Jurisprudências sobre Ação de Alvará

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Alvará

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – DÉBITO FISCAL – ATO MANIFESTAMENTE ABUSIVO E ILEGAL – Afigura-se, prima facie, ilegal o ato administrativo que condiciona o deferimento de alvará de localização a quitação de débitos fiscais. Recurso provido para o efeito de conceder a liminar. (TJRS – AGI 70003207578 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)

ALVARA DE LICENCA PARA EXPLORACAO DE ESTACIONAMENTO DE VEICULOS. CASSACAO DO ALVARA. MANDADO DE SEGURANCA CONTRA ATO ADMINISTRATIVO. SUMULA 346, DO S.T.F. CONCESSAO DE ALVARA SEM OBSERVANCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEVER DE ANULACAO. Mandado de Segurança. Ato administrativo. Alvará de licença obtido com anuência da Coordenadoria de Regulamentação Viária da Secretaria Municipal de Trânsito da Cidade do Rio de Janeiro. Cassação. Sentença denegatória da ordem. Apelação. Súmula 346 do STF. Revogação e anulação do ato administrativo. Formas de sua extinção absolutamente distintas, quer quanto aos respectivos fundamentos, quer quanto às consequências que geram. Enquanto a revogação se qualifica com o ato administrativo discricionário pelo qual a administração pública extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, e que não se estende aos de natureza vinculada, pena de se proceder uma autêntica expropriação de direito a que vinculado, a ser indenizada na forma da lei, a anulação do ato administrativo, decorre mesmo da vinculação da administração pública ao princípio da legalidade, aqui em sua acepção mais ampla - em construção desde a passagem do estado liberal para o social - de submissão ao direito, e ao "Direito Justo", conformado a uma "Consciência Jurídica Geral",no dizer de Castanheira Neves citado por Paulo Otero, ou à realidade total do direito que se radica no inalienável e axiomático valor e princípio da dignidade da pessoa humana, cuja proteção e promoção se constitui no fim último do próprio Estado de Direito. Daí que anulação do ato administrativo, nada mais é do que seu desfazimento por razões de sua contrariedade ao ordenamento jurídico, operado pela própria administração pública, via de seu próprio controle interno, sem lhe gerar obrigação secundária de composição de dano. Alvará concedido sem observância dos requisitos legais exigíveis à época. Dever de anulação caracterizado. Não provimento do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.35451. JULGADO EM 01/08/2007. SEGUNDA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR MAURICIO CALDAS LOPES)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. Art. 557, §1º-A, do CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. PENDÊNCIA DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. I - Recurso à instância superior ¿ de regra ¿ não tem o condão de suspender o feito executivo, como é o caso telado, em face da ausência de efeito suspensivo agregado. Inteligência dos arts. 542, §2º c/c 544, ambos do CPC. II ¿ É viável a liberação de valor incontroverso por meio de alvará. Provimento de plano do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70024627218, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/06/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. Art. 557, §1º-A, do CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL. LIBERAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. PENDÊNCIA DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. I - Recurso à instância superior ¿ de regra ¿ não tem o condão de suspender o feito executivo, como é o caso telado, em face da ausência de efeito suspensivo agregado. Inteligência dos arts. 542, §2º c/c 544, ambos do CPC. II ¿ É viável a liberação de valor incontroverso por meio de alvará. II - Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia contábil. Cumprimento de sentença. Impossibilidade de rediscussão da parcela condenada. Não há que se falar de violação ao princípio da ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal). Provimento de plano do recurso. (Agravo de Instrumento Nº 70024624744, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 03/06/2008)

PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO. USUFRUTO DE IMÓVEL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA NÃO IMPLEMENTADA. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO.Homologado acordo em ação de divórcio direto litigioso em que ficou estabelecido que o cônjuge virago teria direito de usufruto do único imóvel pertencente ao casal, até que o filho completasse 21 (vinte e um) anos de idade, não há que se falar em direito de alienação do referido bem, quando não implementada a citada condição.Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20061010052994APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 21/02/2007, DJ 29/03/2007 p. 151)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS PERTENCENTES AO DE CUJUS, PAI DA REQUERENTE, QUE SE AUTO-DECLARA SER "A ÚNICA DEPENDENTE ECONÔMICA DO FALECIDO, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO INTEGRAL DOS EVENTUAIS CRÉDITOS A SEREM RECEBIDOS PELO ESPÓLIO". AFIRMAÇÃO INVERÍDICA, EM FACE DA ADMISSÃO DA EXISTÊNCIA DE ESPÓLIO, BEM COMO PELA CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE HERDEIROS OUTROS. VALOR, ADEMAIS, VULTOSO, EM CONTRARIEDADE AOS OBJETIVOS DA LEI Nº 6.858/80, QUE COLIMAVA BENEFICIAR O ASSALARIADO HUMILDE AGILIZANDO-LHE O RECEBIMENTO DE PEQUENAS QUANTIAS. MANTIDA A SENTENÇA QUE ORDENOU A INCLUSÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS DECORRENTES DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS NO PATRIMÔNIO DO FALECIDO PAI DA REQUERENTE, COM ULTIMAÇÃO DA PARTILHA E ENTREGA DOS FORMAIS A CADA HERDEIRO. RECURSO IMPROVIDO.1.Havendo inventário em andamento em Vara de Órfãos e Sucessões, com espólio em fase de declaração e formação e herdeiros em estágio de habilitação, inviável beneficiar uma única herdeira - que ademais se declara falsamente como "único dependente econômico do falecido", com potencial prejuízo dos demais concorrentes ao espólio, cujo andamento ela comprovadamente não ignora -, outorgando-lhe Alvará para levantamento de vultosa quantia, decorrente de créditos trabalhistas não auferidos em vida pelo de cujus.2.A Lei nº 6.858/80, pressurosa, porém equivocadamente brandida pela pleiteante do Alvará, fazia parte do Programa Federal de Desburocratização e, ainda hoje vigente, visa a beneficiar pessoas de condição sócio-econômica humilde que precisam levantar pequenos valores decorrentes de indenizações na área trabalhista ou previdenciária, destinados à sua subsistência, sem os entraves da burocracia.3.Quantias vultosas ou de elevado montante precisam e devem ser levadas a inventário e partilha, como integrantes do patrimônio do falecido, obedecidas as formalidades inerentes ao processo preconizado em lei, garantindo-se assim a eficácia do Direito positivo e a preservação dos direitos de todos os interessados em se habilitarem ao processo sucessório, em igualdade de condições.4.Apelo de que se conhece, mas a que se nega provimento. (TJDFT - 20050110274794APC, Relator JOSÉ GUILHERME DE SOUZA, 1ª Turma Cível, julgado em 16/07/2008, DJ 08/09/2008 p. 68)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO DA MÃE JÁ FINDO. PARTILHA AMIGÁVEL VÁLIDA. PEDIDO POSTERIOR DE SOBREPARTILHA E ALVARÁ PARA VENDA DE BEM HAVIDO POR HERANÇA DO AVÔ. INADMISSIBILIDADE. HERDEIROS MENORES.Não se permite no inventário já findo dos bens deixados pela mãe, sobrepartilha e autorização para venda de bem havido por herança de seu genitor, mediante partilha amigável ainda não homologada.Tendo a genitora deixado herdeiros menores, não se mostra viável a sobrepartilha amigável. (TJDFT - 20030020026081AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, julgado em 30/10/2003, DJ 09/06/2004 p. 38)

PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DA PARTILHA AMIGÁVEL HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. CABIMENTO. DENECESSIDADE DE SOBREPARTILHA. COMPETÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I - Tendo havido a homologação judicial da partilha amigável, já contemplando dação em pagamento de outros imóveis efetivada em virtude de desapropriação por interesse público de imóvel pertencente ao acervo do falecido, a concessão de alvará judicial para autorização da transferência dos referidos bens aos interessados se torna a medida mais adequada objetivando a regularização da situação ostentada na própria sentença homologatória, sendo desnecessária a ultimação de sobrepartilha. II - A competência do juízo processante do inventário para decidir sobre pedido de alvará judicial se mantém ainda que ocorra instalação de novas varas especializadas, uma vez que não fora contemplada redistribuição de feitos. III - Agravo provido. (TJDFT - 19990020042882AGI, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 02/10/2000, DJ 25/10/2000 p. 26)

