Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Execução de Partilha
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI – LIMINAR CASSADA – VEÍCULO PARTILHADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, PERMANECENDO COM O CÔNJUGE VARÃO – EX-ESPOSA QUE TENTA COBRAR DÍVIDA RETENDO O BEM – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO PELOS TRÂMITES LEGAIS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM AO MATRIMÔNIO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – CORRETA A INCLUSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL – Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJSC – AC 97.006543-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS – DESCUMPRIMENTO DO ART. 326, DO CPC – MÉRITO, CONTUDO, QUE PODE SER DECIDIDO EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 249, §2º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL – PARTILHA DE BENS – É importante que a sentença esclareça qual a parte de cada concubino. Só em casos em que a prova não autorize a fixação, deverá ser a matéria relegada para a execução, a fim de estabelecer tanto a apuração dos bens como a percentagem do homem e da mulher (Irineu Antônio Pedrotti, Concubinato União Estável , LEUD, 4ª ed., pág. 304). (TJSC – AC 00.012373-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA. Incumbe à agravante instruir o agravo não só com as peças obrigatórias, elencadas no art. 525, I do CPC, mas também com os documentos necessários ao exame da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido. Ausentes peças da execução, para efeito de análise da incidência ou não da prescrição, tratando-se de peças necessárias, inviável o conhecimento do recurso, no ponto. Precedentes do TJRGS. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VIA ADEQUADA. Impossível em sede de exceção de pré-executividade a análise da nulidade apontada, porque não aferível de plano no caso concreto, carecendo de instrução probatória a alegada ausência de bens a partilhar pela sucessão. Precedentes do STJ e TJRGS. Agravo de instrumento conhecido em parte, e, no ponto, a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70024590846, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 03/06/2008)
LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. NULIDADE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. A fixação do valor dos aluguéis com base no salário mínimo não gera a nulidade do contrato, uma vez que o contrato foi firmado no ano de 1979, anterior, portanto, à lei n. 8.245/91. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO. AFASTADA. Após a partilha subsiste a responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento das dívidas do falecido. A inclusão dos herdeiros no pólo passivo do processo, inicialmente endereçado ao Espólio quando este não mais existia, não é o caso de extinção do feito por ilegitimidade da parte, posto que seria um apego extremado ao formalismo, incompatível com a visão moderna do processo. PRESCRIÇÃO DOS ALUGUÉIS ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. A Execução dos locativos em questão foi ajuizada na vigência do Código Civil de 1916, restando vigente a prescrição de cinco anos para a cobrança de aluguéis em atraso. Inteligência do art. 178, § 10°, inciso IV do Código Civil de 1916. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. NOVO CÓDIGO CIVIL. Os juros moratórios, pelo Código Civil de 1916 eram de 6% ao ano, salvo quando convencionados em outro percentual. De 10 de janeiro de 2003 em diante, quando em vigor o novo Código Civil passam a incidir à taxa de 1% ao mês, não capitalizada, de acordo com o que dispõem os artigos 406 do novo CC e o artigo 161, parágrafo 1º, do CTN. REAJUSTE DO ALUGUEL SEGUNDO VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. O valor dos aluguéis não pode ser reajustado segundo variação do salário mínimo. A correção deve ser feita partindo-se do salário mínimo vigente na época, reajustado legalmente. APELAÇÃO DO EMBARGANTE DESPROVIDA. APELAÇÃO DO EMBARGADO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70011110962, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 27/04/2005)
