Jurisprudências sobre Ação Anulatória

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação Anulatória

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA – PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR – Comprovada a existência da união estável, tem o companheiro sobrevivente legitimidade e interesse de agir, na proposição de ação anulatória de testamento, envolvendo bens adquiridos na constância da vida em comum, legados pela companheira meeira. (TJSC – AI 99.014682-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANULATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL LOCADO – SOBRESTAMENTO INDEVIDO – PROVIMENTO DO RECURSO – A suspensão da ação de despejo por falta do pagamento de aluguel, motivada pela existência de ação de anulação, aforada por terceiro prejudicado com a transferência do imóvel locado, não é imposição do art. 265, IV, a, do CPC. (TJSC – AI 99.017174-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – TÍTULO DE DOMÍNIO – ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA – POSSE INJUSTA DA RÉ – RECURSO IMPROVIDO – Não há cerceamento de defesa e, consequentemente, violação do princípio da ampla defesa, quando a questão proposta, de direito e de fato, dispensa a produção de prova em audiência e o juiz julga antecipadamente a lide. Diante do preceito contido no art. 859 do Código Civil, a presunção de que o direito real existe em favor da pessoa em cujo nome se inscreveu ou transcreveu, somente pode ser destruída por ação anulatória, fazendo cessar a eficácia plena do registro. É injusta a posse, em sede de ação reivindicatória, se a detenção é exercida sem título de propriedade. (TJSC – AC 97.014309-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)

AÇÃO ANULATÓRIA – CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO – Discutido o débito resultante de relação contratual, inviável a inclusão do alegado devedor em cadastros de inadimplentes. Débito despido da necessária certeza. Protesto de títulos. Vedação que afronta eventual direito do credor. Exame casuístico quando e se apontados títulos a protestos. Proveram em parte. (TJRS – AGI 70003592185 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)

AÇÃO ANULATÓRIA DE AVALIAÇÃO ATUARIAL – FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – A fixação dos honorários advocatícios deve ser condizente com o trabalho exigido e produzido pelo profissional. Honorários de advogado. Para o arbitramento do valor dos honorários advocatícios, o julgador examina os aspectos fáticos, como o trabalho realizado pelo advogado, o grau de complexidade da causa, o tempo dispendido, o que é inviável pela via eleita do especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido (RT, 717/279). Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002633352 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.02.2002)

AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULOS CAMBIAIS – DUPLICATAS – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – Depósito parcial após o aponte dos títulos. A proposta de acordo feita pela devedora a credora para pagamento parcial do débito não foi aceita. Nessas condições, tardia a atitude da devedora ao realizar depósito de 10% do valor das duplicatas, ficando sem respaldo a invocação de que credor não pode se recusar ao pagamento parcial. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003387768 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO – ANULATÓRIA – DUPLICATA – ALEGAÇÃO DE DEFEITO DA MERCADORIA – Duplicata emitida com base em nota fiscal e prova de entrega de mercadoria, mesmo sem aceite, é eficaz e protestável, art. 13, par. 2º, Lei 5474/68. O vício constatado, não comunicado a vendedora no prazo de 10 dias, sequer provado posteriormente, não é hábil para anular duplicata emitida. Protesto e direito do comerciante (AC 70001873660, 17ª Câmara Cível, TJRS, j. Em 16.10.01). Fixação dos honorários advocatícios. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70002381473 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)

ANULATÓRIA DE TÍTULO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CHEQUE – CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência, pois segundo os elementos dos autos e desnecessária a prova pretendida, eis que os cheques emitidos pelo autor se destinavam ao pagamento dos valores dos títulos recomprados por este junto a ré em face de operação de desconto ocorrida entre ambos, fato demonstrado pelo aditivo contratual anexado aos autos. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003888153 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)

I.C.M.S. VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA. ADQUIRENTE NAO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM. INCIDENCIA DO TRIBUTO. Processual Civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de antecipação de tutela. Venda interestadual de mercadorias a não contribuintes do ICMS consistentes em operação de venda de mercadorias vinculadas ao serviço de instalação e montagem. Incidência do imposto sobre circulação de mercadorias. Improvimento ao recurso. I. Em que pese se tratar de operação interestadual de mercadorias, não sendo o adquirente contribuinte do ICMS a alíquota aplicável é aquela correspondente às operações internas; II. Por outro lado, a empresa comercializava seus produtos com a responsabilidade de desmontá-los e instalá-los, emitindo duas notas fiscais. Uma para o fornecimento de mercadorias, outra para a prestação de serviços, sendo, por conseguinte, devido o ICMS por força do par. 1. do art. 3. da Lei n. 1.423/89, que faz incluir na base de cálculo os valores correspondentes a esses serviços; III- Improvimento ao recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2006.001.50819. JULGADO EM 22/08/2007. DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR ADEMIR PIMENTEL)

