consensual do casal, os ex-cônjuges dispuseram que a casa em que residiam deveria ser dividida, atribuindo-se metade do bem a cada parte, a mulher tem direito a receber indenização do ex-marido, em virtude da ocupação exclusiva do imóvel por este, desde a época da separação. O direito à indenização se impõe também na ausência de prova de que o imóvel foi cedido a título gratuito ao ex-cônjuge e de que a parte requerente tenha desistido de perceber os frutos do bem. Todavia, a indenização deve corresponder à metade do valor estimativo do aluguel da casa tal como se encontrava na época da separação, observando-se a proporcionalidade determinada na partilha daquele bem. Conheceram em parte do apelo do réu, e, no ponto, deram provimento ao recurso. (Apelação Cível Nº 70002866937, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 08/09/2003)
Embargos de terceiro - Ação monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanime - J. 06.08.2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA DECISÃO QUE DEIXOU DE INCLUIR DETERMINADOS BENS NA PARTILHA APRESENTADA PELOS CÔNJUGES - IMPOSSIBILIDADE DE TAL QUESTIONAMENTO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. Entendendo a Fazenda Pública haver a necessidade de recolhimento de eventuais tributos sobre certos bens não constantes na partilha, deverão aqueles serem exigidos dos agravados através da via administrativa correta, não sendo a ação de divórcio consensual o meio adequado para determinar-se o recolhimento de tributos estaduais.(TJPR - 1ª C.Cível - AI 0320936-7 - Paranavaí - Rel.: Des. Rubens Oliveira Fontoura - Unanime - J. 04.04.2006)
APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. PARTILHA LITIGIOSA. Em se tratando de conversão de separação judicial em divórcio, a partilha, não sendo consensual, deverá se adequar ao procedimento do inventário post mortem ¿ regras do art. 982 e seguintes do CPC. Anulação da sentença no tocante à partilha de bens, com retorno dos autos à origem para seu correto processamento. Mantença da decisão a quo no tocante à conversão da separação judicial em divórcio. Procedência da irresignação da parte autora, que litiga ao abrigo da AJG, condenada em sucumbência. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70024942617, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 22/10/2008)
APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ACORDO DE PARTILHA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. AVENÇA CELEBRADA E HOMOLOGADA EM AUDIÊNCIA. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. Separação consensual e representação por advogado. A separação consensual, judicial ou extrajudicial, exige que as partes estejam, indispensavelmente, representadas por advogado (o mesmo ou cada parte com o seu). Nulidade do acordo de separação sem advogado. É nula de pleno direito a sentença de homologação de acordo de separação consensual e partilha, quando uma das partes não tem advogado constituído. A presença e o acompanhamento por advogado é requisito inafastável de validade. Atenção ao artigo 133 da Constituição da República; ao artigo 1.122 do CPC; e ao artigo 3º, § 2º, da Lei do Divórcio. Precedente doutrinário. DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70022764708, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/05/2008)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO. PARTILHA. PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTAS. VEDAÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1) Nada há a modificar na decisão que entendeu, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal, incabível a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão "Causa Mortis " e Doações (ITCD), prevista na Lei Estadual nº 8.821/89, porquanto se trata de tributo de natureza real. Assim, há incidir a menor alíquota estabelecida, qual seja, de 1%. 2) Mantém-se a decisão monocrática, nos termos do art. 557 do CPC, que dá prestígio aos princípios da economia e da celeridade processual, e está em harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte. Negado provimento ao recurso. (Agravo Interno Nº 70023732472, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 24/04/2008)
DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ARREPENDIMENTO. 1. Descabe promover alteração no acordo homologado judicialmente na ação de divórcio consensual cumulado com partilha de bens, quando a pretensão é motivada por claro arrependimento e foram observadas todas as formalidades legais. 2. Para a desconstituição de decisão homologatória ou para cobrar os seus efeitos é indispensável ajuizamento de ação própria, onde deve ser permitida a cabal demonstração de eventual vício de consentimento. 3. A sentença extintiva manteve a homologação do divórcio e do acordo de disposição dos bens até a partilha, tendo estabelecido, também, a partilha igualitária do patrimônio, pondo fim ao estado de mancomunhão e estabelecendo relação condominial. Recursos desprovidos. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021593546, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ACORDO HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. É de 4 (quatro) anos o prazo para buscar a anulação de partilha feita por acordo, em ação de divórcio, nos termos dos artigos 486, do CPC, e 178, II, do Código Civil. Não confundir com o prazo de um ano do art. 1.029 do CPC, que se refere à partilha decorrente de inventário. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020340824, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 19/12/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. TRIBUTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 12 DA LEI ESTADUAL Nº 8.821/89. A jurisprudência consolidada desta Corte, que considera inconstitucional a não-exclusão da dívida da base de cálculo do ITCD, permite o julgamento monocrático deste agravo. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022591192, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 17/12/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIRETA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. VALOR DA CAUSA. Somente nos casos em que inexiste conteúdo econômico ou, sendo ele inestimável, deve ser atribuído o valor de alçada. Tratando-se de divórcio direto consensual, onde as partes estipulam a partilha dos bens, o valor da causa deve corresponder à estimativa do patrimônio a ser partilhado. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021673496, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 05/10/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, §1º - A. 1. A mulher depende da pensão alimentícia que lhe paga o ex-marido e ele, por sua vez, provê o sustento também das duas filhas, inclusive com despesas universitárias. 2. A descrição do patrimônio a ser partilhado não denuncia sinais de riqueza e a avaliação dos bens foi atacada. Por tudo, é possível concluir que o pagamento dos encargos processuais compromete o orçamento familiar, o que autoriza a concessão da assistência judiciária pleiteada. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020583688, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 24/08/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA. DÉBITO COM FAZENDA ESTADUAL. CERTIDÕES NEGATIVAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021027552, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 20/08/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXPEDIÇÃO DE FORMAIS DE PARTILHA DO ÚNICO BEM DO CASAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70019039551, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 26/03/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE PARTILHA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. PAGAMENTO DE LOCATIVOS PELO USO DO IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. 1) O provimento judicial, na parte em que condenou uma das partes ao pagamento de aluguel à outra, pelo uso de imóvel comum, deve ser executado nos próprios autos da ação de partilha, porque, no sistema atual, o cumprimento da sentença dar-se-á na própria relação processual originária (art. 475-B e 475-J), competindo ao credor a iniciativa da execução, por meio de requerimento ao Juízo. 2) A forma de desfazer a indivisibilidade do bem imóvel partilhado é, unicamente, por meio de ação de extinção de condomínio, nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018283721, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 26/03/2007)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE EMPRESAS. Se, no divórcio consensual, as partes declararam a inexistência de bens a partilhar, e houve homologação judicial do acordo, eventual ação de partilha somente será cabível depois de anulada a sentença homologatória, mediante a comprovação de algum vício de vontade. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70015894710, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 03/08/2006)
DIVÓRCIO CONSENSUAL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM. Se ambos os divorciandos pretendem alienar um dos imóveis do acervo patrimonial a ser partilhado, inexiste motivo ponderável para que seja negada a expedição do alvará judicial. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70014627913, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 21/06/2006)
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de divórcio litigioso. As partes separaram-se de forma consensual, ocasião em que restou consignado não haver bens a partilhar. Não restou demonstrado nos autos que o apelado tenha ficado na posse dos bens. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013332234, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Guilherme Englert, Julgado em 23/02/2006)