Embargos de terceiro - Ação monitória - Execução. Penhora de bem que após a partilha em ação de divórcio consensual passou a pertencer exclusivamente à primeira embargante - Imóvel locado ao segundo embargante - Dívida assumida por ex-marido durante a separação de fato - Comprovação de que a dívida não foi contraída em benefício da família. Direito do locatário (segundo embargante) também resguardado por meio da ação de embargos de terceiro - CPC, artigo 1.046. Condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios - Impossibilidade - Formal de partilha e contrato de locação não registrados - Princípio da causalidade - STJ, súmula n.º 303. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0485611-5 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Rabello Filho - Unanime - J. 06.08.2008)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMÓVEL PARTILHADO À EMBARGANTE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO FORMAL DE PARTILHA - IRRELEVÂNCIA - SUFICIÊNCIA DA POSSE PARA ENSEJAR A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA - SÚMULA 303 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. "Na execução contra ex-marido, a penhora não poderá recair sobre imóvel, que na separação coube ao cônjuge virago, com partilha já homologada, pois a circunstância de não registro do formal, bem assim da ausência de averbação da edificação realizada no imóvel penhorado, não impede o reconhecimento e acolhimento dos embargos, posto que o fato de a partilha não ter sido levada á registro é irrelevante, pois a posse indireta da apelada, fato incontroverso, admite a oposição de embargos de terceiro para a defesa do bem, que lhe coube em partilha, independentemente da constituição do direito real." (TJPR - Apelação Cível nº 175.498-3, Rel. Fernando Wolff Bodziak, pub. 29/08/2003). 2. Diante do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos aquele que deu ensejo à interposição dos embargos de terceiro, que neste caso, ocorreu em razão da desídia da embargante em não registrar o formal de partilha do imóvel no órgão competente. 3. A teor do que dispõe a Súmula nº 303 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários de sucumbência. 4. Apelação parcialmente provida.(TJPR - 7ª C.Cível - AC 0486580-9 - Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Des. Guilherme Luiz Gomes - Unanime - J. 01.07.2008)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CASAL SEPARADO DE FATO DESDE 1992 - DÍVIDA CONTRAÍDA EM 1995 - EXECUÇÃO PROPOSTA EM 1998 - DIVÓRCIO E PARTILHA HOMOLOGADOS EM FEVEREIRO DE 2000 - INDICAÇÃO DO BEM PARTILHADO À PENHORA SOMENTE EM DEZEMBRO DE 2000, EM SUBSTITUIÇÃO DE BEM ANTERIORMENTE PENHORADO - COMPROVAÇÃO DE QUE A DÍVIDA NÃO FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA - AFASTAMENTO DA ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - DEVEDOR QUE ERA SOLVENTE À ÉPOCA DA PARTILHA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 13ª C.Cível - AC 0395011-6 - Campo Mourão - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Luis Carlos Xavier - Unanime - J. 01.08.2007)
EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR. EX-ESPOSA DO DEVEDOR. PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO EM ACORDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PARTILHA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE DA POSSUIDORA PARA AJUIZAR EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70023613730, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/09/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. PARTILHA DE BENS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECONVENÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo notícia de que uma das partes já levou consigo parte dos bens móveis, o valor dos mesmos deve ser abatido do montante a que esta parte faz jus em sede de execução de sentença, quando da efetiva divisão desses bens. Os honorários devem ser fixados proporcionalmente à pretensão material a que a parte vencida decaiu. Não cabe reconvenção em ação de divórcio. O pedido de divórcio não guarda relação lógica com a pretensão reconvencional. Ademais, ainda que se pudesse admitir a reconvenção, apenas em função da ação de partilha, os dois pedidos do reconvinte não guardam natureza reconvencional em relação á ação principal. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70018042135, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 22/03/2007)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. AÇÃO DE PARTILHA. SENTENÇA. EFICÁCIA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. PAGAMENTO DE LOCATIVOS PELO USO DO IMÓVEL OBJETO DA PARTILHA. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. 1) O provimento judicial, na parte em que condenou uma das partes ao pagamento de aluguel à outra, pelo uso de imóvel comum, deve ser executado nos próprios autos da ação de partilha, porque, no sistema atual, o cumprimento da sentença dar-se-á na própria relação processual originária (art. 475-B e 475-J), competindo ao credor a iniciativa da execução, por meio de requerimento ao Juízo. 2) A forma de desfazer a indivisibilidade do bem imóvel partilhado é, unicamente, por meio de ação de extinção de condomínio, nos termos dos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018283721, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 26/03/2007)
APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO DIRETO - DISCUSSÃO SOBRE O ACORDO HOMOLOGADO DE PARTILHA DE BENS - SEDE DE EXECUÇÃO DO JULGADO OU EM AÇÃO PRÓPRIA. 1. Determinada na sentença a partilha dos bens objeto de acordo entre as partes, todas as demais questões incidentes serão examinadas na execução da sentença ou em ação própria. 2. Tratando-se de divórcio direto, é indispensável somente o reconhecimento da existência de bens e direitos adquiridos durante o casamento, para que possa, em sede de execução do julgado, proceder-se à partilha. 3. Somente nas hipóteses de divórcio indireto é obrigatória a prévia partilha dos bens. 4. Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Negado provimento. Unânime. (TJDFT - APC5111899, Relator SANDRA DE SANTIS, 5ª Turma Cível, julgado em 28/08/2000, DJ 14/11/2000 p. 35)
PROCESSO CIVIL DIVÓRCIO. BENS A PARTILHAR. SENTENÇA. Incontroversa a existência de bens e direitos adquiridos durante o casamento, indispensável que da sentença concessiva do divórcio direto conste o reconhecimento dessa situação, de sorte a que se possa, em sede de execução do julgado, proceder-se à respectiva partilha. Apelação provida. Unânime. (TJDFT - APC3498795, Relator VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, julgado em 11/09/1995, DJ 06/12/1995 p. 18.550)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE BEM CUJO CONDOMÍNIO É ORIGINADO DE PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. ALIENAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL SE OS CONDÔMINOS NÃO TÊM CONDIÇÃO DE ADJUDICÁ-LO.1.A alienação de bem indivisível, cuja comunhão é originada de ação de divórcio, não se efetiva mediante processo de execução de sentença, e sim através de procedimento próprio, cuja competência é da Vara Cível (CPC, art. 1112, IV).2.É lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Sendo o bem imóvel indivisível e não havendo condição de um condômino adjudicar o bem, a coisa será vendida e o apurado repartido.3.Recurso conhecido e não provido. (TJDFT - 20040810026658APC, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 03/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 73)
PROCESSUAL CIVIL. ADJUDIÇÃO COMPULSÓRIA. ACORDO. IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA. PENDÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DO BEM. DESAPARECIMENTO DOS AUTOS. RESTAURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA PARTE. PENA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE NÃO CONTEMPLADA PELO AVENÇADO. EXECUÇÃO DO DECIDIDO. FIXAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.1. Concertando as partes composição destinada à resolução do conflito de interesses que as enliçava tendo como objeto a transferência da propriedade de imóvel, o avençado, em sendo homologado através de sentença transitada em julgado, reveste-se da intangibilidade assegurada à coisa julgada, devendo ser cumprido, espontânea ou coercitivamente, no molde do que ficara ajustado.2. Assumindo a parte a obrigação de restaurar os autos no bojo dos quais transitava inventário e partilha do imóvel legado pelo seu genitor que fizera o objeto da ação que restara resolvida amigavelmente, não ficando estabelecida nenhuma penalidade para a hipótese de descumprimento dessa cominação, não se afigura legítimo se inovar o avençado e, aviada execução com lastro na sentença que ratificara a composição, incrementá-lo com penalidade não ajustada como forma de viabilizar o adimplemento do acordado.3. Agravo conhecido e provido. Maioria. (TJDFT - 20060020120617AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 2ª Turma Cível, julgado em 13/12/2006, DJ 30/04/2008 p. 26)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO PROVIDO.A legitimidade dos herdeiros para figurar no pólo passivo da ação de execução proposta em razão de dívida contraída pelo de cujus existe apenas se, feita a partilha, houverem eles recebido bens, caso em que serão responsabilizados nos limites das forças da herança. Se, ao contrário, nada receberam, não podem ser demandados, uma vez que não são credores solidários do de cujus e não assumiram a dívida em seu nome.Ao autor cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 333, I), ônus este do qual a agravada, ao menos nesta estreita via do agravo, não se desincumbiu.Exceção de pré-executividade acolhida. (TJDFT - 20060020011730AGI, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 17/04/2006, DJ 11/05/2006 p. 87)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DEVEDOR FALECIDO. PARTILHA REALIZADA. