Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo FGTS Não Depositado
FGTS – CRITÉRIOS PARA ATUALIZAÇÃO – Em se tratando de valores do FGTS não recolhidos a tempo, sendo a verba deferida judicialmente, submete-se ela aos mesmos critérios de atualização dos débitos trabalhistas. Somente os valores do fundo de garantia que se encontram depositados na CEF pelo empregador, ao longo do contrato de trabalho, sofrem a correção monetária com os índices editados pela entidade gestora (art. 13 da Lei nº 8.036/90). (TRT 3ª R. – AP 7395/01 – (19236/96) – 1ª T. – Relª Juíza Maria Auxiliadora M. Lima – DJMG 08.02.2002 – p. 08)
FGTS – PAGAMENTO PARCELADO – ACORDO ENTRE DEVEDOR E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – O ajuste feito nos termos do art. 27 da Lei Complementar Federal nº 77/93 e do Decreto nº 894/93, que autoriza o repasse pela Secretaria do Tesouro Nacional de 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em favor da Caixa Econômica Federal para pagamento do FGTS, não obsta que o empregado ingresse com ação trabalhista para pleitear o pagamento direto de todos os valores não depositados na sua conta vinculada, quando extinto o contrato de trabalho pela aposentadoria. (TRT 12ª R. – RO-E . 9008/2001 – (02927) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Ione Ramos – J. 05.03.2002)
FGTS – PRESCRIÇÃO BIENAL DA CF/88 – O prazo de dois anos para o empregado ajuizar ação trabalhista previsto no artigo 7º, inciso XXIX da CF/88, constitui regra geral sobre prescrição, isto é, aplica-se a todo e qualquer trabalhador, seja urbano ou rural para pleitear o FGTS não depositado em sua conta vinculada. Os enunciados no 95 e 206 devem ser entendidos de forma conjunta, podendo o empregado ajuizar ação que vise recolhimentos ao FGTS relativos aos últimos trinta anos, sobre as verbas efetivamente pagas pelo empregador, observado o prazo de dois anos. Incidência do Enunciado nº 362 do C. TST. (TRT 15ª R. – RO 22.416/00-1 – Rel. Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho – DOESP 14.01.2002)
FGTS – TABELAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS NA ESFERA TRABALHISTA – As tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelo órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço são aplicáveis somente em seu âmbito administrativo, para apuração dos valores dos depósitos em atraso nas contas vinculadas. Os valores de FGTS não depositados pelo empregador são, uma vez pleiteados em juízo pelo empregado, um débito trabalhista como outro qualquer, não havendo razão jurídica para que, ao ser liquidado, não seja atualizado pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral, constantes das tabelas de atualização monetária utilizadas pela Justiça do Trabalho. Aliás, o art. 39 da Lei nº 8.177/91 é expresso ao estabelecer os critérios de atualização monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas de qualquer natureza. (TRT 3ª R. – AP 478/02 – (RO 24771/97) – 1ª T. – Rel. Juiz José Roberto Freire Pimenta – DJMG 09.04.2002 – p. 14)
FGTS NÃO DEPOSITADO – TRANSAÇÃO COM O ÓRGÃO GESTOR – O parcelamento dos depósitos do FGTS junto à CEF não obsta o deferimento dos depósitos incontroversamente não efetuados na conta vinculada do empregado. A transação entre empregador e órgão gestor produz efeitos somente entre as partes, em face da finalidade social do FGTS. (TRT 9ª R. – RXOF 00200/2001 – (06763/2002) – Rel. Juiz Roberto Dala Barba – DJPR 05.04.2002)
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ATUALIZAÇÃO DO FGTS – PLANOS ECONÔMICOS – A questão objeto da ação ajuizada não está afeta a levantamento do FGTS com fincas no contrato de trabalho, não sendo ônus do empregador corrigir o montante já depositado. Gravita o tema, pois, na verificação de critérios de atualização em virtude dos vários planos econômicos editados, razão pela qual a competência é da Justiça Federal. (TRT 10ª R. – RO 3964/2000 – 2ª T. – Relª Juíza Flávia Simões Falcão – DJU 22.02.2002 – p. 146)
LIBERAÇÃO DO FGTS – EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO – A Lei nº 8.036/90 não autoriza a liberação de FGTS em razão da mudança do regime celetista para o estatutário. Liberando-se o valor depositado, por meio de tutela antecipada, ter-se-à esgotado o objeto da lide principal, sendo inócuo o recurso interposto. Correta, portanto, a decisão agravada que dá efeito suspensivo ao apelo. (TRT 17ª R. – AG 243/2001 – (1383/2002) – Relª Juíza Maria Francisca dos Santos Lacerda – DOES 15.02.2002)
