Jurisprudências sobre Cumulação de Pedidos

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Cumulação de Pedidos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - CUMULAÇÃO COM ALIMENTOS PARA OS FILHOS - POSSIBILIDADE.1 - A cumulação dos pedidos de divórcio direto litigioso e alimentos para os filhos menores é cabível desde que observado o disposto no artigo 292, do Código de Processo Civil.2 - A jurisprudência exige, outrossim, na sentença que decreta o divórcio, que seja decidida a pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos. Precedentes.3 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJDFT - 20070020032046AGI, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 27/06/2007, DJ 30/08/2007 p. 90)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE QUE O ADITAMENTO FEITO Á INICIAL É INEPTO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES AFIRMAÇÃO. SUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. ALIMENTOS. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE 20% DE SEUS RENDIMENTOS. BINÕMIO NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. DECISÃO REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - Não há que se falar em inépcia da emenda à inicial, em decorrência da falta de procuração outorgada pelas filhas do casal para o pedido de alimentos formulado, já que não existe qualquer incongruência na cumulação de pedidos de separação judicial e de alimentos à prole, nos termos do disposto no artigo 1121, do CPC, que dispõe como requisito da petição inicial a indicação do valor necessário para criar e educar os filhos. II - A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita depende de simples afirmação, pela parte, de insuficiência de recursos, na petição inicial, nos moldes do art. 4º, da Lei nº 1060/50, conforme ampla jurisprudência. III- A necessidade das menores em receber os alimentos fixados na sentença recorrida é facilmente presumível diante da pouca idade de ambas, como em razão dos rendimentos modestos de sua representante legal, comprovados às fls. 32. Ademais, o recorrente não conseguiu demonstrar a sua impossibilidade em arcar com o valor fixado, eis que as despesas por ele alegadas não restaram comprovadas nos autos, restando evidente, portanto, a sua possibilidade em contribuir para o sustento das filhas com valor mais substancial do que o que foi por ele proposto. (TJPR - 11ª C.Cível - AC 0471830-1 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Augusto Lopes Cortes - Unanime - J. 02.07.2008)

Processual Civil. Procedimento ordinário. Tributário. TLI. Leis 2.145/1953, 5.025/1966, 7.690/1988. Indeferimento da inicial. Art. 283 do CPC. Ausência das guias de pagamento da taxa de licença de importação. Cumulação de pedidos. Repetição. Exibição de documentos. Pedido incidental. Procedimento probatório. Colheita de provas. Artigos 355, 360, 844, II, todos do CPC. Poder instrutório do magistrado. Banco do Brasil. Responsável. Emissão das licenças de importação. Microfilmagem. Prestação jurisdicional efetiva. Acesso a ordem jurídica justa. Garantia constitucional. I. Pretende-se a restituição de valores indevidamente recolhidos a título de taxa de licenciamento de importação – TLI (Leis ns. 2.145/52 e 7.690/88), com pedido incidental de exibição das guias de pagamento da taxa referida, pelo Banco do Brasil – responsável pelo recebimento da exação e pela emissão das licenças de importação e exportação (art. 2º, inciso I, da Lei n. 2.145/53, com a redação da Lei n. 5.025/66). II. A autora juntou com a petição inicial relatório SICEX, onde consta a existência de importação no período compreendido entre 1989/1992 (Fls. 26/72), o que presume o pagamento prévio da TLI. III. A improcedência do pedido de exibição não gera a extinção do processo sem julgamento de mérito, porquanto o direito de repetição pode ser provado por outros meios (Precedentes deste Tribunal: AC200038000468686/MG e 20030399007939/SP) e porque as guias de pagamento da taxa não constituem documentos essenciais à propositura da ação (art. 283 do CPC). IV. A exibição incidental, como na hipótese dos autos, é procedimento probatório e está voltada à colheita de provas (artigos 353 a 363 do CPC), razão pela qual pode ser determinada até mesmo de ofício pelo magistrado em fundamento no poder instrutório que lhe é conferido (art. 360 do CPC). Deve-se prestigiar a busca pela verdade material e a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva. V. As guias de pagamento da TLI constituem documentos comuns (art. 844, II, do CPC) e devem ser exibidas pelo Banco do Brasil – responsável pelo recebimento. VI. Sentença cassada para retorno dos autos à origem, a fim de dar prosseguimento ao feito, inclusive, com a citação do Banco do Brasil para os fins do art. 360 do CPC. VII. Apelação provida. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 2000.34.00.002991-5/DF Relator: Juiz Federal Cleberson José Rocha (Convocado) Julgamento: 26/06/09)

NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Permitida, no caso, em homenagem à celeridade e à economia processuais. ART. 359, I, DO CPC. A aplicação da penalidade em tela, decorrente da não-apresentação dos documentos, não impede, por si só, o oferecimento de impugnação. Presunção de veracidade relativa, que pode ceder diante do conjunto probatório. Princípios do devido processo legal e da ampla defesa. JUNTADA DE EXTRATOS. Necessidade da exibição dos extratos bancários indispensáveis para o procedimento de liquidação. Inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Manutenção do prazo fixado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70034752154, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 30/03/2010)

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