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.I - Ocorrendo o trânsito em julgado do formal de partilha, devem os herdeiros, beneficiados pelos quinhões, passar a figurar no pólo passivo da demanda executória. Entretanto, a continuação indevida do espólio não tem o condão de impedir que os herdeiros integrem-no posteriormente, não havendo que se falar, pois, em ilegitimidade ad causam.II - Ultimada a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas do falecido, na proporção da parte que lhes couber na herança, nos termos do art. 597 do Código de Processo Civil.III - Não se vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art. 558 do Código de Processo Civil, evidencia-se escorreita a decisão que indefere o respectivo pleito liminar.IV - Agravo regimental improvido. (TJDFT - 20050020114099AGI, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 06/02/2006, DJ 16/05/2006 p. 75)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - SENTENÇA QUE DECRETA PARTILHA DE BEM COMUM INDIVISÍVEL - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. A medida processual adequada à alienação judicial de bem comum indivisível é o procedimento da alienação judicial, previsto no art. 1.117 do Código de Processo Civil, não a ação de execução. No caso, não se pode admitir ação de execução para a solução da lide, porquanto há particularidades relativas à divisão do bem comum que só o procedimento especial da alienação judicial permite observar, como, por exemplo, a possibilidade de adjudicação do bem a uma das partes, com eventuais compensações e indenizações. A partilha homologada em Juízo apenas visa preservar o direito de cada qual das partes sobre determinado bem comum, não, porém, determina a transferência desse direito a terceiros no sentido de possibilitar a compensação dos envolvidos, o que, por óbvio, há de ser perseguido pela via própria, caso não seja possível a solução amigável. (TJDFT - 20051010047308APC, Relator VASQUEZ CRUXÊN, 3ª Turma Cível, julgado em 31/05/2006, DJ 11/07/2006 p. 100)
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. Deve ser considerado nulo o processo de execução em virtude do título apresentado, contrato de honorários advocatícios, não preencher os requisitos de liquidez e exigibilidade. O contrato prevê expressamente em sua cláusula n. 2 o pagamento às constituídas do percentual de 10% do valor total dos bens que couberem a constituinte ao final das ações. Também estabelece em sua cláusula de n. 7 que, em caso de revogação de mandato, reputar-se-á vencido o contrato e obrigada a constituinte a pagar às advogadas o valor estabelecido na cláusula n. 2. Somente quando os bens forem avaliados, divididos, quando da partilha, se chegará ao percentual estabelecido no contrato. Por tais razões, o título no estado em que se encontra não se afigura líquido, tampouco exigível, porquanto não se sabe quanto receberá a executada quando houver a divisão dos bens, posto que não definido o seu titular, tampouco seus valores, somente exigíveis quando a constituída souber o que lhe caberá na divisão. Sentença mantida. Apelação improvida. (TJDFT - 19990110586019APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/09/2000, DJ 11/10/2000 p. 39)
EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA - IMÓVEL PERTENCENTE A ESPÓLIO - OPOSIÇÃO POR SUSPOSTO HERDEIRO - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE LEGITIMIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele. Enquanto não for instaurado procedimento de inventário e partilha, não será possível determinar quem possa ser, ou não, herdeiro do espólio. (TJDFT - 19990710062986APC, Relator LÉCIO RESENDE, 3ª Turma Cível, julgado em 19/06/2000, DJ 23/08/2000 p. 25)