SALDO DE FGTS DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA. INEXISTÊNCIA. Inexistindo saldo na conta vinculada cujo levantamento se pretende, não se há acolher a pretensão do autor, pelo que nego provimento ao recurso ordinário. (TRT23. RO - 01107.2007.004.23.00-0. Publicado em: 25/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO )
DEMISSÃO A PEDIDO. VALIDADE. EMPREGADO COM MAIS DE UMA ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NO INSTANTE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. VICIO DE CONSENTIMENTO INEXISTENTE. Embora, de um lado, possa ser constatado que o pedido de demissão do reclamante que laborou por mais de um ano em favor do empregador, não tenha sido firmado com assistência sindical, conforme preceituado no § 1º do art. 477 da CLT, de outro, pode-se ver inexistir nos autos provas de vicio que pudesse macular a vontade do autor de assiná-lo. Válido portanto o pleito de desligamento demonstrado nos autos, até porque a empresa reclamada compareceu no sindicato obreiro para homologar a rescisão contratual. Recurso improvido. DEPÓSITOS DO FGTS E MULTA DE 40%. PRECLUSÃO. Na mesma linha de raciocínio do juízo de origem, entendo não merecer prosperar a insurgência obreira quando pretende modificar a sentença primária que indeferiu sua pretensão em ver depositado a verba fundiária com a multa de 40%, haja vista que uma vez apresentados o extrato de fl. 79 e ficha financeira de fls. 97/103, não podia o reclamante infirmá-los somente de forma genérica, sem apontar determinadamente a inexistência das supostas falhas. Por outro lado, provada a demissão a pedido do empregado, inexiste direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS. Recurso improvido. REGIME ESPECIAL DE 12 X 36. PAGAMENTO DOBRADO. FERIADOS. Consoante a majoritária corrente jurisprudencial do TST, a qual me filio, aos trabalhadores exercentes da jornada especial de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não é devido o pagamento dobrado pela ativação em feriados, porquanto esse sistema produtivo se mostra muito mais benéfico ao empregado, vez que lhe proporciona lapso muito maior de intervalo entre uma jornada e outra, estando eventuais feriados existentes no período, compensados com a folga de trinta e seis horas havidas entre um dia de trabalho e outro. Recurso improvido. (TRT23. RS - 01261.2007.002.23.00-9. Publicado em: 27/06/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO)
NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Por ser matéria de ordem pública a correção monetária e os juros sequer precisam ser requeridos expressamente na inicial, sendo conseqüência inafastável da condenação. A obrigação das partes é levar o fato ao magistrado, que tem o dever de devolver o direito aos jurisdicionados que acionaram o Estado para essa tarefa. Nesse mister, o juiz tem o poder de conferir e indicar qual a norma jurídica entende melhor se ajustar à resolução da lide. Os aforismos forenses mihi factum, dabo tibi jus, 'dá-me o fato, que eu te dou o Direito' foram aplicados in casu. Isso não significa que a democracia do processo esteja sendo extirpada; ao contrário, as partes participaram da decisão que foi tomada, mediante suas alegações e provas apresentadas. Preliminar de nulidade que se rejeita. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. Tendo a Caixa Econômica Federal, executada na ação de cobrança dos expurgos inflacionários do FGTS (planos econômicos), depositado valores na conta do Exeqüente, estes se tornaram definitivos com a homologação do Juízo, correndo a mora no pagamento dos honorários advocatícios a partir de então. Assim, verificando-se que os cálculos não estão em conformidade com a decisão revisanda, eis que aplicados os juros e a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, dá-se parcial provimento ao apelo para determinar que a conta seja refeita obedecendo ao comando jurisdicional. Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TRT23. AP - 01506.2007.005.23.00-7. Publicado em: 23/06/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE)
FGTS. CORREÇÃO. As tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelo órgão gestor do Fundo são aplicáveis somente em seu âmbito administrativo, para apuração dos valores dos depósitos em atraso nas contas vinculadas que estão sob a sua guarda. Os valores de FGTS não depositados pelo empregador são, uma vez pleiteados em Juízo pelo empregado, um débito trabalhista como outro qualquer, não havendo razão jurídica para que, ao ser liquidado, não seja atualizado pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral, constantes das tabelas de atualização monetária utilizadas pela Justiça do Trabalho (Inteligência da OJ 302 da SBDI-1 do TST). (TRT da 3.ª Região; Processo: 01134-2010-099-03-00-4 RO; Data de Publicação: 03/12/2012; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Taisa Maria M. de Lima; Revisor: Convocado Milton V.Thibau de Almeida)
VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE FGTS E MULTA DE 40% - ATUALIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - APLICAÇÃO DA OJ No. 302 DA SDI-1 DO TST. O índice JAM tem aplicação restrita ao âmbito administrativo do órgão gestor do FGTS (CEF) e destina-se exclusivamente a corrigir os depósitos do FGTS efetuados em atraso nas contas vinculadas no curso do pacto laboral, sendo que os valores não depositados sob tal rubrica e a título da respectiva multa de 40%, reconhecidos devidos por decisão judicial, constituem autêntico débito trabalhista como qualquer outro e, portanto, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral, observando- se o disposto na Súmula no. 381 do TST, sobre os quais incidem juros de mora, na forma prevista nos artigos 17, 39, caput e parágrafo primeiro, da Lei no. 8.177/91. Aplicação, na espécie, da Orientação Jurisprudencial no. 302 da SDI-1 do TST. (TRT da 3.ª Região; Processo: RO -20487/06; Data de Publicação: 03/03/2007; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Irapuan Lyra; Revisor: Maria Lucia Cardoso Magalhaes; Divulgação: DJMG . Página 12)
FGTS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Uma vez pleiteados em juízo pelo empregado, os valores de FGTS não depositados pelo empregador no curso do pacto laboral, constituem débito trabalhista. Por esta razão, devem ser atualizados pelos mesmos índices de correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas em geral. As tabelas de coeficientes de juros e atualização monetária expedidas pelas CEF, que é o órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, são aplicáveis apenas em seu âmbito administrativo, para apuração dos valores dos depósitos em atraso efetuados em contas vinculadas. Sendo assim, os índices a serem considerados são aqueles correspondentes à atualização dos créditos trabalhistas, constantes das tabelas de atualização monetária utilizadas pela Justiça do Trabalho. (TRT da 3.ª Região; Processo: AP - 1210/05; Data de Publicação: 25/06/2005; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Luiz Otavio Linhares Renault; Revisor: Fernando Luiz G.Rios Neto)
ADMISSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. INOVAÇÃO À LIDE. PEDIDOS INEXISTENTES NA PETIÇÃO INICIAL TRAZIDOS NO APELO. Constitui-se em inovação o requerimento da multa de 40% do FGTS por fundamento sequer ventilado na inicial. O pedido com a tese constante do apelo, de que a multa de 40% é devida quando o FGTS é depositado em atraso não passou pela apreciação do Juízo primário, caracterizando portanto inovação à lide, não sendo o passível de conhecimento. Recurso não conhecido neste ponto. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. Se o julgador, destinatário da prova restou convicto, por meio do depoimento pessoal das partes, não se há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, vez que trata-se de convicção do juiz, velando pelo andamento rápido do processo e determinar as provas necessárias, nos termos do art. 130 da CLT. Recurso não provido. ACIDENTE DE TRAJETO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CULPA DA EMPREGADORA. VERBAS DECORRENTES DO ACIDENTE INDEVIDAS. Em que pese a legislação previdenciária equiparar o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, não há que se falar em indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrentes do acidente de trajeto, se não restarem comprovadas a culpa e nexo da empregadora, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez que a recorrente sofreu acidente automobilístico em veículo próprio e não comprovou a culpa da recorrida. Recurso não provido neste ponto. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO SUSPENSO. PERÍODO AQUISITIVO. VERBA INDEVIDA. Tendo em vista que o contrato de trabalho quando da concessão da aposentadoria por invalidez permanece suspenso, nos termos da Súmula nº. 160 do c. TST, bem como por não ter a recorrente adquirido direito às férias (período aquisitivo), não há que se falar em pagamento de férias proporcionais enquanto não houver a rescisão contratual ou a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria definitiva, no prazo de 05 (cinco) anos. Recurso não provido. (TRT23. RO - 00472.2010.066.23.00-9. 2ª Turma. Relator DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS. Julgado em 22/06/11. Publicado em 24/06/11)
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