Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Habeas Corpus - Furto
HABEAS-CORPUS – FURTO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – Writ prejudicado. (TJSC – HC 01.001168-4 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 20.02.2001)
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CASA DESMANCHADA – COISA MÓVEL – POSSE DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA – ORDEM DENEGADA – Em habeas corpus não cabe estudo aprofundado da prova. Para o início da persecução criminal é suficiente a existência de indícios. (TJSC – HC 01.000479-3 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 31.01.2001)
HABEAS CORPUS – FURTOS TENTADO E CONSUMADO – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ULTIMADA – SÚMULA Nº 52 DO STJ – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA – Conforme a Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça, não se configura o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando a instrução já foi encerrada, com o processo na fase do art. 500, do CPP, ainda mais quando o atraso ocorreu em benefício da defesa, para a ouvida de testemunha por carta precatória. (TJSC – HC 00.025193-3 – C.Fér. – Rel. Des. Jaime Ramos – J. 17.01.2001)
HABEAS CORPUS – FURTO TENTADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – RECONHECIMENTO – PACIENTE ENCARCERADO HÁ MAIS DE 210 DIAS – Pendência de carta rogatória expedida recentemente e com prazo de 90 dias. Permanência da segregação que importa, grosso modo, em condenação antecipada. Ordem concedida. (TJSC – HC 00.023668-3 – C.Fér. – Rel. Des. Cesar Abreu – J. 10.01.2001)
FURTO DE IMAGEM SACRA. LIBERDADE PROVISORIA. ORDEM DENEGADA. Habeas Corpus". Artigos 155, par. 4., II e IV e art. 288, "caput", n/f 69 do CP. Aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única de Miguel Pereira. Paciente denunciado por ter, com mais três elementos, subtraído, mediante fraude, quatro imagens sacras, de elevado valor, de uma igreja. Um dos elementos trajando vestes religiosas e dizendo pertencer à outra paróquia, solicitou as chaves da tesoureira da igreja, em seguida retirando as imagens do local, com o auxílio dos demais. Presentes os pressupostos legais para a manutenção da prisão preventiva, por ser recomendada para garantia da ordem pública e a aplicação da lei. As condições alegadas pelo impetrante não garantem eventual direito subjetivo à concessão de liberdade, se outros elementos dos autos recomendarem a sua custódia. Evidenciado ser o ora paciente um experiente comprador de antiguidades, dono de antiquário. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJRJ. HC - 2007.059.01171. QUARTA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA GIZELDA LEITAO TEIXEIRA)
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ENSEJEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. RELAXAMENTO DA PRISÃO DOS PACIENTES. LIMINAR CONFIRMADA. Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70023559057, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 10/04/2008)
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