EMBARGOS DE TERCEIRO. LINHA TELEFÔNICA QUE, EM PARTILHA DE BENS DO CASAL, PASSOU A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA MULHER. SEPARAÇÃO CONSENSUAL DISTRIBUÍDA EM DATA BEM DISTANTE DAQUELA EM QUE SE DEU A DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.SE A LINHA TELEFÔNICA PASSOU A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA TERCEIRA EMBARGANTE POR FORÇA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL FIRMADA EM DATA BEM ANTERIOR ÀQUELA EM QUE FOI AJUIZADA A AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FRAUDE À EXECUÇÃO. DEMONSTRADA A POSSE LEGÍTIMA DO BEM CONSTRITO, HÃO DE SER ACOLHIDOS OS EMBARGOS OPOSTOS POR TERCEIRO, EIS QUE A EXECUÇÃO HÁ DE SER GARANTIDA PELOS BENS DO DEVEDOR. (TJDFT - APC4986998, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, julgado em 11/06/1999, DJ 04/08/1999 p. 58)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa beneficiada por imóvel em divisão de bens operada em separação consensual, mesmo que não tenha registrado o formal de partilha, é parte legítima para opor embargos de terceiro 2. A qualidade de terceira e a prova da posse do bem, penhorado em execução de título extrajudicial, leva à procedência da presente medida judicial. Apelação cível não provida. (TJPR - 16ª C.Cível - AC 0501826-8 - Paranaguá - Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio - Unanime - J. 24.09.2008)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS DA AGRAVANTE EM INVENTÁRIO PROCESSADO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO - PARTILHA DA RESPECTIVA HERANÇA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO - QUINHÃO DA AGRAVANTE CORRESPONDENTE À PARTE IDEAL DE IMÓVEL QUE É UTILIZADO COMO SUA RESIDÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI 0463392-1 - Londrina - Rel.: Des. Renato Naves Barcellos - Unanime - J. 14.05.2008)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL PERTENCENTE À EMBARGANTE. FORMAL DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NA DATA DA INDICAÇÃO DO BEM À PENHORA, QUE NA ÉPOCA SE ACHAVA REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E ATRIBUI O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO. ÔNUS A SER SUPORTADO POR QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA, NO CASO, A EMBARGANTE, QUE SOMENTE PROVIDENCIOU O REGISTRO DO SEU TÍTULO DE PROPRIEDADE APÓS A REALIZAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 303 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO 1 (DO EMBARGADO) A QUE SE DÁ PROVIMENTO. RECURSO 2 (DA EMBARGANTE) A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 13ª C.Cível - AC 0431423-4 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Magnus Venicius Rox - Unanime - J. 23.04.2008)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. BENS ADQUIRIDOS, PELA DEVEDORA, EM UNIÃO ESTÁVEL. ESFORÇO MÚTUO PRESUMÍVEL (ART. 5º DA LEI 9.278/1966). CONSTRIÇÃO DA PORCENTAGEM QUE PERTENCE A DEVEDORA, EX-COMPANHEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE PARTILHA. APLICAÇÃO, AINDA, DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.322 E 1.274, I DO CC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Os bens adquiridos, a título oneroso, na constância de união estável pertencem, presuntivamente, a ambos os conviventes em condomínio e em partes iguais, consoante o art. 5º da Lei nº 9.278/1996". 2. "A penhora dos bens adquiridos, pela companheira, em união estável, estando eles em nome do marido, e se não há declaração judicial de partilha de bens, não se faz possível, porque ainda não integrou seu patrimônio. É possível a penhora de eventuais direitos que a companheira, executada, possa ter nos referidos bens". 3. "A penhora de bens indivisíveis - fática ou juridicamente - só podem ser levados à hasta pública por inteiro, com alienação, inclusive, da cota parte do comunheiro (ex-companheiro), o que exige, ex vi dos arts. 1.322 e 1.647, I, do CC o consentimento do co-proprietário". (TJPR - 13ª C.Cível - AI 0386330-7 - Capanema - Rel.: Des. Airvaldo Stela Alves - Unanime - J. 07.03.2007)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 269, III, E 794, II, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO FUNDADA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. EX-CÔNJUGE. SIMULAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE EXEQÜENTE/PAI E EXECUTADA/FILHA E NULIDADE DA DAÇÃO EM PAGAMENTO ENTRE ELES OPERADA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. PRETENSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DE AMBAS AS PARTES DEDUZIDA SOMENTE EM FASE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DE IMÓVEL PARTILHADO EM 50% PARA CADA EX-CÔNJUGE. HIPÓTESE DO ART. 592, IV, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE SUBJETIVA DA PENHORA CARACTERIZADA. NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À MEAÇÃO DO EX-CÔNJUGE DA EXECUTADA. ANULAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA CASSADA. 