Jurisprudências sobre Medida Cautelar

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Medida Cautelar

MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INUTILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL. RECURSO PREJUDICADO. - A extinção do processo cautelar torna irrelevante o pronunciamento do Tribunal acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. - Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2000.002149-0, da comarca de Itajaí (2ª Vara Cível), em que é agravante Auto Posto Diplomata III Ltda. e agravado Servacar Comércio, Serviços e Representações Ltda: (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 2000.002149-0 - Comarca : Itajaí - Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2000.002149-0, De Itajaí. - Relator: Jorge Schaefer Martins.)

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI – LIMINAR CASSADA – VEÍCULO PARTILHADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, PERMANECENDO COM O CÔNJUGE VARÃO – EX-ESPOSA QUE TENTA COBRAR DÍVIDA RETENDO O BEM – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO PELOS TRÂMITES LEGAIS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM AO MATRIMÔNIO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – CORRETA A INCLUSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL – Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJSC – AC 97.006543-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)

MEDIDA CAUTELAR – AUXÍLIO-DOENÇA – ALEGADA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO PELO INSS – CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO) – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL – REEXAME NECESSÁRIO INACOLHIDO – Sabido é que o auxílio-doença é mantido enquanto o segurado permanecer incapaz para o seu trabalho habitual e cessa ante a recuperação da capacidade laboral ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Dessarte, verificada a impertinência da submissão do segurado a programa de reabilitação, impõe-se o seu desligamento se a este estiver atrelado. Esse desligamento é administrativo, automático e dispensa a busca do Poder Judiciário para consolidar-se. É o que, aliás, verte o artigo 216 do RBPS aprovado pelo Decreto nº 611/92 (Agravo de Instrumento nº 00.001496-6, de Lauro Müller, Relator Des. Gaspar Rubick). (TJSC – AC 00.001496-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)

ARRENDAMENTO MERCANTIL – MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA – VIABILIDADE JURÍDICA DAS TESES EMBASADORAS DA AÇÃO REVISIONAL – A SER INTENTADA – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA TANTO, PROVIDO – Deixando entrever as teses jurídicas que sustentarão a ação revisional de contrato de arrendamento mercantil a ser ajuizada uma total possibilidade de êxito, impõe-se deferida em favor da devedora a medida cautelar preparatória intentada com a finalidade de evitar a inscrição do nome da arrendatária nos órgãos controladores do crédito. (TJSC – AI 00.002856-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO EXATO MONTANTE DO DÉBITO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO NÃO AFASTADA – INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS OBRIGADOS NOS REGISTROS CREDITÓRIOS NEGATIVOS – TUTELA ANTECIPADA – INDEFERIMENTO – DECISÃO INSUBSISTENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – É medida de todo salutar a vedação da inscrição dos nomes dos obrigados em contratos bancários nos organismos controladores do crédito, quando pendente ação revisional cuja possibilidade de êxito não está afastada. Muito embora seja mais adequada juridicamente, para tal finalidade, o uso da medida cautelar, não se constitui em heresia jurídica o deferimento da tutela antecipada para tal finalidade, pena de tornar-se preponderante a forma em detrimento do conteúdo. (TJSC – AI 00.016006-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CAUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA – INIDONEIDADE – REJEIÇÃO – DECISÃO CORRETA – RECLAMO RECURSAL DESACOLHIDO – Imprestável mostra-se a caução fidejussória decorrente de nota promissória de emissão da própria autora da medida cautelar de sustação de protesto, posto nada garantir ela à parte contrária. A caução fidejussória através títulos de crédito somente é válida e eficaz juridicamente acaso seja ela de emissão de terceiro que não o próprio caucionante. (TJSC – AI 99.005008-4 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL CONTRA DEVEDOR DOMICILIADO EM COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL – SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL SOB DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA CONHECER DO RECURSO (ART. 15, DA LEI 5010/66 E ART. 109, § 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – Mesmo com o advento da Lei nº 9.649/98, que em seu art. 58 modificou a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, de ente público para privado, permanece a competência da justiça federal para processamento e julgamento do feito, haja vista que referido artigo de lei teve sua eficácia suspensa por medida cautelar deferida em ADIn pelo STF. (TJSC – AC 99.014596-4 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)

CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – LIMINAR CONCEDIDA – NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 806 DO CPC – EXTINÇÃO – RETENÇÃO IMOTIVADO DOS AUTOS POR LONGO TEMPO – ART. 17, IV DO CPC – INCIDÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZAÇÃO – DECISUM CORRETO – INSURGÂNCIA RECURSAL DESATENDIDA – Em processo cautelar no qual foi deferida a medida liminarmente, o não ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC conduz à extinção da ação. Nesse contexto, inquestionável é a configuração da litigância de má-fé, quando o patrono da parte autora retém imotivadamente os autos por longo tempo, forçando com isso a permanência dos efeitos de uma liminar já sem qualquer validade legal. (TJSC – AC 98.010691-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS – FORO DA ALIMENTANDA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos (art. 100, II, CPC). As medidas cautelares serão requeridas ao Juiz da causa, e, quando preparatórias, ao Juiz competente para conhecer da ação principal (art. 800, CPC). A previsão do art. 100 inc. II do CPC, busca propiciar melhor oportunidade à parte hipossuficiente para provar o que está alegando, de forma a facilitar a propositura da ação de alimentos. (TJSC – AI 00.013053-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CEEE – Contrato de financiamento para a construção de rede de eletrificação rural. Caso concreto . A afirmação feita pela requerida de que houve perecimento do documento, embora o art. 357 do CPC não faça qualquer distinção quanto a afirmação de não possuir, maioria dos comentadores desse dispositivo o faz, para exigir que quando a alegação de não possuir decorre de perda, destruição ou perecimento, o ônus da prova desses fatos se inverta, passando para quem o alega. Desse ônus, a requerida não se desincumbiu a contento. Ônus sucumbenciais. É cabível a condenação em verba honorária na medida cautelar de exibição de documentos, uma vez que se estabeleceu o litígio, sendo aplicável, ainda, o princípio da causalidade na espécie (AC 70002981663). Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003651775 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Não ajuizamento da principal no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil. Ineficácia da medida. Pretensão cautelar de natureza satisfativa prescindindo de ação principal no prazo do art. 806, CPC, que, embora cogitada, não se mostrava imperativa, mormente diante da decisão hostilizada, afastando a cogitada extinção. Salário. Cancelamento de desconto. O entendimento e no sentido de que estando em discussão o contrato impõe-se a suspensão da eficácia da cláusula que autoriza o débito em conta para quitação ou amortização da dívida, na medida em que o correntista tem a liberdade de administrar sua conta corrente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003693876 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)

AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS – Documentos não autenticados e juntados por reprodução. Dispensabilidade da autenticação por não impugnado o conteúdo dos documentos e nem desfeita a afirmação de se tratar do que dispõe a autora por ter recebido a confirmação por via eletrônica. Contrato. Aceitação por escrito da proposta formulada implica celebração do ajuste, mormente porque presentes os requisitos. Sucumbência em cautelar incidental. Uma vez que não resultou concedida liminar e que a medida foi suspensa e depois arquivada, inexistindo resistência, não há como ser reconhecida sucumbência em cautelar incidental. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003665478 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AÇÕES DA CRT – Atento ao fato da CRT não ter negado a existência da relação jurídica havida entre ela e a requerente, tornando incontroversa a matéria, e considerando que a companhia telefônica acostou ao feito relatórios de informações cadastrais, documentação esta bastante para satisfazer os questionamentos existentes na inicial da demanda, correta a decisão recorrida em entender como suficientes os documentos anexados aos autos pela requerida. Custas processuais e honorários advocatícios. É cabível a condenação em custas processuais e verba honorária na medida cautelar de exibição de documentos, uma vez que se estabeleceu o litígio, sendo aplicável, ainda, o princípio da causalidade na espécie. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003693736 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – O artigo 804 do Código de Processo Civil faculta ao juiz exigir caução real ou fidejussória ao conceder, liminarmente, medida cautelar. A garantia há de ser suficiente para caucionar eventuais prejuízos que possam advir ao requerido, mas não tão onerosa que inviabilize a prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003711314 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)

SEPARACAO DE CORPOS. AFASTAMENTO DO CONJUGE VARAO DO LAR. RUPTURA DA VIDA EM COMUM. VIOLENCIA DOMESTICA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. Apelação Cível. Separação de corpos. Afastamento do cônjuge varão do lar do casal. A medida cautelar de separação de corpos objetiva assegurar a integridade física e moral do cônjuge e dos filhos em comum,bem como impedir o constrangimento de compartilhar o mesmo teto com alguém com quem o convívio se tornou penoso. A liminar deve ser deferida na ação cautelar de separação de corpos, já que é resultado de cognição sumária que, analisa os elementos trazidos pela autora, pois este momento processual não se presta ao exame dos fatos e das alegações, a serem discutidas na ação principal. São motivos suficientes à concessão da medida liminar, os indícios de desarmonia da vida em comum, agressões físicas, constrangimento moral, até mesmo com o objetivo de preservar o equilíbrio emocional das partes, evitando que os litigantes continuem dividindo o mesmo lar durante o processamento da ação principal. Determinação do afastamento do varão do lar conjugal é medida que se impõe pelo bem estar dos filhos. Provimento do recurso. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.39397. JULGADO EM 06/11/2007. QUARTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR SIDNEY HARTUNG)

SEPARAÇÃO DE CORPOS. CAUTELAR. Aluguel de apartamento pela autora e intentação do pedido após quinze dias, que descaracterizam a urgência na medida cautelar. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70005412168, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/03/2003)

APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONTRATOS DE CÂMBIO. MEDIDA PREPARATÓRIA. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. 1.Dependendo o contrato de câmbio do protesto para constituir título hábil a instruir demanda executiva (art. 75 da Lei 4.728/65), indevida é a sustação liminar, que impede o acesso judicial para cobrança do crédito. 2.No caso, também não foi proposta a ação principal no trintídio legal. Ação cautelar de sustação de protesto, sem natureza auto-satisfativa, que não dispensa a propositura da ação principal. Inteligência do art. 806 do CPC. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70019751338, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 28/02/2008)

CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. SEPARAÇÃO DE FATO. MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.A separação de fato não constitui obstáculo à separação de corpos postulada com suporte no artigo 1616 do Código Civil, também autorizada pelo § 1º do artigo 7º da Lei 6.515, de 26.09.1977, que por seu turno determina sejam aplicadas as disposições do artigo 796 do Código de Processo Civil, que demanda apenas a prova do casamento.2.Sendo necessário, útil e adequado o provimento judicial para legalizar a separação de fato, fazendo cessar os deveres de ordem pessoal decorrentes do casamento (artigo 1566 do CC) e para estabelecer o marco inicial dos efeitos jurídicos da sentença a ser proferida no processo principal, não há falar-se em extinção prematura do processo, por ausência das condições da ação(TJDFT - 20050110774860APC, Relator JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 31/05/2006, DJ 23/11/2006 p. 443)

CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONCERTADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. SUCUMBÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A vigente Constituição Federal (art. 226, § 6º) e o novo Código Civil (art. 1.580) fixaram como única condição para a conversão da separação judicial em divórcio o decurso do prazo de 01 (hum) ano após a separação, contado da data do trânsito em julgado da sentença que a decretara ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, não se consubstanciando a comprovação do adimplemento das obrigações assumidas por ocasião da separação em pressuposto para a convolação, restando derrogado o artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77). 2. Como a aferição do adimplemento das obrigações que ficaram concertadas por ocasião da separação não se consubstancia em pressuposto para o acolhimento do pedido e decretação da conversão almejada, devendo a contestação adstringir-se à não satisfação da condição temporal, a alegação do cônjuge que se opusera à conversão no pertinente ao descumprimento do concertado resta desqualificada como apta a ensejar a rejeição da convolação ou a caracterizar cerceamento de defesa por não lhe ter sido permitido evidenciar a inadimplência que aventara. 3. Opondo-se indevida e injustificadamente à conversão e restando inteiramente vencida na sua irresignação, a parte se qualifica como sucumbente, devendo, nessa condição, suportar os ônus derivados da sucumbência, inclusive o pagamento de honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime. (TJDFT - 20040110341823APC, Relator TEÓFILO CAETANO, 6ª Turma Cível, julgado em 03/10/2005, DJ 09/03/2006 p. 122)

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PRETENSÃO DE OBTER ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO.I - Em princípio, não é lícito formular pedido em contestação, máxime porque esta é uma forma de resposta pela qual o réu se limita a resistir ao pedido deduzido pelo autor. Por outro lado, não se vislumbra na r. decisão agravada, qualquer prejuízo ao interesse da recorrente, na medida em que a pretensão de obter alimentos provisórios pode ser deduzida em caráter incidental à demanda ajuizada, na forma preconizada no art. 852 do Código de Processo Civil (medida cautelar de alimentos provisionais), ou pelo rito especial da ação de alimentos (Lei n° 5.478/68), ambos céleres e, portanto, perfeitamente adequados para a agravante obter, com a urgência que o caso requer, os reclamados alimentos que alega necessitar.II - Recurso desprovido. Unânime. (TJDFT - 20050020013210AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 1ª Turma Cível, julgado em 11/04/2005, DJ 07/06/2005 p. 176)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - REVISÃO DE ALIMENTOS - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS GENITORES - A Lei de Divórcio admite a discussão e rediscussão sobre os direitos e interesses dos filhos na demanda judidicial separatista dos genitores, daí evidente a competência do Juiz que está a cuidar da separação do casal, para redefinir os alimentos devidos aos filhos, máxime quando a Cautelar Incidental de Revisão de Alimentos está endereçada ao mesmo juízo. (TJDFT - CCP199797, Relator EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 26/11/1997, DJ 04/02/1998 p. 33)

FAMÍLIA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. DÍVIDAS.1. Não é possível a conversão de medida cautelar de separação de corpos em divórcio. O que a lei faculta é a conversão de separação judicial em divórcio.2. A apelante, em reconvenção, somente apresentou requerimento para que houvesse ressarcimento dos imóveis vendidos durante a constância da união, caso o ex-marido não demonstrasse em prestação de contas a conversão dos valores em prol da família. Cabia à apelante demonstrar que o consorte não converteu em benefício da família os bens alienados. Como não provou nada nesse sentido, correto o proceder da sentença que determinou a partilha entre os cônjuges somente dos bens relacionados na petição inicial.3. O pedido de divisão das dívidas entre as partes, bem como que o apelado suportasse na integralidade aquelas relativas aos imóveis, não foi apresentado em reconvenção, sendo defeso ao Julgador analisá-lo. (TJDFT - 20010111185127APC, Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 1ª Turma Cível, julgado em 14/03/2005, DJ 10/05/2005 p. 143)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM PROL DE EX-MULHER. CABIMENTO. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. NECESSIDADE-CAPACIDADE COMPROVADAS. RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO. MANUTENÇÃO. ARROLAMENTO DE BENS.A fixação dos alimentos resulta da análise das possibilidades do alimentante e das necessidades de quem pede os alimentos. Não logrando o alimentante comprovar os seus rendimentos, mas existindo indícios do seu alto padrão aquisitivo e, por outro lado, restando demonstrado que sua ex-mulher viveu sob sua dependência econômica durante toda sociedade conjugal e necessita de algum tempo para se inserir no mercado de trabalho, devem ser mantidos os alimentos provisórios no patamar fixado na 1ª instância, mormente porque o valor se mostra razoável.A medida cautelar de arrolamento de bens também é cabível quando visa o requerente garantir eventual partilha realizada após a solução de demanda matrimonial. A existência de litígio entre o casal quanto à convivência em união estável em período anterior ao casamento e à existência de um patrimônio comum a ser partilhado, aliada à alegação de receio de alienação dos bens que se encontram exclusivamente em nome do outro cônjuge autoriza o deferimento da medida liminar. Todavia, sendo o valor de um dos bens suficiente para assegurar eventual direito de meação, o bloqueio deve-se restringir a ele. (TJDFT - 20080020054125AGI, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008, DJ 14/07/2008 p. 55)

PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DO PATRIMÔNIO NO CURSO DA SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. 1. Ante o fundado receio de extravio e dissipação de bens, no curso de separação litigiosa do casal, é possível o deferimento de medida liminar de arrolamento objetivando resguardar a futura meação. 2. Agravo conhecido e não provido. (TJDFT - 20070020149153AGI, Relator FÁBIO EDUARDO MARQUES, 1ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008, DJ 14/07/2008 p. 53)

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR De SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR PARA AFASTAMENTO DO LAR. ALEGAÇÕES DA COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.01. Estando evidenciada nos autos a presença dos pressupostos ensejadores da concessão de medida liminar na cautelar de separação de corpos proposta pelo varão, quer porque as alegações da Agravante carecem de suporte fático, mormente no tocante à existência da união estável durante todo o período relatado, quer porque demonstrada a desarmonia entre as partes, o que não recomenda a convivência sob o mesmo teto, deve ser mantida a decisão que decretou o afastamento da Convivente da morada comum.02. Agravo não provido. (TJDFT - 20080020045397AGI, Relator MARIA BEATRIZ PARRILHA, 4ª Turma Cível, julgado em 23/07/2008, DJ 22/09/2008 p. 110)

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. RECONVENÇÃO. NÃO-CABIMENTO- A concessão cautelar da guarda provisória do menor a um dos genitores só deve ser alterada, enquanto pendente a decisão da guarda definitiva, se verificada a iminência ou a ocorrência de risco à integridade física ou moral da criança.- Em regra, não cabe o ajuizamento da reconvenção nos autos do procedimento cautelar devido ao seu cunho célere e eminentemente processual.- Recurso improvido. Unânime. (TJDFT - 20080110245233APC, Relator OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, julgado em 03/09/2008, DJ 17/09/2008 p. 113)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SEPARAÇÃO DE CORPOS. CASAL JÁ SEPARADO DE FATO. ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA.1. A circunstância de já estar o casal separado de fato não é óbice jurídico para se ter por inadmissível o pedido cautelar de separação de corpos.2. A demanda cautelar, além de necessária, mostra-se útil e adequada para legalizar a situação fática, interrompendo os deveres subjetivos decorrentes do casamento bem como para estabelecer o termo inicial dos efeitos jurídicos da sentença em futuro processo principal. Precedentes.3. Recurso provido. (TJDFT - 20070610067204APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 07/05/2008, DJ 03/10/2008 p. 121)

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM.I - A medida cautelar de separação de corpos é manejável tanto na hipótese de casamento, como na de união estável entre os litigantes, porque, nos dois casos, há conflitos de interesses que merecem idêntica tutela jurídica.II - Havendo problemas no relacionamento entre os cônjuges ou conviventes, que tornam insuportável a vida em comum, a experiência demonstra que a separação de corpos é uma medida prudente e acertada, porquanto evita a ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, além de regularizar a situação de fato, quando as partes, efetivamente, já se encontram separadas.III - Negou-se provimento ao recurso. Unânime. (TJDFT - 20080020060194AGI, Relator JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, julgado em 25/06/2008, DJ 16/07/2008 p. 57)

PROCESSUAL CIVIL - CAUTELAR -SEPARAÇÃO DE CORPOS - NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO LEGAL - ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A medida cautelar de separação de corpos não perde a eficácia caso o interessado não ingresse com a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias. Não se aplica a regra dos artigos 806 e 808, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.2. Nas causas que envolvem o Direito de Família, é correto não submeter as medidas cautelares ao prazo decadencial do artigo 806, pois as pessoas envolvidas geralmente estão em situação de perigo e óbices processuais não podem superar a realidade fática.3. Recurso provido. Maioria. (TJDFT - 20060110033417APC, Relator SANDRA DE SANTIS, 6ª Turma Cível, julgado em 24/01/2007, DJ 06/09/2007 p. 152)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ADVENTO DA SENTENÇA DE PARTILHA. SURGIMENTO DE CO-PROPRIETÁRIOS. AÇÃO EM DEFESA DO BEM INDIVISO. LEGITIMIDADE. ART. 1314 CCB. BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE IMÓVEL. PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO. ART. 1.245, § 2º, DO CCB. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. COINCIDÊNCIA DAS ÁREAS PLEITEADAS NAS AÇÕES PROPOSTAS NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.1 - Homologada a partilha por sentença transitada em julgado, desaparece a indivisibilidade da herança e cada herdeiro recebe a sua parte ideal, passando a figurar como co-proprietário de fração ideal do condomínio instituído sobre a totalidade do bem.2 - Não há que se falar em ilegitimidade de co-proprietário para figurar no pólo ativo de ação reivindicatória de bem em que ostenta essa condição, pois o caput do artigo 1.314 do Código Civil confere ao condômino a legitimidade para propor ação em defesa do bem indiviso, podendo reivindicá-lo de terceiro.3 - O bloqueio judicial de matrícula de imóvel em Registro Imobiliário efetivado como medida cautelar em Ação Civil Pública não inibe a propositura de ação reivindicatória contra terceiro que injustamente o possua ou detenha, pois enquanto não resultar da Ação Judicial a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Inteligência do art. 1.245, § 2º, do CC.4 - Não se pode obstaculizar a tramitação de ação reivindicatória por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a área pleiteada coincide com a superfície pela qual se postula a concessão de indenização por desapropriação indireta, se remanescem dúvidas quanto à identidade de suas localizações, as quais deverão ser dirimidas pela necessária instrução probatória.Apelação Cível provida. (TJDFT - 20061010056930APC, Relator ANGELO PASSARELI, 2ª Turma Cível, julgado em 20/02/2008, DJ 28/02/2008 p. 1817)

FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. PATRIMÔNIO. PARTILHA. PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ARROLAMENTO DE BENS. CAUTELAR. POSSIBILIDADE.1. Se o réu admite que as partes conviveram sob o mesmo teto, mantendo convivência pública, duradoura e contínua, inclusive com o advento de prole, o reconhecimento da união estável é medida impositiva.2. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, atingindo o patrimônio, a fim de viabilizar a partilha dos bens amealhados na constância da união estável.3. Embora possível a aplicação da Teoria da Penetração, o fato de a empresa não integrar a lide inviabiliza a partilha dos bens, comparecendo como solução a indenização do valor equivalente à metade do patrimônio construído durante a união mantida entre as partes.4. Patrimônio adquirido em nome de um dos conviventes, deverá ser partilhado à razão de cinqüenta por cento para cada uma das partes.5. Acolhe-se o pedido cautelar de arrolamento de bens se o réu não demonstra a retirada do patrimônio da residência comum, circunstância que poderá inviabilizar a partilha.6. Recurso desprovido. (TJDFT - 20040111207143APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 18/06/2008, DJ 04/07/2008 p. 55)

PROCESSO CIVIL - SEPARAÇÃO JUDICIAL - PARTILHA - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL - AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS - BUSCA E APREENSÃO - CONDUTA TEMERÁRIA DO AGRAVANTE.1. Diante da provável dissipação ou extravio de bens, plausível a Medida Cautelar de Arrolamento.2. Tendo em vista a conduta temerária do possuidor, incensurável a r. decisão recorrida, ao nomear como depositária fiel do bem sub judice, a requerente da medida cautelar intentada.4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT - 20040020076355AGI, Relator HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 4ª Turma Cível, julgado em 29/11/2004, DJ 01/02/2005 p. 123)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. APURAÇÃO DE HAVERES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO.I. Estando a apuração de haveres compreendida no procedimento do inventário, o conteúdo empresarial que lhe é inerente revela-se insubsistente como fundamento para a modificação de competência.II. Não extravasa a competência do juízo sucessório a apuração de haveres que lhe é cometida legalmente e que, conseguintemente, insere-se na latitude cognitiva do inventário.III. O art. 984 da Lei Processual Civil não versa sobre regra de competência, mas sobre o balizamento cognitivo do inventário. Autoriza o Juiz a eximir-se do conhecimento de determinada questão suscitada no inventário caso a sua solução passe por extensa e complexa dilação probatória. Não o legitima, todavia, a declinar da competência para julgar qualquer procedimento instaurado e desenvolvido incidentemente no inventário.IV. Se a apuração de haveres mostra-se demasiadamente complicada para ser resolvida por intermédio de simples incidente do inventário, o Juiz pode em tese "remeter" as partes "para os meios ordinários", isto é, pode encerrar o incidente e deixar que os interessados ingressem com as ações adequadas à solução do impasse, não lhe sendo autorizado legalmente declinar da competência para cometer a outro Juízo o julgamento respectivo.V. Conflito de Competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado. (TJDFT - 20070020077058CCP, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, julgado em 17/12/2007, DJ 25/04/2008 p. 29)

PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INDEFERIDA. RESERVA DE BENS PARA PAGAR O CREDOR NÃO ADMITIDO. INÍCIO DO PRAZO PARA AJUIZAR A AÇÃO DE COBRANÇA OU DE EXECUÇÃO NO JUÍZO COMPETENTE, SOB PENA DE PERDA DE EFICÁCIA DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. CIÊNCIA DA DECISÃO. 30 (TRINTA) DIAS.1 - Se indeferida a habilitação de crédito em processo de inventário, por não haver concordância de todas as partes, será o credor remetido para os meios ordinários.2 - Cessará a eficácia da medida cautelar, consistente na reserva de bens suficientes para pagar o credor não admitido, se a ação devida não for proposta em 30 (trinta) dias, contados da data em que da decisão foi intimado o credor não admitido.3 - Recurso improvido. (TJDFT - 20050110437514APC, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 21/02/2007, DJ 20/03/2007 p. 114)

Tributário. Entidade beneficente. Art. 195, § 7º, da Constituição Federal. Imunidade. Necessidade de Lei Complementar. Aplicabilidade dos arts. 9º e 14 do CTN. Certificado de utilidade pública. Efeito ex tunc. I. A previsão contida no art. 195, § 7º, da CF, traduz-se em verdadeira imunidade, não isenção. (STF – RMS 22192/DF, relator Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/1996). II. O art. 195, § 7º, da CF, deve ser interpretado de acordo com o art. 146, II, da CF. III. Não havendo lei complementar específica que estabeleça as exigências a serem atendidas pelas entidades beneficentes de assistência social para gozar da imunidade estabelecida, estende-se a aplicabilidade dos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional, recepcionado pela Constituição com status de lei complementar. IV. O STF considerou inaplicáveis os acréscimos da Lei 9.732/1998 ao art. 55 da Lei 8.212/1991 ao deferir medida cautelar na ADI-MC 2.028. V. Segundo precedentes do STF e do STJ, o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório. (RE 115.510/RJ, rel. Min. Carlos Madeira, DJ de 11/11/1988). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 758.010/RS, rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 12/12/05; AG 432.286/RS, rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 07/08/2003). VI. Embargos infringentes a que se dá provimento. (TRF1. EMBARGOS INFRINGENTES 2000.34.00.011591-0/DF. Relatora: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Julgamento: 01/07/09)