DIVÓRCIO DIRETO - SEPARAÇÃO DE FATO - APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, DA LEI 6.515/77 - CAUSA DA SEPARAÇÃO - ALIMENTOS - PARTILHA DE BENS. Comprovada a separação de fato, há mais de dois anos, impõe-se a decretação do divórcio, sem indagar a causa da separação, eis que aplicável a regra contida no artigo 40, da Lei nº 6.515/77, seja consensual ou litigioso o pedido, devendo os bens que constituem o patrimônio do casal serem partilhados, em iguais proporções, observadas as regras dos regimes de comunhão universal ou de comunhão parcial, adotado na celebração do casamento. (TJDFT - 19990310102829APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN, 3ª Turma Cível, julgado em 07/03/2002, DJ 22/05/2002 p. 41)
DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - INSUBSISTÊNCIA DE ACORDO FIRMADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MULTA - COBRANÇA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CUSTAS E HONORÁRIOS.ARQUIVADA, POR DESINTERESSE DAS PARTES, A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, CONSIDERAM-SE INSUBSISTENTES TODAS AS CLÁUSULAS ALI ESTIPULADAS, INCLUSIVE A QUE DISPUNHA SOBRE A PARTILHA DE BENS. INVIÁVEL, NO ÂMBITO DE NOVA AÇÃO PROPOSTA POR APENAS UM DOS CÔNJUGES, A COBRANÇA DA MULTA CONVENCIONADA PARA A HIPÓTESE DE ARREPENDIMENTO. SEM QUALQUER ACORDO VÁLIDO, OS BENS DEVEM SER PARTILHADOS NA PROPORÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO PARA CADA UM DOS DIVORCIANDOS, SE CASADOS FORAM SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, APLICAM-SE AS REGRAS DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJDFT - APC5094598, Relator SÉRGIO BITTENCOURT, 4ª Turma Cível, julgado em 17/05/1999, DJ 23/06/1999 p. 57)
DIREITO DE FAMÍLIA - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO DE OUTRO BEM APÓS A HOMOLOGAÇÃO E ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO COMUM - ART. OITAVO DA LEI N. 6.515/77 - INTELIGÊNCIA. - Não se comunica aos cônjuges, pois não se submete ao regime de bens do casamento, aquele adquirido por um deles após sentença homologatória de separação consensual, ainda que antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. - A natureza e a eficácia da sentença homologatória de acordo de separção consensual, expressamente ratificado pelos cônjuges, induzem a certeza de que seus efeitos não dependem do trânsito em julgado, alcançado todos os planos jurídicos do vínculo conjugal, seja no que toca aos direitos e obrigações, seja no que se refere ao regime de bens. - A regra inscrita no art. oitavo da Lei do Divórcio não impede que vários efeitos da separação se materializem antes do trânsito em julgado, pois destina-se ela a regular a separação como ato formal sujeito a averbação e apto a ensejar sua conversão futura em divórcio. (TJDFT - APC4135696, Relator JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS, 1ª Turma Cível, julgado em 08/05/1997, DJ 18/06/1997 p. 13.137)
DIVÓRCIO DIRETO - SEPARAÇÃO DE FATO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, DA LEI 6.515/77. CAUSA DA SEPARAÇÃO. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. Comprovada a separação de fato, há mais de dois anos, impõe se decrete o divórcio, sem indagar a causa da separação, diante ser aplicável a regra contida no artigo 40, da Lei número 6.515/77, seja consensual ou litigioso o pedido, impondo ao cônjuge, que tem a iniciativa de buscar o divórcio, o ônus de pensionar a parte contrária, devendo os bens, que constituem o patrimônio do casal, serem partilhados, meio-a-meio, observadas as regras dos regimes de comunhão universal ou de comunhão parcial, adotado na celebração do casamento. (TJDFT - APC3485195, Relator JOAZIL M GARDES, 2ª Turma Cível, julgado em 26/06/1995, DJ 13/09/1995 p. 12.939)
PROCESSO CIVIL E CIVIL. PARTILHA DE BENS SONEGADOS. COMPROVAÇÃO PELO CÔNJUGE INOCENTE. DEVER DE INDENIZAR DO CÔNJUGE CULPADO.1. Os bens ardilosamente sonegados por um dos cônjuges, quando do divórcio consensual, devem ser objeto de posterior partilha. Caso esta seja inviável, impõe-se a condenação do culpado a indenizar o inocente no importe equivalente ao valor ocultado, na porcentagem a que faria jus.2. Apelo do Requerido não provido. Sentença mantida. (TJDFT - 20030110536418APC, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 27/08/2008, DJ 01/09/2008 p. 65)
CIVIL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - PARTILHA - AÇÃO ANULATÓRIA - CÔNJUGE VIRAGO - MUDANÇA DE NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE ARBITRAMENTO.1 - A existência de ação de anulação de partilha não é óbice para a decretação do divórcio se obedecidos os requisitos do artigo 1.580 do Novo Código Civil.2 - Convencionado na separação judicial consensual que o cônjuge virago continuaria com o nome de casada, o pedido para voltar a utilizar o nome de solteira em sede de apelação não poderá ser acolhido. O pleito deverá ser requerido em sede própria.3 - A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos da sucumbência.4 - Recurso da ré improvido. Apelo do autor provido. (TJDFT - 20060110144733APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 12/03/2008, DJ 21/05/2008 p. 95)
CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL - PARTILHA - EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - USUFRUTO VITALÍCIO DOS REQUERENTES - DOAÇÃO COM ENCARGO - NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO."Tratando-se de doação com encargo mostra-se necessária a aceitação expressa dos beneficiários e, havendo beneficiário menor, a aceitação há de ser manifestada por curador especial. Assim, segundo a melhor doutrina "é impossível o aperfeiçoamento da doação gravada com ônus nos próprios autos da separação consensual, pela impossibilidade de intervenção de terceiro no processo." (20000110303785 APC, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, julgado em 06/05/2002, DJ 26/02/2004 p. 46). (TJDFT - 20060110535266APC, Relator LEILA ARLANCH, 6ª Turma Cível, julgado em 30/05/2007, DJ 20/09/2007 p. 124)
SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PARTILHA. ESTIPULAÇÃO DE CONDOMÍNIO SOBRE OS BENS DO CASAL. MODIFI-CAÇÃO DO PACTUADO, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBI-LIDADE. SENTENÇA DE PARTILHA QUE SE TORNOU IMUTÁVEL NO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.028 DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍ-NIO EM AÇÃO PRÓPRIA. AUTOR CARECEDOR DA AÇÃO PROPOSTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.I - TENDO AS PARTES CONVENCIONADO CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA VENDA DO IMÓVEL E NÃO TENDO APONTADO QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU OUTRA CAUSA QUE PUDESSE GERAR A ANULAÇÃO DO ACORDO DE SEPARAÇÃO, NÃO HÁ COMO DEFERIR-SE O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA ESTIPULAÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DE PARTILHA, AUTORIZANDO A VENDA IMEDIATA DO BEM OU O ALUGUEL DE PARTE DO MESMO, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REFORMAR-SE A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMUTÁVEL É A SENTENÇA QUE DISPÕE SOBRE PARTILHA, RESSALVADAS AS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS NA LEI, ENTRE AS QUAIS NÃO ESTÁ A DOS AUTORES.II - CONVENCIONANDO-SE NA PARTILHA AMIGÁVEL O CONDOMÍNIO DE BENS DO CASAL, ESTE PASSA A SER DISCIPLINADO SEGUNDO AS REGRAS COMUNS DA CO-PROPRIEDADE. (TJDFT - APC5112499, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 3ª Turma Cível, julgado em 09/08/1999, DJ 22/09/1999 p. 39)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL - EMBARGOS INFRINGENTES - ESPÓLIO PARTILHÁVEL: TODOS OS BENS DO CASAL - BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - FGTS: BENS ADQUIRIDOS COM LEVANTAMENTO DO FUNDO - HASTA PÚBLICA COMPULSÓRIA DE TODOS OS BENS: IMPOSSIBILIDADE, SE OS CÔNJUGES ENTENDEREM POSSÍVEL A DIVISÃO E A VENDA CONSENSUAL. 1. CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ESTES DEVEM SER PARTILHADOS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL, MESMO OS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. 2. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO CASAL, QUANDO UNIDOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A SEPARAÇÃO OU A DECRETA. 3. A AQUISIÇÃO DE UM BEM, POSTERIOR AO JULGAMENTO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, FEITO COM DINHEIRO, QUE PERTENCE AO CASAL, IMPLICA EM PARTILHA, CONSOANTE SENTENÇA JUDICIAL. 4. A IMPERIOSA HASTA PÚBLICA É INVIÁVEL, QUANDO AS PARTES MANIFESTARAM INTERESSE EM FAZER VENDA AMIGÁVEL OU PRETENDEREM A DIVISÃO. EMBARGOS PROVIDOS. (TJDFT - Relator JOÃO MARIOSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 02/03/1994, DJ 29/06/1994 p. 7.681)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PRETENSÃO DE DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DE TODOS OS BENS INTEGRANTES DO FORMAL DE PARTILHA - INVIABILIDADE.01. Se pessoas maiores e capazes concordam em atribuir a cada uma delas bens específicos que constituíam o acervo do casal, extinguindo, desde logo, o condomínio, desnecessária a atribuição de valores na petição inicial.02.A valoração dos bens imóveis é medida recomendada pela Receita Federal e qualquer ajuste nos valores dos bens deverá ser providenciada junta aos órgãos de fiscalização tributária.03. Recurso desprovido. Unânime. (TJDFT - 20060020151597AGI, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 18/04/2007, DJ 10/05/2007 p. 130)