1. As questões relativas à simulação de dívida entre exeqüente/pai e executada/filha e à nulidade da dação em pagamento entre eles operada não comportam análise por este Tribunal no presente momento processual, via interposição de recurso de terceiro prejudicado, já que não pode o terceiro inovar no processo em fase recursal, deduzindo pretensão contrária aos interesses de ambas as partes, como ocorre no caso em tela. 2. Não demonstrada pela executada a configuração da hipótese descrita no artigo 592, IV, do Código de Processo Civil, não poderia a mesma indicar à penhora a totalidade do imóvel objeto de partilha, visto que a fração de 50% deste consistia em bem alheio não sujeito à execução. Assim fazendo, restou caracterizada a ilegalidade subjetiva da penhora realizada no que se refere à fração do imóvel destinada ao ex-cônjuge apelante. 3. A fim de preservar o direito à meação do ex-cônjuge apelante, é de se cassar a r. sentença recorrida, que homologou a transação havida entre exeqüente e executada, para anular a penhora realizada na presente execução, bem como para declarar nulos os atos processuais decisórios subseqüentes a ela vinculados Apelação Cível conhecida em parte e nesta parte provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC 0388314-1 - São João do Ivaí - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unanime - J. 07.02.2007)
PROCESSO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PREÇO VIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Não se reconhece eficácia à tranferência de bem penhorado anteriormente, e formal de partilha advinda do executado. 2. Não se reconhece nulidade à edital que faz chamamento do representante legal do espólio do executado. 3. Adequada a verba de honorários fixada no mínimo legal em execução por título extrajudicial. 4. Fica prejudicado o argumento relativo ao preço vil ante as nulidades formais. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 0297714-8 - Maringá - Rel.: Juíza Subst. 2º G. Lenice Bodstein - Unanime - J. 28.06.2006)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA. NÃO FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ARTIGO 741 CPC. ROL TAXATIVO. ANULAÇÃO SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE.1. Embora a sentença tenha sido fundamentada sucintamente, não é o caso de anulá-la, posto que não desprovida de motivação do julgador.2. Sendo taxativo o rol elencado no artigo 741 do CPC, não comporta na discussão a alegada ocorrência de erro quando da entabulação de acordo no qual foi feita a partilha entre os ora litigantes, eis que a mesma deverá se dar em ação própria.3. Recurso conhecido e improvido. (TJDFT - 20050110640744APC, Relator LEILA ARLANCH, 6ª Turma Cível, julgado em 15/08/2007, DJ 06/12/2007 p. 123)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. HERANÇA. INDIVISIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Havendo mais de um herdeiro, o direito de cada um, relativo à posse e ao domínio do acervo hereditário, permanecerá indivisível até que se ultime a partilha.2. Inapropriada a oposição de embargos de terceiro para se obter a anulação de ato jurídico por fraude à execução.3. A condenação nos ônus da sucumbência traduz-se pelo reconhecimento da necessidade de o vencedor buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito.Apelo não provido. Unânime. (TJDFT - 20000110813290APC, Relator VALTER XAVIER, 1ª Turma Cível, julgado em 18/02/2002, DJ 22/05/2002 p. 27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO APÓS O FALECIMENTO DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO CONTRA O ÚNICO HERDEIRO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. I. “Com a morte do devedor, deve a Fazenda Nacional corrigir a sujeição passiva da obrigação e verificar a existência de bens onde possa recair a execução. Para tal, é necessário realizar diligências no sentido de se apurar a existência de inventário ou partilha e, caso inexistentes, a sua propositura por parte da Fazenda Nacional na forma do art. 988, VI e IX do CPC. Em havendo espólio ou herdeiros, a execução deverá contra eles ser proposta nos termos do arts. 4º, III e IV da Lei 6.830/80 e art. 131, II e III do CTN” (REsp 718.023/RS, Ministro Mauro Campbel, DJe de 16/09/2008). II. Se somente após a tentativa de citação do executado é que o exeqüente tomou conhecimento do seu falecimento, sem abertura inventário, mas com sucessores e bens a inventariar (imóvel gerador do ITR), é correto o redirecionamento da execução contra os herdeiros conhecidos (art. 130 e 131, II, todos do CTN c/c art. 988, VI e IX, do CPC e art. 4º, III e IV, da Lei 6.830/80). III. Agravo de instrumento não provido. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008.01.00.033894-0/DF Relator: Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos (convocado) Julgamento: 05/12/08)
