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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VINCULADO A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE DE LEITE. LIMINAR. CONCESSÃO. Tratando-se de contrato de comodato vinculado a prestação de serviço, a resolução deste autoriza a concessão da liminar para devolução dos equipamentos cedidos. Liminar de reintegração de posse concedida. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022402515, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 03/06/2008)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS CAMPOS DE PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO EM FORMULÁRIO FORNECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA VENCEDORA. EXCESSO DE FORMALISMO. IRRELEVÂNCIA PORQUE CONSTANTES NO EDITAL, SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA QUE ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O procedimento de licitação, em nome do interesse público, deve proporcionar a participação do maior número possível de licitantes, para tanto devendo ser afastadas formalidades excessivas. A ocorrência de mera irregularidade, superada à vista de outros elementos verificados no procedimento, não autoriza a desclassificação da empresa vencedora. Hipótese em que, apesar de não terem sido preenchidos, no formulário fornecido pela Administração, os campos referentes ao prazo de entrega do serviço e às condições de pagamento, inexistente qualquer prejuízo, mormente porque tais exigências se mostram sanadas pelo próprio Edital e pela minuta de contrato do Município, preenchidos os requisitos cabíveis. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação desprovida. Sentença mantida em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70022348734, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 28/02/2008)
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. EDITAL. VINCULAÇÃO. A Administração vincula-se às normas previstas no instrumento convocatório, destinadas à operacionalização do princípio da isonomia. Não atende às exigências da fase de habilitação a apresentação de licença para ¿transporte de resíduos classe I¿, emitida pela FEPAM, quando a minuta do contrato anexo proíbe a subcontratação deste serviço. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70020549101, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 30/08/2007)
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