I.P.T.U. ANULATORIA DE DEBITO FISCAL. ILEGITIMIDADE DO LOCATARIO. REDUCAO DE ALIQUOTA DO TRIBUTO. MOTEL. DESCABIMENTO. Matéria Tributária. IPTU. Ação anulatória de dívida fiscal. Não é o locador titular de legitimidade para alcançar a desconstituição de dívida tributária, relativa ao IPTU, pouco importando que exerça ele a atividade beneficiada pela redução da taxa. Atividade que, na verdade, não se confunde com a tipicamente hoteleira, mas de motel. Benefício incabível nos exercícios de 2000 a 2004, considerando-se que, nos termos do disposto no artigo 3., da Lei n. 3.071/2000, aplicava-se, apenas aos empreendimentos hoteleiros. Decisão reformada. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.23397. JULGADO EM 23/10/2007. QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR JAIR PONTES DE ALMEIDA)

ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. FILIACAO SOCIO-AFETIVA. PREVALENCIA. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Apelação Cível. Ação anulatória de registro de nascimento. Sentença de improcedência. Filiação sócio-afetiva. "Adoção à brasileira". Configurou-se no caso a filiação sócio-afetiva, que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, prevalece perante a biológica, em virtude do ato espontâneo, encoberto pela mais pura demonstração de afeto, solidariedade e vontade de possuir alguém como se filho fosse. É inegável que, mesmo diante da suspeita de não serem os pais do apelado pais biológicos, são pais adotivos, que se responsabilizaram por seu desenvolvimento desde os 7 anos, formando sólidos vínculos sócio-afetivos. Apelo desprovido. Sentença que se mantém. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.36262. JULGADO EM 18/09/2007. DECIMA NONA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATORA: DESEMBARGADORA VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AUDIÊNCIA. ANULAÇÃO. Tratando-se de acordo homologado nos autos do processo - audiência ¿ eventual inconformidade da parte para invalidar o ato judicial por vício ou fraude deverá ser alcançada através da ação própria: anulatória. Precedentes jurisprudenciais. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70024571499, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 02/06/2008)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. TERMO ADITIVO NÃO ASSINADO PELA EMPRESA CONTRATADA POR ALEGAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE VALORES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR. DESCABIMENTO DA SANÇÃO APLICADA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A não-assinatura de Termo Aditivo ao contrato firmado entre as partes por parte da empresa vencedora da licitação, sob o argumento de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devidamente comprovada, não figura como recusa injustificada, não ensejando aplicação de sanção na forma do art. 81 da Lei nº 8.666/93. Inteligência do art. 58, § 2º, combinado com o art. 65, § 6º, ambos da Lei de Licitações. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70006288260, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 13/08/2003)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO E VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Seja considerando contrato de doação, seja de venda de ascendente a descendente, não se legitima a propor anulação aquele que se beneficiou com o negócio. 2. Igualmente não se legitima a integrar o pólo passivo pessoa estranha ao negócio jurídico entabulado. NEGARAM PROVIMENTO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70016650095, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 20/12/2006)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. SUSPENSÃO. Correta a decisão que suspendeu a ação de conversão de separação em divórcio enquanto não decidida ação anulatória de acordo realizado em tal demanda, pois o arrolamento de bem que não pertence ao casal revela flagrante prejuízo ao agravado. NULIDADE DA CITAÇÃO. Conforme precedentes da Corte, o comparecimento espontâneo da parte requerida supre eventual nulidade da citação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70022499735, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/03/2008)

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. VIA INADEQUADA. A sentença que homologa divórcio consensual é passível de desconstituição por meio de ação anulatória, a teor do art. 486 do CPC, e não pela via rescisória. Precedentes jurisprudenciais. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. (Ação Rescisória Nº 70013495213, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 18/11/2005)