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. ENCARGOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTEÇÃO. OBJETO. IMÓVEL ADJUDICADO EM EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. REGISTRO DA CARTA. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Conforme resulta do art. 1.046 do CPC, o senhor e possuidor, ou apenas possuidor, que não é parte no processo, tem direito à proteção da posse de seus bens por meio de embargos, nos casos de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário ou partilha. Contudo, se, por negligência, deixou de promover o registro da carta de arrematação que originou a posse, ensejando a penhora, responde pelas despesas dos embargos, segundo o princípio do ressarcimento ou da causalidade. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014179600, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/06/2008)
SEPARAÇÃO. SOBREPARTILHA DE DIFERENÇAS DE FGTS E EVENTUAIS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. No casamento celebrado pelo regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os valores a serem recebidos pelo demandado em decorrência de eventual reclamatória trabalhista e diferenças de FGTS, estas já em execução na Justiça Federal, porquanto constituem frutos civis do trabalho de cada cônjuge, sendo excluídos da comunhão, a teor dos artigos 269, inciso IV c/c 263, inciso XIII, ambos do Código Civil de 1916, vigente à data do casamento. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044253482, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
SEPARAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE LOCATIVOS. DESCABIMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REVOGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. 1. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, imperiosa a partilha igualitária de todo o patrimônio comum, ou seja, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge, nos termos do art. 1.667 do CCB. 2. Descabe partilhar bem registrado em nome de terceiro, bem como estabelecer locativos pelo uso exclusivo do imóvel, quando inexistente qualquer prova acerca da sua propriedade pelo casal e, mesmo que o bem pertencesse ao casal, descaberia a fixação de locativos enquanto o bem permanecesse em estado de mancomunhão. 3. Ficando comprovado que as benfeitorias foram realizadas pelo casal em imóvel pertencente a terceiro, é possível estabelecer, desde logo, que o varão faz jus à metade do valor das benfeitoras realizadas no referido bem, na constância da sociedade conjugal, tendo legitimidade para promover a cobrança de tais valores. 4. Para permitir uma partilha igualitária e justa do valor referente à edificação, cuja cobrança será objeto de ação própria, convém ser realizada, em sede de liquidação de sentença, criteriosa avaliação das benfeitorias construídas pelos litigantes. 5. A revogação dos alimentos provisórios determinada na sentença, não afeta a sua validade, não atinge a execução, bem como não retira a exigibilidade dos valores anteriormente fixados. 6. A revogação da decisão liminar que fixou alimentos provisórios em favor da virago não retroage, pois os alimentos, pela sua natureza, são irrepetíveis e incompensáveis. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70036974285, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE, DE QUE DETÉM A GUARDA FÁTICA DO MENOR, DESDE OS DOIS ANOS DE IDADE, DESTITUÍDA DE SUPORTE PROBATÓRIO. GUARDA COMPARTILHADA ESTABELECIDA EM ACORDO JUDICIAL, COM A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Consoante se depreende do título executivo, os alimentos, a serem pagos pelo genitor, foram fixados em prol do menor, mesmo que a guarda tenha sido fixada de modo compartilhado. Contexto probatório que não conforta a tese de que a guarda fática do infante está, de maneira exclusiva, com o pai. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70044533081, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 13/10/2011)
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