Administrativo. Agravo de Instrumento. Decisão cautelar. Cobrança de valores por recebimento de malotes destinados à CEF. Inexistência de base legal ou contratual. Plausibilidade do direito. Interrupção do serviço. Risco de dano. Medida cautelar concedida. I. Em exame de cognição sumária verifica-se estarem presentes os requisitos legais para concessão de medida cautelar liminar que suspende a exigência, de empresa responsável pela guarda em tesouraria de valores e documentos da CEF, de pagamento de valor para recebimento de malotes de operações em casas lotéricas, cujo transporte é realizado por outra empresa de transporte de valores, em virtude de ausência de base legal ou contratual e do risco de dano a consumidores pela interrupção do serviço de transporte de valores. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009.01.00.003944-5/GO Relatora: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues Julgamento: 29/06/09)

Tributário. Processual Civil. Medida Cautelar. Nafta solvente. Processo administrativo fiscal: aplicação de pena de perdimento de bens. Ausência de fumus boni juris e de periculum in mora. Boletim Informativo de Jurisprudência 13 Alienação das mercadorias. Possibilidade (art. 30 Dec-Lei 1.455/1976; art. 63, § 2º, Dec-Lei 37/1966). Depósito dos valores arrecadados. I. Da análise do auto de infração e termo de apreensão de mercadorias, não se mostram presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido cautelar formulado pela requerente, impossibilitando a liberação das mercadorias apreendidas. II. Militando a fumaça do bom direito muito mais em favor da ré (União), em razão de as despesas de armazenagem das mercadorias apreendidas encontrarem-se bastante elevadas, equiparando-se ao valor do bem apreendido e, em se tratando de nafta solvente, produto altamente volátil, há evidente risco de prejuízos ao erário, com a possibilidade de perecimento do bem importado, impõe-se o deferimento do pedido de alienação das mercadorias apreendidas, determinando-se à Fazenda, entretanto, com fulcro no art. 30 do Decreto-Lei 1.455/76 e art. 63, § 2º, do Decreto-Lei 37/66, o depósito em juízo, nos autos da ação principal, dos valores arrecadados. III. Apelação da União e remessa oficial a que se dá parcial provimento. Apelação da requerente não provida. Agravo regimental prejudicado. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 2006.34.00.009065-2/DF Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (Convocado) Julgamento: 30/06/09)

Processo Civil. Agravo de Instrumento. Medida cautelar de sequestro. Substituição de bens gravados por seguro-garantia. Possibilidade. Agravo provido. I. É possível a substituição de bens seqüestrados por seguro-garantia na hipótese dos autos em que as Apólices de Seguro apresentadas pelo agravante, superam o montante determinado como garantia, ainda que sobre este valor recaia a devida atualização e a incidência do acréscimo de 30%, como exige o art. 656, § 2º, do CPC. II. Agravo de instrumento provido para deferir o pedido de substituição dos bens seqüestrados por seguro-garantia nos autos de origem (Medida Cautelar de Seqüestro nº 2003.35.00.010358-1/GO). (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.01.00.046705-6/GO Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto Julgamento: 16/06/09)

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS INEXISTENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE MANTIDA. I. A suspensão liminar dos efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União que julgou irregulares contas apresentadas por ex-prefeito somente poderá ser deferida em face de forte verossimilhança das alegações formuladas na inicial como fundamento da pretensão anulatória. II. Hipótese em que a sentença de improcedência do pedido, cujos fundamentos não foram infirmados na medida cautelar, não justifica a liminar satisfativa requerida. III. Nega-se provimento ao agravo regimental. (TRF1. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR 2008.01.00.031230-7/MA Relator: Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues Julgamento: 30/07/08)

RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO, DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DE EXECUÇÃO E DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - CONEXAS - JULGAMENTO CONJUNTO - CARTEIRA HIPOTECÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - APLICABILIDADE DO CDC - LIMITAÇÃO DOS JUROS FAIXA LIVRE - INVIABILIDADE - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - POSSIBILIDADE - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (LEI Nº 8.177/91) - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - ANATOCISMO - VEDAÇÃO LEGAL - DEVOLUÇÃO VALORES PAGOS A MAIOR - DE FORMA SIMPLES - DA ORDEM DE AMOR T I Z A Ç ÃO DO S A L DO D E V E DOR - N E C E S S I D A D E D E REMUNERAÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PES - NÃO CABIMENTO - SEGURO HABITACIONAL E PRÊMIO - LEGALIDADE E RESPEITO AS DETERMINAÇÕES COMPETENTES - MULTA CONTRATUAL REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES ATRASADAS - POSSIBILIDADE - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MANTIDA - EXECUÇÃO - EXTINTA - CAUTELAR INOMINADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO PROVIDOS PARCIALMENTE. As regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos da Carteira Hipotecária, independentemente que essas aquisições de imóveis residenciais sejam desvinculadas do programa social do Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Tratando-se de contrato de financiamento habitacional hipotecário que utiliza recursos próprios do agente financeiro, enquadrado dentro dos denominados contratos de "faixa livre", não se lhe aplica a legislação especial que regula os contratos vinculados ao SFH, inclusive no que pertine aos juros. Ademais, o contrato prevê taxa efetiva de juros de 10,5% ao ano, taxa esta muito aquém das praticadas no mercado financeiro. O Coeficiente de Equiparação Salarial foi criado com a finalidade de manter o equilíbrio entre o pagamento da prestação e a correção do saldo devedor, com o objetivo de reduzir o resíduo a ser quitado pelo mutuário, no caso concreto, havendo a previsão expressa de sua incidência é legal a sua cobrança no cálculo dos encargos mensal. Estando o cont rato em questão vinculado às normas da Car tei r a Hipotecária de Habitação, a aplicação das regras do Plano de Equivalência Salarial implica ao mutuário a necessidade de trazer aos autos os índices de reajustes de sua categoria profissional, a mera alegação não comprova o descumprimento. Não é vedada a utilização da TR, como índice de correção monetária do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, se há previsão contratual de utilização do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. A redução da multa contratual de 10% para 2% aplicável, ao caso concreto, as disposições da Lei nº 9.298/96, que estabelece a multa de 2%, haja vista se t ratar de relação de consumo albergada na normatização de ordem pública e interesse social. Como a lei não retroage, a multa não pode ser reduzida de 10% para 2% desde o início da contratação, mas, tão-somente, a partir da alteração legislativa em 1º-8-1996, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito. A utilização da tabela price implica na contagem de juros sobre juros, porquanto se vale tal sistema de metodologia de cálculo que emprega juros compostos, razão pela qual, sendo tal capitalização ou anatocismo vedado na espécie, inadmissível se afigura a adoção deste sistema de amortização, pois, que impor ta em agregação i legal de encargos ao saldo devedor do financiamento, resultantes da cobrança de juros compostos. O Plano de Equivalência Salarial estipula critérios para atualização do valor da prestação, e não do saldo devedor. O pagamento de seguro decorre de imperativo legal e integra o próprio SFH, devendo ser cumprido conforme suas regras próprias. Mantido porque não comprovada a abusividade. Sendo forçoso convir que em tais circunstâncias há de se efetuar novos cálculos para apuração do efetivo saldo devedor ou, até mesmo, de saldo credor a favor dos mutuários, hipótese em que se dará a restituição de eventuais valores pagos a maior de forma simples. A correção monetária do saldo devedor deve ocorrer antes da amortização das prestações, o que não caracteriza violação do contido no art. 6º da Lei nº 4.380/64, que, aliás, na jurisprudência do STJ, resultou superada pela edição do Decreto 19/66. Mormente, para preservar a fonte de captação dos recursos para o financiamento da casa própria e manter o indispensável equilíbrio financeiro do fundo de captação. Em sendo pactuada, é válida a correção das prestações em atraso com incidência da TR - Taxa Referencial, como índice de atualização monetária em contratos de financiamento imobiliário firmados após a edição da Lei 8.177/91. (TJMT. Apelação 44092/2009. Primeira Câmara Cível. Relator DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO. Publicada em 29/09/09)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POSSESSÓRIA - MEDIDA INCIDENTAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA REQUERIDA PELA PARTE RÉ - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA À OITIVA DA TESTEMUNHA - MEDIDA AJUIZADA NO INTERESSE DO PROPONENTE DA AÇÃO POSSESSÓRIA - SUCUMBÊNCIA IMPOSTA AO REQUERIDO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Não tendo a parte autora da ação possessória manifestado obstáculo ou embaraço à oitiva de testemunha idosa e com problemas de saúde, solicitada pelo réu por meio de ação cautelar incidental de produção antecipada de provas, não deve aquele responder pel a sucumbência imposta pela sentença que julgou procedente o pedido cautelar, já que formulado este no interesse exclusivo da parte requerida. (TJMT. Apelação 12667/2009. Quinta Câmara Cível. Relator DR. JOÃO FERREIRA FILHO. Publicado em 29/09/09)

Produção antecipada de prova. Perícia. Vistoria ad perpetuam rei memoriam. Cláusula de compromisso arbitral. Procedimento judicial. Fase prévia da arbitragem. Possibilidade. Impugnação da nomeação. Preclusão. Litisconsórcio passivo necessário-unitário. Inexistência - Embora possível a realização do exame pericial no momento oportuno, justifica-se a antecipação da prova também quando o interesse do requerente estiver ligado a uma vistoria ad perpetuam rei memoriam, de modo a comprovar, por exemplo, a causa e a extensão dos danos atribuídos a uma ação ou omissão do requerido, permitindo ao requerente que promova imediatamente os reparos que a coisa reclama, sem a necessidade de aguardo da instrução em eventual processo subsequente. A produção antecipada de provas não só é possível, como plenamente admitida na jurisdição arbitral, considerando que a Lei de Arbitragem é omissa, fazendo com que o intérprete utilize subsidiariamente as regras contidas nos artigos 846 e 849 do CPC. Entretanto, como a medida cautelar buscada foi requerida antes da instauração da arbitragem, só poderia ser pleiteada na jurisdição estatal, não sendo considerada como infração ou renúncia à convenção de arbitragem, nem é incompatível com ela. Quando da nomeação do perito, tiveram as partes oportunidade para impugnar a nomeação, e não o fizeram, não podendo, agora, insurgir-se quanto ao perito nomeado e suas qualificações. Agravo de Instrumento Se o resultado do processo não atinge de maneira idêntica cada um dos contratados, e havendo possibilidade de a pretensão da contratante ser cingida, inexiste litisconsórcio passivo necessário-unitário. (TJRO, nº 10043026420088220009, 1ª Câmara Cível, Relator Des. Kiyochi Mori. Julgado em 07/04/2009)

SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE. CASAMENTO CELEBRADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (ARTIGO 1.641, INCISO II, DO CC). AGRAVANTE MAIOR DE SESSENTA ANOS DE IDADE QUANDO DA CONVOLAÇÃO DAS NÚPCIAS. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 377 DA SÚMULA DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. Tratando-se de casamento realizado pelo regime da separação obrigatória de bens estabelecido no art. 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002, a partilha de bens, quando da dissolução judicial do vínculo conjugal, dar-se-á de forma igualitária, a teor do disposto no Verbete 377 da Súmula do STF. Deferimento da medida cautelar de protesto contra a alienação de bens que se ostenta necessária para fins de garantir a meação do agravante, bem como os bens de propriedade da empresa em que figura como sócio minoritário. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044075901, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO. FACEBOOK. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. SISTEMA NAT. 1. Verificado que o pedido da parte não se limita à questão relativa à multa cominatória, mas também à determinação judicial de fornecimento da informação pretendida nos exatos moldes em que requerido pela parte agravada, não é ultra petita a decisão que atribui efeito suspensivo ao recurso em relação à totalidade do provimento judicial recorrido. 2. Diante da inexistência de legislação específica sobre a matéria, não há, ao menos em sede de cognição sumária, como perquirir sobre a obrigatoriedade de a agravante ter armazenado dados relativos aos acessos passados de seus usuários na Rede Mundial de Computadores. Ausentes os pressupostos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. 3. Verificada a possibilidade de o provedor de internet passar a monitorar os acessos de um grupo de usuários que possuem o IP de internet compartilhado, com o fito de identificar o usuário que criou perfil falso do agravado junto ao Facebook, a medida deve ser deferida, com o fito de não frustrar o direito do agravado e tornar a prestação jurisdicional inócua. PRELIMINAR AFASTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70046267852, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 16/12/2011)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL, VIA INTERNET. HOSPEDAGEM DE IP - INTERNET PROTOCOL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. Diante da ausência dos requisitos previstos nos arts. 273 e 849, do CPC, quais sejam, o periculum in mora e a impossibilidade de produção de provas, é de ser indeferida a liminar concedida, considerando a irreversibilidade da medida pleiteada, consistente na exibição de dados sigilosos, que podem ser fornecidos no curso da demanda, após a instrução do feito. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70047268123, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 15/03/2012)

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista que a demanda comportava julgamento antecipado, bastando para a solução da lide a análise da documentação constante nos autos, desnecessária a produção de outras provas, ausente a necessidade de intimação das partes para oportunizar a produção de provas. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO CAUTELAR. A divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade do ajuizamento de ação cautelar objetivando o deferimento de medida satisfativa, depois da criação do instituto da antecipação de tutela, pela Lei n.º 8.952/94, autoriza o processamento da medida na forma escolhida pela parte. Cabível o pedido de fornecimento de energia, em sede de cautelar ou em sede de antecipação de tutela, tendo em vista a mesma finalidade prática de ambos os institutos, de modo que a forma não pode obstar o reconhecimento de eventual direito da parte. Precedentes do TJRS e STJ. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a necessidade do ajuizamento da ação para o atendimento do pedido de ligação da energia elétrica na residência do autor, realizada somente após a concessão da liminar na demanda cautelar, não há que se falar em perda do objeto da ação. Precedentes do TJRS. ENERGIA ELÉTRICA. NÃO REALIZADA A LIGAÇÃO NO PRAZO DE 03 DIAS, CONFORME ESTABELECIDO NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, VIA INTERNET. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. Havendo comprovação de que a ré não atendeu a solicitação de ligação da energia elétrica no prazo de 03 dias, conforme estabelecido no art. 27 da Resolução 456/00 da ANEEL, causando a falta de energia elétrica danos ao consumidor e sua família, que ultrapassam meros transtornos, devida a indenização por danos morais. Precedente do TJRS. Mantido o valor da indenização, conforme a sentença, uma vez que fixado de modo razoável, observado o caso concreto. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 362 DO STJ. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." (Súmula 54 do STJ). Precedentes do TJRS. Apelação da ré na ação cautelar conhecida em parte e, no ponto, com seguimento negado. Apelação da ré na ação indenizatória com seguimento negado. Apelação do autor com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70046513594, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 09/03/2012)

Medida cautelar de exibição de documentos. Solicitação dos documentos pela página da internet. Documentos juntados com a resposta, sem contestação ao pedido. Isenção das partes quanto aos honorários. Nas circunstâncias do caso se justifica a isenção do arbitramento dos honorários aos procuradores das partes na ação cautelar preparatória, arbitramento o que se poderá fazer por ocasião da ação principal, se houver, em que se leve em consideração o serviço que representa a ação cautelar. (Apelação Cível Nº 70047044755, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 07/03/2012)

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