CIVIL. PEDIDO DE NULIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE EMPRESAS HOMOLOGADA NO JUÍZO DO INVENTÁRIO. ALEGAÇÕES DE FALTA DE DISCERNIMENTO DA MÃE DO MENOR AUTOR, AUSÊNCIA DE HASTA PÚBLICA E FALTA DE HOMOLOGAÇÃO DO NOME DO RÉU PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA.AS EMPRESAS DO FALECIDO PAI DO AUTOR, ESPECIALMENTE O CONSÓRCIO ITAPEMIRIM, EM DECORRÊNCIA DE DESVIOS DE RECURSOS DOS CONSORCIADOS PARA A AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO EM SEU NOME, ESTAVAM EM PÉSSIMA SITUAÇÃO FINANCEIRA, TUDO COMPROVADO PELOS EXAMES DA RECEITA FEDERAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E PELA PERÍCIA JUDICIAL NA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO DISTRITO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL FOI REALIZADA A TRANSFERÊNCIA DAS COTAS PARA O RÉU, QUE, ALÉM DO ATIVO, ASSUMIU O PASSIVO CONHECIDO E "OCULTO" DAS EMPRESAS. ASSIM, EVIDENCIADO O ACENTUADO DÉFICIT, SUPRIDO O REQUISITO DA AVALIAÇÃO PRÉVIA, FIRMADO PARA SE ASSEGURAR O JUIZ DA CORREÇÃO DA OPERAÇÃO OBJETO DE AUTORIZAÇÃO. A INEXISTÊNCIA DE DESEMBOLSO DE RECURSOS POR PARTE DO RÉU DECORREU DE TER ASSUMIDO O PASSIVO CONHECIDO E O "OCULTO" DAS EMPRESAS. E, COM A TRANSAÇÃO, FICARAM LIBERADOS OUTROS BENS DO ESPÓLIO, A SEREM DESTINADOS AO AUTOR, O QUE JUSTIFICAVA A MESMA, NOS TERMOS EM QUE CELEBRADA, NÃO SE EVIDENCIANDO QUALQUER PREJUÍZO A ELE."PRECEITUA O ART. 1.796 DO CÓDIGO CIVIL QUE A HERANÇA RESPONDE PELO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO. (...). SÓ HAVERÁ HERANÇA, SUSCETÍVEL DE PARTILHA, DEPOIS DE ATENDIDOS TODOS OS CREDORES DO EXTINTO", (WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, "CURSO DE DIREITO CIVIL - DIREITO DAS SUCESSÕES", ED. SARAIVA, 1966, P. 301). LOGO, SE RECURSOS DO CONSÓRCIO FORAM DESVIADOS EM PROVEITO PESSOAL DE SEU FUNDADOR, EVIDENTE QUE NÃO PODERIA O HERDEIRO ESPERAR QUE OS BENS DO ESPÓLIO VIESSEM ÀS SUAS MÃOS ANTES DE SATISFEITOS OS LEGÍTIMOS INTERESSES DE CENTENAS DE CONSORCIADOS LESADOS PELA AÇÃO CRIMINOSA DO DE CUJUS.A "PRIVAÇÃO DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS" NÃO LIVRA QUEM QUER QUE SEJA DE CUMPRIR OBRIGAÇÕES, COMO TAMBÉM NÃO RESULTA EM PERDA DE DIREITOS. SUSTENTAR-SE O CONTRÁRIO, SERIA MESMO TRAZER-SE A TOTAL INSEGURANÇA ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS E SOCIAIS. CAPACIDADE, NOS TERMOS DA LEI CIVIL, A MÃE DO AUTOR TINHA E TEM, NÃO SE TENDO POSTO EM DÚVIDA, A QUALQUER TEMPO, SUA HIGIDEZ MENTAL. ASSIM, EVIDENTEMENTE VÁLIDOS OS ATOS QUE PRATICOU, INCLUSIVE ASSISTIDA PELA ADVOGADA QUE LIVREMENTE ESCOLHEU E PELA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.A VENDA DE BENS DE MENORES SOB O PÁTRIO PODER DISPENSA A FORMALIDADE DA HASTA PÚBLICA, BASTANDO PARA ISSO A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 386 DO CÓDIGO CIVIL), AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM OS MENORES SOB TUTELA (ART. 429). PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.SOBERBA A PROVA DOS AUTOS QUANTO A QUE O RÉU ASSUMIU O CONSÓRCIO ITAPEMIRIM EM 25/4/91, DATA DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, GERINDO-O, DE FATO, ATÉ 19/12/91, DATA DA SUA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MAS NÃO SE CONFIGUROU MERA SITUAÇÃO DE FATO. A SITUAÇÃO CONFIGURADA FOI DE DIREITO. PRIMEIRO, PORQUE HOUVE NOVO AJUSTE QUE RESULTOU NA EXPEDIÇÃO, EM 07/5/91, DOS ALVARÁS AUTORIZADORES DAS TRANSFERÊNCIAS ANTES DE ATO FORMAL DE HOMOLOGAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. SEGUNDO, PORQUE O PRÓPRIO BANCO CENTRAL DO BRASIL RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA GESTÃO DO RÉU, TANTO QUE, PELO COMUNICADO N. 002647, DE 18/12/91, AO DECRETAR A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ITAPEMIRIM EMPREENDIMENTOS E CONSÓRCIOS S/C LTDA., RECONHECEU O RÉU, FORMALMENTE, COMO EX-ADMINISTRADOR, ALCANÇADO PELA INDISPONIBILIDADE DE BENS, QUE PERDURA. NÃO HÁ COMO DECLARAR NULA A TRANSFERÊNCIA COM BASE EM FALTA DE HOMOLOGAÇÃO, SE ESTA NÃO FOI NEGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, QUE, AO CONTRÁRIO, RECONHECEU FORMALMENTE A GESTÃO DO RÉU.ENCONTRAVAM-SE PRESENTES TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEI PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO IMPROCEDENTE, NO TODO, O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. NAS AUDIÊNCIAS EM QUE ENTABOLADO E EFETIVADO O NEGÓCIO, O MM. JUIZ, ANTES DE HOMOLOGÁ-LO, OUVIU A MÃE DO MENOR, SUA ADVOGADA, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, OS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRADOR E O INSPETOR JUDICIAL. TODOS MANIFESTARAM SER O NEGÓCIO DO INTERESSE DO MENOR E COM ELE ASSENTIRAM.O ESTADO FALIMENTAR DO CONSÓRCIO TEVE INÍCIO COM AS IRREGULARIDADES DE RESPONSABILIDADE DO FALECIDO GENITOR DO MENOR, QUE, COMPROVADAMENTE, DESVIOU RECURSOS DO EMPREENDIMENTO PARA ADQUIRIR EM SEU NOME UM CONSIDERÁVEL PATRIMÔNIO. SE, POSTERIORMENTE, HOUVE MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, O QUE REFOGE AOS LIMITES DA PRESENTE DEMANDA, QUE É DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, ISSO NÃO ACARRETA, COMO ÓBVIO, A PRETENDIDA NULIDADE, POSSÍVEL, EM TESE, QUE O AUTOR PERSIGA JUDICIALMENTE AS RESPONSABILIDADES E INDENIZAÇÕES A QUE SE JULGUE COM DIREITO.APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA, PARA SE JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DO AUTOR, INTENTANDO ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, JULGADA PREJUDICADA. (TJDFT - APC5297599, Relator MARIO MACHADO, 4ª Turma Cível, julgado em 08/05/2000, DJ 31/05/2000 p. 34)