CIVIL - CONVERSÃO EM DIVÓRCIO - PARTILHA - AÇÃO ANULATÓRIA - CÔNJUGE VIRAGO - MUDANÇA DE NOME - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE ARBITRAMENTO.1 - A existência de ação de anulação de partilha não é óbice para a decretação do divórcio se obedecidos os requisitos do artigo 1.580 do Novo Código Civil.2 - Convencionado na separação judicial consensual que o cônjuge virago continuaria com o nome de casada, o pedido para voltar a utilizar o nome de solteira em sede de apelação não poderá ser acolhido. O pleito deverá ser requerido em sede própria.3 - A legislação processual brasileira adotou o princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos da sucumbência.4 - Recurso da ré improvido. Apelo do autor provido. (TJDFT - 20060110144733APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 12/03/2008, DJ 21/05/2008 p. 95)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATOS JURÍDICOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA A APREENSÃO DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE PESSOAL DE UM DOS RÉUS/AGRAVADOS, A PRETEXTO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO CELEBRADO EM SEDE DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL NO JUÍZO DE FAMÍLIA, ALÉM DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A DIVERSAS REPARTIÇÕES PARA A COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO E DOS FATOS OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - PROVIDÊNCIAS QUE DEVEM SER DILIGENCIADAS DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA JUNTO AOS ÓRGÃOS/AUTORIDADES COMPETENTES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - INOCORRÊNCIA NA ESPÉCIE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 273, I, do CPC, só é possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes seus requisitos autorizadores, quais sejam, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não ocorre na espécie, mormente porque as diligências pretendidas podem ser levadas a efeito pela parte interessada, que, inclusive, já adotou algumas das providências. (TJPR - 17ª C.Cível - AI 0395836-3 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Renato Naves Barcellos - Unanime - J. 02.05.2007)

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTROS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.A pretensão de desconstituição de registro de imóveis havido por herança em razão de alegação de existência de direitos sobre bens por aquisição em decorrência de esforço comum atingindo a partilha já realizada, apenas afeta, reflexamente, o registro formal da partilha, leva a tramitação do feito perante o Juízo Cível. Não compete ao Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos processar e julgar questões contenciosas e administrativas que difiram daquelas atinentes a atos de registros públicos e notariais em si mesmo (art. 32, IV, da Lei 8.185/91). (TJDFT - 20070020036752CCP, Relator DÁCIO VIEIRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2007, DJ 04/10/2007 p. 92)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO.1 - Não se vislumbra interesse de agir do autor quando apenas expõe seu inconformismo com a transação efetivada, sem apontar o vício de consentimento que afirma existir.2 - O prazo prescricional na ação anulatória deve seguir o prazo de nulidade dos atos jurídicos da Lei Civil e não o prazo de dois anos, previsto para a ação rescisória.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria. (TJDFT - 20070710116954APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 07/02/2008, DJ 14/05/2008 p. 86)

APELAÇÃO CÍVEL - INVENTÁRIO - PARTILHA AMIGÁVEL - COISA JULGADA - CRÉDITO RESERVADO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA.1- Mantém-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada (CPC 267 V), se o direito discutido entre as partes já foi decidido em outra ação.2- A sentença homologatória de partilha amigável, transitada em julgado, proferida nos autos da ação de arrolamento sumário, faz coisa julgada formal, só podendo ser anulada por meio de ação anulatória (CPC 486; CC 2027) cujo prazo decadencial é de um ano (CC 2027, parágrafo único).3- Negou-se provimento ao apelo. (TJDFT - 20050110260862APC, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 01/08/2007, DJ 27/09/2007 p. 101)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO SEM LEVAR EM CONTA INTERESSE DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NULA É A SENTENÇA QUE DECLARA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, DESCONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, CONTRA O QUAL NÃO CORRE O PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 169, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL E 1.029, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR O PROCESSO. (TJDFT - APC4888298, Relator GEORGE LOPES LEITE, 5ª Turma Cível, julgado em 14/06/1999, DJ 25/08/1999 p. 74)

ANULATÓRIA DE PARTILHA. ACORDO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS.1 - A anulação de acordo de partilha de bens, homologado judicialmente, só é possível se provada a existência de vícios que maculam os negócios jurídicos em geral (CPC, art. 486).2 - Honorários fixados por apreciação eqüitativa, em montante que remunera de forma condigna o trabalho do advogado, não reclama alteração.3 - Apelações não providas. (TJDFT - 20070150091292APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 29/08/2007, DJ 04/10/2007 p. 132)

