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ALIMENTOS PROVISÓRIOS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INSURGÊNCIA CONTRA REDUÇÃO VERBA ALIMENTAR – RECURSO DESPROVIDO – A decisão que concede alimentos provisórios, por se tratar de cognição incompleta, pode ser sucinta, não havendo necessidade de profunda fundamentação. Não tendo o pai condições de prover o sustento das filhas, em virtude de ser toxicômano e, estar juridicamente interditado, é lícito demandá-los contra o avô que, inclusive, detém sua curatela. É perfeitamente possível a revisão pelo julgador de primeiro grau, dos alimentos provisórios, após apresentada a contestação e ouvido o Ministério Público, reduzindo o valor anteriormente fixado, por entender estar mais adequado ao binômio necessidade-possibilidade. (TJSC – AI 00.007236-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE INOCORRENTE. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ATUAÇÃO COMO CURADORA ESPECIAL. Esgotados, sem êxito, os meios disponíveis para localização do réu, é devida a citação por edital. O exercício da curatela especial constitui função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4º, VI, da Lei Complementar nº 80/94, descabendo a fixação de honorários advocatícios. Inteligência do art. 6º da Lei Estadual nº 10.298/94. Precedentes. REJEITADA A PRELIMINAR E DESPROVIDA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70023312069, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/10/2008)
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