ALVARÁ JUDICIAL - SALDO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA.I - Segundo o art. 1º, da Lei nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, os saldos de contas correntes de titular falecido serão pagos, em cotas iguais, aos seus dependentes habilitados, independentemente de inventário ou arrolamento.II - Não havendo dependentes habilitados perante o INSS, somente aos filhos do falecido cabe a quantia em depósito, podendo, se for o caso, outorgar procuração para requerer o levantamento dos valores em seus nomes.III - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJDFT - 20040310104913APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 02/05/2005, DJ 08/09/2005 p. 61)

ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. LEI N° 6.858/80. VALORES DEVIDOS AOS SUCESSORES. NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLICITAÇÃO POR VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE.1. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independente de inventário ou arrolamento (artigo 1°, da Lei n/ 6.858/80).2. Condicionar o manejo da presente ação à prévia postulação administrativa junto ao órgão empregador seria o mesmo que negar vigência a um dos princípios fundamentais insculpido na Constituição Federal, presente no art. 5º, inciso XXXV, que preceitua que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.".3. Recurso provido. Unânime. (TJDFT - 20040110974708APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 27/06/2005, DJ 01/09/2005 p. 158)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE ALVARÁ. PROVENTOS INDEVIDAMENTE DEPOSITADOS. PESSOA FALECIDA. COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.I - O pedido que o Distrito Federal deduziu perante o juízo da fazenda para levantar quantia indevidamente depositada na conta da falecida devia ter sido efetivado na Vara de Órfãos e Sucessões, pois é nele que deverá se habilitar no inventário da autora da herança, ou requerer a sua instauração se ainda não estiver em curso, pois a Fazenda Pública tem legitimidade concorrente para tanto.II - Negou-se provimento. Unânime. (TJDFT - 20060020007917AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, julgado em 13/03/2006, DJ 01/06/2006 p. 213)