APELAÇÃO CIVIL. ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. TRANSAÇÃO EFETIVADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1025 E 1036 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ATRIBUIÇÃO À RECORRENTE DE BEM DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DO OBJETO. ATO HOMOLOGADO. RESCISÃO.I - O malfadado negócio jurídico processual é de fato absolutamente inválido, pois além de malferir as normas inscritas nos artigos 1.025 e 1.036 do Código Civil então em vigor, atribuiu-se à recorrente bem de terceiro, circunstância que por si só já é suficiente para sua nulificação, por absoluta ineficácia do objeto.II - Recurso provido. Maioria. (TJDFT - 20010110364726APC, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 26/07/2006, DJ 17/10/2006 p. 72)

COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE PARTILHA DE BENS. VARA CÍVEL.Competem às varas cíveis processar e julgar ação anulatória de partilha. Apelação provida. (TJDFT - 20020110239576APC, Relator JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, julgado em 10/04/2006, DJ 25/05/2006 p. 161)

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA JULGADAS SIMULTANEAMENTE. MATÉRIAS DEDUZIDAS EM PRELIMINARES TRATANDO-SE, ENTRETANTO, DE MATÉRIA DE MÉRITO E COMO TAIS ANALISADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. IMÓVEL PÚBLICO ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EFETIVADO APÓS OCUPAÇÃO ANTERIOR. FALECIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES QUE HABITARA O IMÓVEL ANTES DA CONCRETIZAÇÃO DO CONTRATO DEFINITIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A ENSEJAR QUE O REGISTRO DO IMÓVEL SEJA EFETUADO TAMBÉM EM NOME DO DE CUJUS, E TORNAR NECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO E CONSEQÜENTE PARTILHA ENTRE HERDEIROS. O FALECIDO OCUPARA O IMÓVEL APENAS A TÍTULO DE DETENÇÃO, UMA VEZ QUE SE TRATAVA DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS AUTORIZADORES DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. RECURSOS IMPROVIDOS.I. Impõe-se a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que, pelo exame dos documentos apresentados, há elementos suficientes e hábeis à formação do convencimento do julgador, afigurando-se desnecessária a dilação probatória. Não houve prejuízo para as partes, restando garantida a ampla prestação da tutela jurisdicional. Neste diapasão, correta a decisão do Magistrado de julgar antecipadamente a lide, não merecendo a sentença ser reformada por este motivo.II. Mantém-se a sentença proferida no Juízo ordinário decretando a reintegração da apelada na posse de imóvel cabalmente demonstrada ser de sua propriedade, não subsistindo as alegações da apelante no sentido de que seu falecido pai o ocupara juntamente com sua mãe, o que lhe confere direito adquirido a ver registrado referido bem também em nome daquele, o que a tornaria herdeira da cota de 25% (vinte e cinco por cento) do bem. Porém, dúvidas não há de que o Lote 29, da QNA 31, em Taguatinga/DF, no período ocupado pela apelada e seu consorte, ainda se tratava de área pública. Portanto, na hipótese, descabido se falar em posse, mas em mera detenção tolerada pelo poder público, sendo que, no interesse da Administração poderiam ter sido dali retirados, como bem destacado na r. sentença recorrida. Neste passo, mesmo que o falecido tenha ocupado o imóvel, tal fato não lhe conferiu qualquer direito real sobre o mesmo. Inteligência do artigo 497 do CC/1916, reproduzido sem modificações no artigo 1.208 do novo Código Civil.III. Assim, ausente qualquer direito do de cujus sobre o imóvel e, à vista da certidão expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, não há como contestar a aquisição da propriedade pela apelada, em 1965, mediante contrato de promessa de compra e venda devidamente registrado, sendo, pois, lícito, justo e obrigatório lhe conferir o direito a ser reintegrada na posse do imóvel tal como determinado pelo MM. Juiz de 1º grau. Além disso, insta reconhecer, como o fez no Juiz a quo, a configuração do esbulho possessório diante do fato da apelante, apesar de notificada judicialmente a desocupar o imóvel voluntariamente, assim não procedera passando a ser precária a posse que antes era exercida com o consentimento da apelada.IV. Não se desimcumbiu a apelante do ônus de provar o alegado, sendo certo que, nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Não há provas nos autos de que os atos praticados pela apelada foram permeados por quaisquer vícios que os possam macular a ponto de se tornar necessária a anulação da escritura do imóvel. Ao contrário, é evidente que a apelada o adquirira com os frutos de seu próprio esforço, razão pela qual improcede o pleito da ação anulatória.V. Apelos improvidos. Sentenças mantidas. (TJDFT - 20000710141755APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 06/11/2003, DJ 10/12/2003 p. 44)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA E DEMAIS ATOS PRATICADOS SEM INVENTÁRIO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA QUE DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DA REFERIDA AÇÃO ANULATÓRIA - PRINCÍPIO DA ECONOMIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAIS - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - AI 0324242-6 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Celso Rotoli de Macedo - Unanime - J. 15.03.2006)

