Jurisprudências sobre Corrigir Erro no Regime de Bens

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APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA CORRIGIR ERRO NO REGIME DE BENS. DESEJO DO CASAL DE CASAR SOB O REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO. INEXISTÊNCIA DE PACTO ANTENUPCIAL. PROVÁVEL DESCONHECIMENTO ACERCA DO REGIME LEGAL. 1. Muito provavelmente os apelantes se enganaram acerca do regime legal em vigor quando da celebração do seu casamento, pois se efetivamente tivessem manifestado vontade de casar pelo regime da comunhão universal certamente lhes teria sido exigido o pacto antenupcial, que é condição para adoção do referido regime. 2. Em termos práticos, ainda que desconstituída a sentença e oportunizada a produção de provas somente a existência de pacto antenupcial lavrado na época do casamento e protocolado no cartório seria capaz de provar o alegado erro. Porém, sequer há menção acerca desse pacto. 3. Para o efeito pretendido pelos apelantes a solução mais prática é mesmo postular a alteração do regime de bens facultada pelo art. 1639, §2º do Código Civil, trazendo como motivação toda a argumentação vertida neste processo e inexistência de prejuízo a terceiros. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046289252, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/01/2012)

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