COMPETÊNCIA. ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO FEITO EM BANCO DE GOIÂNIA PARA BANCO LOCALIZADO EM BRASÍLIA, DE IMPORTÂNCIA DEIXADA EM CONSEQÜÊNCIA DE MORTE DE GENITOR. JUÍZO DO INVENTÁRIO.Como compete ao juízo do inventário fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros depositados em favor de menor, em razão de herança, a ele cabe decidir sobre o pedido de transferência da importância para outra agência bancária, localizada em Brasília-DF. Assim, tendo sido o inventário processado em Goiânia-GO, naquela comarca deve ser examinado o pedido de transferência. (TJDFT - 20010110515185APC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 5ª Turma Cível, julgado em 24/03/2003, DJ 25/06/2003 p. 51)

RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA E LIBEROU LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA (PECÚLIO) EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA REQUERENTE QUE BUSCA NESTA AÇÃO APENAS O RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL - INSCRIÇÃO DA COMPANHEIRA NO PLANO DE SAÚDE DO "DE CUJUS" - POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. 1- Os pressupostos legais ensejadores à concessão da liminar de tutela antecipada encontram-se previstos no art. 273 do CPC, quais sejam: a) prova inequívoca da alegação e verossimilhança; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Procurou, o legislador, desburocratizar o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida pelos respectivos titulares, aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará de levantamento, independentemente de alvará ou inventário. 2.1 Deste modo, não havendo dúvida quanto à titularidade e à cota parte dos dependentes ou sucessores, impõe-se a facilitação do recebimento daqueles valores referidos na Lei 6.858/80, através dos quais (valores) poderão os beneficiários suprir suas necessidades mais prementes, não se fazendo necessário aguardar-se o inventário. 2.2 Porém, havendo controvérsias acerca dos titulares, o procedimento não poderá ser tão simples assim, devendo os interessados serem remetidos às vias ordinárias. 2.3 No caso dos autos, a antecipação dos efeitos da tutela, onde se deferiu o levantamento de valores, ocorreu nos autos de ação de reconhecimento de união estável, onde não se pode afirmar que a Agravada tenha efetivamente direito ao recebimento dos valores levantados, diante das controvérsias existentes nos autos. 3.Deste modo, não há como deferir-se a antecipação dos efeitos da tutela autorizando-se o recebimento de valores sem que esteja devidamente comprovada a titularidade daquele que pretende recebê-los, diante da evidente ausência de plausibilidade de direito, máxime quando a liberação do dinheiro é deferida sem a oitiva da parte contrária. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido para o fim de determinar a devolução do numerário levantado do Pecúlio, devidamente corrigido, ficando a importância depositada à disposição do juízo para entrega futura a quem de direito (titulares). (TJDFT - 20030020008920AGI, Relator JOÃO EGMONT, 3ª Turma Cível, julgado em 16/06/2003, DJ 15/10/2003 p. 43)

CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO JUDICIAL. FEITO CONTENCIOSO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO. Cumpre ao advogado tratar, de forma antecipada, conveniente e expressamente, os honorários que entende devidos pelo seu trabalho. Assim não procedendo, sujeita-se ao arbitramento judicial e aos criterios elencados no artigo 20, do Código de Processo Civil, dentre os quais a dificuldade da causa, praticamente inexistente quando se cuida de simples pedido de expedição de um alvará para levantamento de importância em processo de inventário. Na circunstância de restar venciso o réu, os honorários devem ser fixados, tanto quanto possível, levando-se em conta o montante da condenação e não o valor dado à causa, ainda que não impugnado. Desse modo, resta irrelevante o quanto foi postulado no petitório inicial, repercutindo apenas o direito efetivamente reconhecido. A insurreição contra a procedência ou improcedência do pedido inicial inclui, independente de menção específica, a inconformidade sobre o quantum estipulado a título de consectários da sucumbência. Quem se inconforma com o todo está, automaticamente, insatisfeito também contra as partes integrantes desse todo. Apelo provido parcialmente. Maioria. (TJDFT - APC3957296, Relator VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, julgado em 20/05/1996, DJ 11/09/1996 p. 15.789)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ PARA VENDA DE AÇÕES E PARA RECEBIMENTO DE IMÓVEL. CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO. Viável deferir alvará para a inventariante vender ações e movimentar investimentos do falecido, no intuito de obter valores necessários ao próprio sustento e até para pagamento das despesas do inventário. Cabível a expedição de alvará para que a inventariante pratique os atos necessários à transferência de um imóvel que era do de cujus, mas não está registrado em nome dele. Tal medida vai beneficiar aos herdeiros e ao próprio processo, pois vai trazer ao espólio um bem que deve obrigatoriamente ser inventariado. Desnecessária a expedição de carta precatória de avaliação para o Estado de São Paulo, quando há outros meios rápidos, mais econômicos e mais instrumentais para fazer a avaliação de bens lá localizados. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70020738415, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/07/2007)

PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AVERBAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. O comprador que realizou contrato válido com o vendedor, tendo assinado conjuntamente todos os herdeiros, e pagando integralmente o preço, tem direito a ver registrado o imóvel em seu nome. O registro dar-se-á mediante alvará, porquanto o bem não fazia mais parte do acervo do de cujus quando do seu falecimento. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70005116454, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/03/2003)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. A ultimação da partilha já ocorreu sendo assim, necessário o registro dos formais para transferência do imóvel. A transferência da propriedade do imóvel ocorrerá com o formal de partilha devidamente registrado, inexistindo previsão para expedição de novo alvará. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70028296622, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/03/2009)

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL PERANTE O REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 1. A matéria versa não sobre promessa de compra e veda , mas sim sobre a necessidade ou não da abertura de inventário para regularizar a venda de imóvel, já realizada através de contrato de promessa de compra e venda, razão pela qual é deste 4º Grupo Cível a competência para apreciar o recurso. 2. Tendo a alienação do imóvel em questão sido realizada anteriormente ao falecimento do de cujus, por contrato de promessa de compra e venda formalizado por escritura pública, e tendo o adquirente efetuado o pagamento do saldo remanescente perante o agente financeiro ao qual hipotecado o bem, nada obsta que seja, por meio de alvará, autorizado o registro definitivo da escrituração do imóvel em nome do comprador. De igual sorte, o imposto incidente sobre a transferência do bem não será o ITCMD, mas sim o ITBI, a ser recolhido quando da emissão das guias respectivas pelo registro de imóveis, o qual deverá onerar o adquirente, e não os sucessores do alienante. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70028385268, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 04/03/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. Já tendo o julgador de primeiro grau autorizado a venda judicial de um dos imóveis inventariados e não existindo motivos para que reste obstada a expedição de novo alvará para a simples averbação da transferência perante o registro imobiliário, merece parcial provimento o recurso para que se efetive- após a comprovação do pagamento do IPTU devido e a realização do depósito do valor faltante em juízo- a alteração registral pretendida. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70027246396, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 01/12/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE INVENTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA VENDA DE BEM. Havendo um único bem imóvel a inventariar e estando os herdeiros de comum acordo, nada impede a expedição de alvará para outorga de escritura pública a terceiro promitente comprador. A concessão de alvará nos autos do inventário da viúva meeira denota a juntada de negativas fiscais e recolhimento do imposto de transmissão no inventário do varão, o que torna desnecessária a renovação de tais atos no procedimento de restauração de autos. O único empecilho existente para o registro da escritura pública - divergência entre o titular do alvará expedido e o titular do imóvel no registro imobiliário, pode ser suprida com a expedição de novo alvará. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70024730178, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 27/08/2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. VENDA DE IMÓVEL. ACORDO. PREÇO E CONDIÇÕES. A determinação de venda de imóvel que compõe o acervo hereditário não é mais questão a ser debatida nos autos do inventário, porquanto sobre ela as próprias partes celebraram acordo, nos autos de outra ação, na qual acertaram a venda do bem. Adequada a determinação de expedição de alvará para a venda de imóvel, uma vez que o preço fixado pelo juízo é o mesmo que consta em imobiliária que anunciava a venda extrajudicial. Ainda que determinada a expedição de alvará, o efetivo registro de qualquer título translativo evidentemente dependerá da comprovação do pagamento integral do preço e da apresentação da documentação necessária a efetivação de qualquer compra e venda. CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021616602, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/11/2007)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O cenário desenhado nos autos confirma que a vítima necessita do procedimento odontológico, e que não possui condições de arcar com o tratamento. A discussão do mérito da antecipação de tutela, deferida em audiência, é objeto de agravo de instrumento próprio, cujo efeito suspensivo pleiteado não fora concedido pelo Juízo `ad quem . Destarte, a conseqüência lógica é a expedição do alvará para levantamento de valores, nos termos da decisão atacada. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70033147158, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 20/11/2009)

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