APELAÇÃO CIVIL - DIREITO SUCESSÓRIO - PARTILHA HOMOLOGADA MEDIANTE DECLARAÇÃO DA INVENTARIANTE DE QUE ERA A ÚNICA HERDEIRA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA PROCEDENTE - INEXISTÊNCIA DE HERDEIRO NECESSÁRIO - AUSÊNCIA DE TESTAMENTO - NA LINHA SUCESSÓRIA, OS TIOS PARTILHAM OS BENS COM SOBRINHOS DOS IRMÃOS PRÉ-MORTOS - APLICAÇÃO DO ART. 1.840, DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ANULATÓRIA - RECURSO ADESIVO - INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA - FALTA DE PREPARO - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - AC 0432833-4 - Londrina - Rel.: Des. Eraclés Messias - Unanime - J. 27.02.2008)

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CERCERAMENTO DE DEFESA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA E REGISTROS PÚBLICOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS - UTILIZAÇÃO FRADULENTA DE PROCURAÇÃO - INVENTÁRIO - ADJUDICAÇÃO.1 - Tratando-se de fato incontroverso, desnecessário a produção de provas em audiência. Cerceamento de defesa rejeitado.2 - Caso o inventário tenha sido instruído com documentação viciada, cabe ao interessado se pronunciar oportunamente no feito ou mesmo através de ação autônoma, no prazo legal, a fim de obter declaração de nulidade da sentença homologatória de adjudicação.3 - Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20070150120745APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1844)

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. NULIDADE CONTRATUAL. CABIMENTO. I. O registro do título de transmissão no Cartório de Imóveis pode ser cancelado em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, a teor do disposto no art. 250, inciso I, da Lei nº 6.015, de 31/12/1973, não havendo exigência legal de que seja através de ação anulatória. II. A declaração de nulidade do negócio jurídico acarretará também a nulidade do respectivo registro, não havendo, portanto, impedimento, no Ordenamento Jurídico para o ajuizamento da ação declaratória incidental para esta finalidade. III. Agravo de instrumento provido. (TRF1. Agravo de Instrumento 2009.01.00.026942-9/DF Relator: Juiz Federal Pedro Braga Filho (convocado) Julgamento: 14/07/09)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO – MANDATO – ARTIGO 1.317 DO CÓDIGO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS – NEXO DE CAUSALIDADE – MATÉRIA DE PROVA. I - A conclusão adotada pela câmara julgadora a quo foi amparada na análise do contrato celebrado entre as partes que, nos dizeres do acórdão recorrido, estabelecia cláusula de irrevogabilidade. II – A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral. Nada obstante, se o tribunal a quo não reconheceu a existência de ofensa à honra ou à imagem das empresas recorrentes, a pretensão recursal esbarra na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. III – Amparado o especial somente na letra c do permissivo constitucional, a ausência de similitude de bases fáticas entre os acórdãos paradigma e paragonado impede o seu conhecimento. Recursos não conhecidos. (STJ. RESP 200200133783. Terceira Turma. Relator CASTRO FILHO. DJ 10/04/2006)

