Jurisprudências sobre Liberdade Provisória - Furto

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Liberdade Provisória - Furto

HABEAS-CORPUS – FURTO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – Writ prejudicado. (TJSC – HC 01.001168-4 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 20.02.2001)

RECURSO CRIMINAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – Réu condenado, anteriormente, pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes, que cumpria pena em prisão domiciliar, e neste período, praticou dois furtos qualificados. Impossibilidade concessão do benefício. Decisão cassada. (TJSC – RCr 00.019269-4 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Maurílio Moreira Leite – J. 13.02.2001)

TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE – DENÚNCIA OFERECIDA – PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONFIGURADOS – LIBERDADE PROVISÓRIA INCABÍVEL – ORDEM DENEGADA – Sendo o Inquérito Policial mero procedimento informativo e não ato de jurisdição, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. (Julio Fabbrini Mirabete) Estampada a necessidade da custódia cautelar dos acusados, por garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, não se há de conceder a liberdade provisória. (TJSC – HC 01.000654-0 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 31.01.2001)

FURTO DE IMAGEM SACRA. LIBERDADE PROVISORIA. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus". Artigos 155, par. 4., II e IV e art. 288, "caput", n/f 69 do CP. Aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única de Miguel Pereira. Paciente denunciado por ter, com mais três elementos, subtraído, mediante fraude, quatro imagens sacras, de elevado valor, de uma igreja. Um dos elementos trajando vestes religiosas e dizendo pertencer à outra paróquia, solicitou as chaves da tesoureira da igreja, em seguida retirando as imagens do local, com o auxílio dos demais. Presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva, por ser recomendada para garantia da ordem pública e a aplicação da lei. As condições alegadas pelo impetrante não garantem eventual direito subjetivo à concessão de liberdade, se outros elementos dos autos recomendarem a sua custódia. Evidenciado ser o ora paciente um experiente comprador de antiguidades, dono de antiquário. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.01171. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA GIZELDA LEITAO TEIXEIRA)

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