Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Cobrança de Cheque
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE FINANCIADO . CHEQUE OURO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada, com base no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Correção monetária. O IGP-M, indexador pretendido pelo apelante, foi o mesmo utilizado pelo credor para corrigir o débito. Logo, nada há para ser modificado. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Não há prova da cumulação , tampouco foi cobrada a comissão de permanência. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003893674 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque-ouro. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003740016 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS, COM PEDIDO LIMINAR – EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS – CADASTRAMENTO NOS REGISTROS DO CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS – CANCELAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DO TJRGS – Prazo inferior ao qüinqüênio. Inépcia da inicial. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, em face da não ocorrência da prescrição da ação de cobrança dos débitos dos cheques e não da ação cambial respectiva, esta sim prescrevendo em três anos. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003587318 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CADASTRAMENTO NOS REGISTROS DO CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS – CANCELAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – VIGÊNCIA DA SÚMULA 13 DO TJRGS – PRAZO INFERIOR AO QÜINQÜÊNIO – Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para o cancelamento de registro nos órgãos cadastrais de crédito e de cinco anos, em face da não ocorrência da prescrição da ação de cobrança dos débitos dos cheques e não da ação cambial respectiva, esta sim prescrevendo em três anos. Recurso provido. (TJRS – APC 70003532140 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. TARIFA DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. ABUSIVIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO E REFLEXOS. I. Fatura de cartão de crédito paga com cheque que foi devolvido por insuficiência de fundos. Cobrança de taxa de R$ 265,67 a título de ¿encargos de cheque devolvido¿. Inconformidade da cliente com tal montante, o qual deixou de pagar, já que não obteve solução extrajudicial, vindo a gerar encargos moratórios sobre tal valor. II. Não prospera a tese defensiva que se sustenta em ser lícita e autorizada pelo Bacen a cobrança de tal taxa, não só porque seu valor destoa em muito da média cobrada pelos bancos, mas também porque não demonstrada tal autorização. Abusividade flagrada, conduzindo à desconstituição de tal débito e de todos os seus respectivos encargos. III. Situação, aliás, que comportaria perfeitamente a cobrança de encargos moratórios em razão do pagamento da fatura depois do vencimento, mas não a abusiva taxa em comento. IV. Impossibilidade, outrossim, de arbitrar o juízo o valor da taxa, que é pretensão alternativa do recurso, dado que se trata de tese inovadora. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS. Recurso Cível Nº 71001647197, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 19/06/2008)
COBRANÇA DE CHEQUE FUNDADA NO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DE SEU ARTIGO 206, §5º, INCISO I, COMBINADO COM ARTIGO 2.028. ÔNUS DEVOLVIDO AO AUTOR DE DEMONSTRAR A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL HAVIDA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ORIGEM DO DÉBITO. DESCABIMENTO DA COBRANÇA. Recurso provido. (TJRS. Recurso Cível Nº 71001573161, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 19/06/2008)
CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE ELETROELETRÔNICO (AUTORÁDIO), POR INTERMÉDIO DE CREDIÁRIO, PARA FAMILIAR. PARCELAS PAGAS COM CHEQUE DE TERCEIRO DEVOLVIDO EM FACE DE CONTRA-ORDEM OU OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO (MOTIVO 28). CONTRAPEDIDO POSTULANDO A COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E IMPAGAS. TESE DA DEFESA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS. PEDIDO CONTRAPOSTO CORRETAMENTE ACOLHIDO. 1. Em que pese o autor alegue que sempre pagou as parcelas do carnê em dinheiro, em juízo afirmou que devido à inadimplência de seu genro, acabou por tomar o bem para si, assumindo o débito pendente de pagamento, o que leva a crer que nem sempre era ele quem fazia os pagamentos das parcelas. 2. Por outro lado, embora o requerente diga que teria tomado para si a dívida, aduz não ter conhecimento se o seu genro teria ido à loja demandada ou não, com intenção de saldar o débito por intermédio de cheque, fato que corrobora a versão da demandada, ou seja, de que alguns pagamentos se deram por intermédio de cheque de terceiro devolvido em face de contra-ordem ou oposição ao pagamento. 3. Não bastasse isso, a atendente de caixa da empresa requerida também afirmou que o pagamento em discussão teria sido efetivado por terceiro, o provável genro do requerente, o qual, na ocasião, estava acompanhado pela filha do requerente. Tal anotação (nome do cliente e contrato) consta no verso da cópia do cheque devolvido e juntado na fl. 38 dos autos. 4. Assim, legítima é a pretensão da empresa requerida em postular a improcedência do pedido inicial, bem como a cobrança do montante ainda devido pelo autor em razão da compra realizada, pois as provas carreadas ao feito comprovam a inadimplência do autor junto à demandada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJRS. Recurso Cível Nº 71001583210, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 15/05/2008)
AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. DEMANDA FUNDADA EM LOCUPLETAMENTO. PREVISÃO DO ART. 61 DA LEI DO CHEQUE. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE, POR SE TRATAR DE AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. IMPERIOSO O PAGAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Merece reforma a sentença que julga improcedente o pedido de cobrança de cheque, cuja demanda foi ajuizada dentro do prazo previsto no art. 61 da Lei nº 7.357/85 e que torna desnecessária a comprovação da causa subjacente, uma vez que persiste a obrigação ao pagamento do título com base nos princípios cambiários da autonomia e abstração do título. Pagamento devido. Sentença reformada. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001638238, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 04/06/2008)
COBRANÇA. EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO. PROVA. - Restando provado pelo autor que alcançou a quantia de R$ 5.000,00 representada por dois cheques ao réu, fato admitido em depoimento pessoal pelo demandado, desincumbiu-se o postulante do ônus da prova. - Alegação por parte do réu de que o valor lhe teria sido repassado a título de doação. Contrato de doação que, por ser gratuito, prevê forma expressa, solene, nos termos do contido no art. 541 do CCB. - Ônus da prova que cabia ao réu para tentar obstaculizar a pretensão do autor. Ausência de demonstração da ocorrência de doação. Possibilidade de ocorrência de dispensa de forma na doação de pequeno valor, mas que carreia o ônus da prova ao sedizente beneficiário do ato, de suposta liberalidade. - Prova dos autos que não autoriza o reconhecimento da doação. - Juízo de improcedência em primeira instância que deve ser afastado. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001502087, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 29/05/2008)
CIVIL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRAS EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO E GASTOS COM LINHA TELEFÔNICA DURANTE A CONVIVÊNCIA EM COMUM, ANTES DA SEPARAÇÃO LITIGIOSA. RECONHECIMENTO DE DÉBITOS EM CONTESTAÇÃO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO EM NOME PRÓPRIO PARA TERCEIRO. MELHORIAS EM IMÓVEL. CESSÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. SUSTAÇÃO DE CHEQUES DADOS EM GARANTIA DO AJUSTE. TÍTULOS EXECUTIVOS. VIA ELEITA INADEQUADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. UNÂNIME. 1. Cumpre ao Autor provar a existência dos débitos suscitados e o repasse porventura havido. Ônus processual que se exige sob pena da improcedência do pedido. 2. O reconhecimento parcial do débito pela Requerida torna incontroverso o dever de ressarcimento, sob pena de enriquecimento às custas de outrem. 3. Cártulas juntadas demonstrando, em tese, a existência de um crédito a ser exigido, porém, na via adequada por evidenciarem títulos executivos. Recursos conhecidos mas improvidos. Sentença mantida. Unânime. (TJDFT - 20040310177702ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 11/05/2005, DJ 06/06/2005 p. 114)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. FALECIMENTO DO EMITENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESPÓLIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. LEI Nº 1.060/50.1. Até o encerramento definitivo do inventário, com o trânsito em julgado da sentença de partilha, a ação de cobrança de cheque emitido pelo de cujus deve ser ajuizada em desfavor do espólio.2. A Lei nº 1.060/50 dispõe que a condenação nos ônus da sucumbência ficará sobrestada até, e se, em cinco anos, a parte contrária provar a cessação do estado de miserabilidade do apelante.3. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJDFT - 20060110545845APC, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 2ª Turma Cível, julgado em 03/10/2008, DJ 19/11/2008 p. 49)
COBRANÇA - CONTRATOS DE CHEQUE OURO E DE DESCONTO DE CHEQUES - SALDO DEVEDOR ... JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - ... I. De consonância com a Lei Maior ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei, pelo que, mutatis mutandis, nenhum devedor está obrigado a pagar juros remuneratórios em percentuais não autorizados em Lei, assim considerado o diploma jurídico fruto de um processo legislativo autêntico. E, no sistema jurídico brasileiro, há carência de Lei a viabilizar a imposição, pelas instituições bancárias, de juros superiores à taxa anual de 12%. Inversamente, a Lei de Usura veda veementemente a prática de juros remuneratórios superantes desse limite, com o mesmo percentual sendo considerado pelo CC/1916 e, igualmente, pelo CC/2002, como ressai da exegese de seus arts. 591 e 406 c/c. O art. 161, § 1º do CTN. Conclusão óbvia, então, é que a denominada taxa média de mercado, criação das próprias instituições financeiras e, por isso mesmo, altamente abusiva, ainda que sacramentalizada pelos tribunais superiores, não encontra previsão em qualquer diploma legal, a não ser que, de forma juridicamente primária, se alce à categoria de Leis as portarias e resoluções de organismos executivos, a exemplo do Banco Central do Brasil. Entretanto, nesse aspecto, resultou exitosa a tese majoritária quanto a validade da incidência, na hipótese, da tabela do BACEN referente aos contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente e de desconto de cheques. (TJSC, AC 2004.002262-0, Blumenau, 2ª CDCom., Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 27.10.2005)
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO. EMBARGOS. PROVA DE INEXISTÊNCIA DA CAUSA DEBENDI REVISÃO IMPOSSÍVEL NO ÂMBITO DO STJ. SÚMULA Nº 7. PROCESSUAL CIVIL. I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Para a propositura de ações que tais é despicienda a descrição da causa da dívida. Todavia, opostos os embargos, abre-se amplo contraditório. Descaracterizado o crédito mediante o cotejo probatório realização nas instâncias ordinárias, impossível o seu reexame nesta Corte, em razão do óbice do verbete n. 7 da Súmula do STJ. III. Recurso especial não conhecido. (STJ - REsp 471392/RS; Recurso Especial 2002/0124666-2; Relator Ministro Aldir Passarinho Junior; Quarta Turma; j. em 19-12-2002; publicado no DJ 02-6-2003, p. 303)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS - CHEQUES PRESCRITOS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO - DESNECESSIDADE - MERO CÁLCULO MATEMÁTICO - JUROS LEGAIS - OMISSÃO NO ATO SENTENCIAL - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - EFEITO DEVOLUTIVO - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DOS TÍTULOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO, PARCIALMENTE, PROVIDO. Sendo possível a atualização do débito por simples cálculo matemático, desnecessária se mostra a liquidação pretendida. Havendo omissão no ato sentencial, quanto à incidência de juros sobre a dívida, pode o Tribunal, em razão do efeito devolutivo do Apelo, estabelecê-los, sem que isso configure reformatio in pejus. Na Ação Monitória para cobrança de cheques prescritos, os juros incidem a partir da citação, e a correção monetária da data de vencimento, presentes em cada um dos títulos. (TJ/MT, RAC nº 6969/08, Rel. Des. Márcio Vidal, julgado em 01-04-2008)
COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVA E DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE. 1. Na hipótese dos autos, já estão prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias. Contudo, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, subsiste a ação de cobrança de cheque sem necessidade de descrição da causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. 2. Segundo ressalva constante da ementa do Recurso Inominado de nº71002012789, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação fundada em cheque prescrito prescinde da prova da "causa debendi que originou o título. 3. Assim, ainda que prescritas as ações executiva e de locupletamento indevido, possível a cobrança com base no título que, embora despido das características cambiárias, subsiste como início de prova do débito, sendo desnecessária a comprovação do negócio jurídico subjacente. 4. Portanto, somado às circunstâncias acima o fato de o demandado ser revel, resta acolhida a pretensão formulada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 70,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir da apresentação para pagamento e acrescidos de juros de 1% a partir da citação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE. (TJRS. Recurso Cível Nº 71002253276, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 24/09/2009)
COBRANÇA. CHEQUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES EXECUTIVA E DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA CAUSA SUBJACENTE. Legitimidade ativa. O documento acostado à fl. 04 dos autos comprova a condição de empresário individual do autor-recorrente. Dessa forma, tem legitimidade ativa o recorrente para litigar perante o Juizado, merecendo ser desconstituída a sentença recorrida. Na hipótese dos autos, já estão prescritas as ações de execução e de enriquecimento sem causa, ambas cambiárias. Contudo, segundo entendimento jurisprudencial majoritário, subsiste a ação de cobrança de cheque sem necessidade de descrição da causa debendi, ou seja, do negócio jurídico que ensejou a emissão do título. Segundo ressalva constante da ementa do Recurso Inominado de nº71002012789, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação fundada em cheque prescrito prescinde da prova da "causa debendi que originou o título. Assim, ainda que prescritas as ações executiva e de locupletamento indevido, possível a cobrança com base no título que, embora despido das características cambiárias, subsiste como início de prova do débito, sendo desnecessária a comprovação do negócio jurídico subjacente. Portanto, somado às circunstâncias acima o fato de o demandado ser revel, resta acolhida a pretensão formulada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 872,04, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da apresentação para pagamento e acrescidos de juros de 1% a.m a partir da citação. Sentença reformada. Recurso provido para afastar a extinção do processo e julgar a ação procedente. (TJRS. Recurso Cível Nº 71002448793, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em 11/03/2010)
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. EMBARGOS INFRINGENTES. Só é cabível no caso de abusividade, inexistente no caso, pois os juros praticados são próximos à média de mercado. CAPITALIZAÇÃO. Inerente à modalidade contratada, sendo admitida a capitalização mensal a partir de 31-03-2000, em vista da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tal encargo não é objeto da cobrança, inexistindo razão para seu afastamento. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70035248657, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/04/2010)
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Só é cabível no caso de abusividade, inexistente no caso, pois os juros praticados são próximos à média de mercado. CAPITALIZAÇÃO. Inerente à modalidade contratada, sendo admitida a capitalização mensal a partir de 31-03-2000, em vista da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Tal encargo não é objeto da cobrança, inexistindo razão para seu afastamento. EMBARGOS ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos Infringentes Nº 70035248657, Oitavo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 09/04/2010)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO – EXTINÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO –ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSATÁRIO – NÃO CONFIGURAÇÃO – CHEQUE – DECURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO – PROTESTO – NÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ORDINÁRIA PARA A SUA COBRANÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. O banco endossatário mediante endosso-mandato é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de anulação de protesto. É possível o protesto de cheque mesmo que decorrido o prazo para a sua apresentação, devendo ser observado, contudo, o prazo de prescrição da pretensão ordinária para a sua cobrança. (TJMT. Ap, 103271/2012, DES.ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 15/10/2013, Data da publicação no DJE 21/10/2013)
Outras jurisprudências
Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.