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTA POSTERIOR AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DA EXECUÇÃO COMPROVADO. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. I. A garantia da remessa oficial, criada, especialmente, com a finalidade de resguardar o erário no caso de ser vencido na lide, no entanto, perde o sentido quando o autor é município e o processo foi extinto sem julgamento de mérito. II. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a propositura do feito executivo. III. É pressuposto ao ajuizamento da ação executiva, a par da liquidez e certeza, a exigibilidade do título executivo (art. 586 do CPC). Assim, não se revestindo o título de uma das condições essenciais exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade (art. 618, I), ensejando a extinção do processo de execução. IV. Apelação do Município de Salvador/BA a que se nega provimento. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 1999.33.00.005635-0/BA Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 07/11/08)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. REMESSA OFICIAL. ART. 475, I, DO CPC. AUSÊNCIA. I. O art. 475 do CPC estabelece os casos em que a sentença proferida contra as pessoas jurídicas nele relacionadas está sujeita, pelo tribunal, ao reexame obrigatório. II. A garantia da remessa oficial, criada, especialmente, com a finalidade de resguardar o erário no caso de ser vencido na lide, no entanto, perde o sentido quando o autor é a municipalidade e o pedido foi julgado improcedente. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2001.01.00.022375-4/MG Relator: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 10/10/08)

AÇÃO ANULATÓRIA. TRANSAÇÃO JUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 486 DO CPC QUE PREVÊ O CABIMENTO DA ANULATÓRIA E NÃO DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO CPC QUE DISPÕE SOBRE A RESCISÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA SOMENTE NOS CASOS DE SENTENÇA DE MÉRITO. Recurso provido. (TJRS. Recurso Cível Nº 71001667625, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 07/08/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRESCRIÇÃO. A ação investigatória de paternidade, porque referente à busca da apuração do estado da pessoa, é imprescritível. CUMULAÇÃO COM ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. É fato que se reconhecida a paternidade biológica abrir-se-á a discussão acerca da retificação do registro civil, sendo a última consequência da primeira. Ademais, a investigatória de paternidade quando há pai registral ocasiona o caso de litisconsórcio necessário porquanto reconhecida a filiação biológica deve-se adentrar ao mérito da filiação registral, decidindo-se qual liame paternal prevalecerá. DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70030736870, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 08/10/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento de certos requisitos legais, dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. No caso concreto, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca da titularidade dominial do imóvel, uma vez que a ação anulatória movida em face dos réus ainda não transitou em julgado. Hipótese, ademais, em que se justifica a suspensão do feito, até que se concretize o trânsito em julgado da ação anulatória, ante a prejudicialidade externa. RECURSO DESPROVIDO DE PLANO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70033844390, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 11/12/2009)

AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO. CONTROLADOR ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE NA LAVRATURA DA MULTA. O controlador eletrônico não impõe a multa, apenas constitui-se o meio pelo qual a infração é detectada. A autoridade competente - DETRAN - é quem, de acordo com a legislação pertinente, lavra o auto de infração e impõe a sanção ao motorista infrator, estando devidamente identificada nas multas enviadas no campo "Órgão Autuador". (TJDF. 20020111059954APC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 1a Turma Cível, julgado em 08/11/2004, DJ 19/04/2005 p. 154)

ANULATÓRIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DUPLICATA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENS MÓVEIS (MAQUINÁRIO) - AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - INOBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LEI Nº 5.474/68 - EMISSÃO DE TÍTULO COMO INSTRUMENTO COERCITIVO PARA RESSARCIMENTO DE SUPOSTOS DANOS - NULIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PROVIDO. É desprovido de causa debendi o título emitido em razão de obrigação diversa da venda de mercadorias ou prestação de serviços, configurando-se a sua nulidade. (TJMT. Apelação 87194/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - DUPLICATA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - BENS MÓVEIS (MAQUINÁRIO) - AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - INOBSERVÂNCIA AO ART. 20 DA LEI Nº 5.474/68 - EMISSÃO DE TÍTULO COMO INSTRUMENTO COERCITIVO PARA RESSARCIMENTO DE SUPOSTOS DANOS - NULIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É desprovido de causa debendi o título emitido em razão de obrigação diversa da venda de mercadorias ou prestação de serviços, configurando-se a sua nulidade. (TJMT. Apelação 87195/2008. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES. Publicado em 11/06/2010)

APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. Inexistindo demonstração da ocorrência de vício de consentimento quando do reconhecimento da paternidade por meio de registro do nascimento do menino, não há que se falar em anulação, tampouco retificação registral. Erro substancial, escusável e real que não se verifica na hipótese em que o pai registral, após uma única relação com a genitora e de haver sido procurado mais de cinco anos depois, reconhece a paternidade. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046859443, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/02/2012)

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