EMBARGOS DE TERCEIRO. LINHA TELEFÔNICA QUE, EM PARTILHA DE BENS DO CASAL, PASSOU A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA MULHER. SEPARAÇÃO CONSENSUAL DISTRIBUÍDA EM DATA BEM DISTANTE DAQUELA EM QUE SE DEU A DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.SE A LINHA TELEFÔNICA PASSOU A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA TERCEIRA EMBARGANTE POR FORÇA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL FIRMADA EM DATA BEM ANTERIOR ÀQUELA EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FRAUDE À EXECUÇÃO. DEMONSTRADA A POSSE LEGÍTIMA DO BEM CONSTRITO, HÃO DE SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS OPOSTOS POR TERCEIRO, EIS QUE A EXECUÇÃO HÁ DE SER GARANTIDA PELOS BENS DO DEVEDOR. (TJDFT - APC4986998, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 11/06/1999, DJ 04/08/1999 p. 58)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa beneficiada por imóvel em divisão de bens operada em separação consensual, mesmo que não tenha registrado o formal de partilha, é parte legítima para opor embargos de terceiro 2. A qualidade de terceira e a prova da posse do bem, penhorado em execução de título extrajudicial, leva à procedência da presente medida judicial. Apelação cível não provida. (TJPR - 16ª C.Cível - AC 0501826-8 - Paranaguá - Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio - Unanime - J. 24.09.2008)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS MENORES DO CASAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE.1.Não tendo o apelante logrado êxito em demonstrar a ocorrência de vício de vontade na doação de imóvel aos filhos menores do casal, o pedido de anulação de partilha não merece acolhida.2.Podem as partes transigir sobre direitos, e não somente acerca de propriedade, de tal sorte que restou afastada a alegação de objeto ilícito.3.Mostra-se dispensável a realização de audiência de ratificação em separação judicial consensual quando o magistrado encontra-se convencido da real vontade das partes.4.A doação feita a menores faz-se perfeita e acabada se devidamente representados.5.Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20040710027618APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 03/05/2006, DJ 20/06/2006 p. 107)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL. PARTILHA. AUSÊNCIA DE BEM IMÓVEL NO ACORDO DE SEPARAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE NOVO FORMAL DE PARTILHA. IMUTABILIDADE DO DECISUM QUE DECRETOU A SEPARAÇÃO DAS PARTES E HOMOLOGOU A PARTILHA. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO RECURSAL.1. Não é possível a expedição de novo formal de partilha para incluir bem imóvel, ao argumento de que teria havido erro material no primeiro formal, eis que, por ocasião do acordo, homologado por sentença transitada em julgado, o bem não restou ali consignado.2. Cabível, na hipótese, o procedimento da sobrepartilha para a inclusão do bem que não integrou o acordo homologado.3. Recurso desprovido. (TJDFT - 20060020139441AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 18/04/2007, DJ 12/06/2007 p. 103)
RECLAMAÇÃO. SEPARAÇÃO CONSENSUAL. CLÁUSULAS INSERTAS NA PETIÇÃO INICIAL. RETIFICAÇÃO POSTERIOR. PETIÇÃO NÃO JUNTADA AOS AUTOS. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NOVO ACORDO. PARTES SILENTES SOBRE A PARTILHA DOS BENS. ERRO PROCEDIMENTAL. INEXISTÊNCIA.I - A petição retificando o primitivo acordo não foi juntada aos autos e as partes, por ocasião da audiência de ratificação, alteraram as cláusulas sobre o pagamento das prestações da faculdade da filha, bem como a de seu transporte, e a dispensa recíproca dos alimentos entre os cônjuges, nada objetando sobre a partilha de bens. Portanto, não há erro procedimental a ser corrigido na r. decisão que indeferiu a pretensão de que fosse procedida à nova divisão dos bens, visto que o eminente Juiz não podia realmente inovar no processo, na medida em que a sentença por ele proferida já havia transitado em julgado.II - A insatisfação da reclamante com a homologação do acordo em desconformidade com o seu desejo podia ser objeto de recurso próprio, com eficácia suspensiva.III - Reclamação inadmitida. Inicial indeferida, declarando-se a extinção do processo sem julgamento de mérito. Unânime. (TJDFT - 20040020072061RCL, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 22/11/2004, DJ 08/03/2005 p. 104)
INVENTÁRIO. PARTILHA. DETERMINAÇÃO DE VENDA JUDICIAL. DESCABIMENTO. 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Descabe determinar a venda judicial quando há possibilidade de divisão cômoda dos bens. 3. Restando acordado em audiência que, após realizadas as avaliações, as partes se comprometiam a fazer uma reunião para a ajustar a divisão do patrimônio, descabe determinar a venda judicial, sem a tentativa de composição consensual. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029385275, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 25/11/2009)
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