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Edital
Ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público por meio de editais.
Efeito Suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso. Em relação aos dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais, cabe recurso originário ao TST.
Embargos
São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial à execução de uma obra capaz de causar prejuízo à edificação vizinha, por exemplo. Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.
Embargos de Divergência
São recursos apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso Extraordinário, quando ela divergir da decisão de outra turma ou do plenário.
Embargos de Terceiro
Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro, venda judicial, arrecadação, partilha, etc.
Embargos Declaratórios
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão da turma ou do plenário (acórdão) considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
Ementa
Resumo de uma decisão judiciária.
Empregado
Aquele que exerce emprego ou função; funcionário; pessoa física que presta serviços de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário.
Empregador
Aquele que emprega; patrão; pessoa, natural ou jurídica, que, por efeito de contrato de trabalho, utiliza o serviço de outrem.
Enunciado de Súmula
Jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios individuais. São propostos pelos ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar as decisões das Turmas e dos demais órgãos do Tribunal em questões semelhantes.
Estabilidade
Garantia que tem o funcionário público efetivo, depois de certo tempo de exercício, de não ser demitido senão por sentença judicial ou mediante processo administrativo; garantia que o empregado adquiria após 10 anos de serviço na mesma empresa, de não ser despedido, exceto por falta grave apurada mediante inquérito, no juízo trabalhista; regime válido, no Brasil, até o estabelecimento da lei que instituiu o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e vigente para os que não optaram por essa lei.
Ex Nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex Officio
Por obrigação e regimento; por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação das partes.
Ex Tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Exceção da Verdade
Ação que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada quando o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Execução
A fase do processo judicial na qual se promove a efetivação das sanções, civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias; ajuizamento de dívida líquida e certa representada por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui força executória.
Exeqüenda
Diz-se do documento ou sentença que está em execução.
Exeqüente
Que ou quem intenta ou promove execução judicial.
Expediente
Que expede, resolve, promove a execução de algo; horário de funcionamento das repartições públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios, fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios, etc., duma repartição.
Expedir
Remeter ao seu destino; despachar, enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um emissário; promover a solução de; resolver, despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.
Expulsão
Medida administrativa tomada pelo presidente da República para retirar do território nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses do País. Diferente da Extradição, que é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão tomada pelo Poder Executivo. O pedido normalmente é feito via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre o pedido. Em regra, é concedida a extradição de cidadão do país requisitante, salvo em casos de crime político. Brasileiros natos não podem ser extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). O andamento do pedido de extradição no Supremo Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil e colocado à disposição da Justiça até que termine o processo (Prisão Preventiva para Extradição). Ele será submetido a interrogatório e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral da República também deve se manifestar na ação.
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