Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Ação de Cobrança
INVALIDEZ PERMANENTE ADVINDA DE DOENÇA. NEGATIVA DA SEGURADORA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO É DEVIDO APENAS NA HIPÓTESE DE MORTE NATURAL, ACIDENTAL OU NO CASO DE INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL DECORRENTE DE ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS A CORROBORAR AS ASSERTIVAS DA SEGURADORA. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE, PELO AUTOR, DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO TAMBÉM NO TOCANTE A INVALIDEZ POR MOLÉSTIA. APÓLICE NÃO JUNTADA AOS AUTOS. ÔNUS QUE COMPETIA À EMPRESA SEGURADORA. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ART. 6º, VIII DO CDC. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.008409-3, da comarca de Itajaí (2a Vara Cível), em que é apelante Unibanco Seguros S.A. e apelado Guilherme Waldemar Tillmann: ( TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 2000.008409-3 - Comarca : Itajaí -Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 2000.008409-3, De Itajaí. - Relator: Jorge Schaefer Martins. - Ação De Cobrança. Contrato De Seguro.)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FALTA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA – IRRELEVÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – A mera ausência de prova da comunicação do sinistro à seguradora não causa a perda do direito ao recebimento do seguro. Tal penalidade somente é aplicável quando a seguradora comprovar que, sendo avisada oportunamente, poderia ter evitado ou atenuado as conseqüências do sinistro (art. 1.457, Código Civil). (TJSC – AC 00.014692-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 28.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – DESISTÊNCIA REQUERIDA APÓS A CONTESTAÇÃO DO FEITO – HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO COM A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – FALTA DE CONSENTIMENTO DO RÉU – ART. 267, § 4º, DO CPC – SENTENÇA ANULADA – APELO PROVIDO – Após a contestação, a homologação da desistência da ação sem prévia audiência do réu acarreta a nulidade da sentença. (TJSC – AC 99.000338-8 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)
TRIBUTÁRIO – SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO MEDIANTE CONCESSÃO – PREÇO PÚBLICO CARACTERIZADO – EXEGESE DOS ARTS. 30 E 175 DA CF E 9º DA LEI 8.987/95 – PRECEDENTES DO STF – A compulsoriedade, por si só, não pode servir de critério absoluto para estabelecer a natureza jurídica da denominada Taxa de Esgoto . A obrigatoriedade da utilização do serviço colocado à disposição dos usuários, como critério para distinguir a taxa do preço público, só se mostra relevante quando esse serviço é prestado diretamente pelo próprio Estado, e não quando realizado através de concessão, até porque, como sabido, é vedada a delegação dos serviços típicos do Estado. Teoricamente, não há óbice à cobrança por meio de tarifa, tudo dependendo do regime jurídico que disciplina a prestação do serviço, pois tarifa é a sua contraprestação, sendo justa a remuneração do capital investido em favor dos usuários. Para a conceituação de taxa, basta que a utilidade seja posta à disposição do contribuinte; em se tratando de preço público, a incidência se concretiza com a efetiva utilização. Quer seja por considerar que em se tratando de serviço prestado mediante concessão torna-se impraticável a remuneração por taxa do gênero tributo, quer seja pela inocorrência de norma constitucional obstativa à contraprestação via preço público, de acordo com a melhor doutrina, a tarifa cobrada pelo fornecimento de água e esgotamento sanitário é preço público, não possuindo, via de conseqüência, caráter tributário. Não padece, portanto, de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade a cobrança do denominado FATURAMENTO DE ESGOTO patrocinada pela CASAN em obediência à Lei Estadual e Municipal, regulada pela Resolução n. 418/92. (TJSC – AC-MS 00.0021149-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA -TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO – CUSTAS – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE – 1. Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Ilegalidade. Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa. O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado a coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte (REsp n.º 19.430, Min. Hélio Mosimann) 2. A CELESC, na qualidade de órgão arrecadador da taxa de iluminação pública, não é parte legítima para figurar na ação que visa a suspensão da cobrança do referido tributo. 3. De acordo com a Lei Complementar n. 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC n. 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023179-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO DA REMESSA – Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Ilegalidade. Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa. O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado a coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte (REsp n. 19.430, Min. Hélio Mosimann). Declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora da Taxa de Iluminação Pública, impõe-se a confirmação da sentença que concedeu a segurança para isentar o impetrante do seu pagamento. (TJSC – AC-MS 00.023518-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CUSTAS – ISENÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA – Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele obrigação de adimpli-los. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. De acordo com a Lei Complementar nº 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC nº 161/97). (TJSC – AC 97.008177-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA – Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele obrigação de adimpli-los. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. (TJSC – AC 98.007586-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CUSTAS – MUNICÍPIO – ISENÇÃO – É inegável o direito da empresa a receber pelos serviços efetivamente prestados, havendo prova convincente para tanto. O adimplemento da obrigação, em sendo assim, é de todo inescusável. (AC nº 36.236, Rel. Des. Vanderlei Romer) O Município está isento do pagamento das custas processuais (art. 35, h, da LC nº 156/97, modificada pela LC nº 161/97). (TJSC – AC 99.005328-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AGRAVO INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – APLICAÇÃO DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D DO CPC – RECURSO IMPROVIDO – O Juízo competente para conhecer de ação em que se busca a cobrança de honorários de corretagem imobiliária, face descumprimento de obrigação contratual, é o do lugar da execução do serviço: Exegese do art. 100, inciso IV, alínea d do CPC. (TJSC – AI 00.015317-6 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – APELO E REEXAME NECESSÁRIO – DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO – INOCORRÊNCIA – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – PROVIMENTO APENAS AO REEXAME NECESSÁRIO PARA ISENTAR O ERÁRIO DE CUSTAS – Tratando-se de prestações de trato sucessivo, a contagem do interstício decadencial renova-se na medida em que são reiterados os atos impugnados. O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Mero cálculo sobre a testada de imóveis não elide o caráter inconstitucional da TIP, que atinge a todos indistintamente, eis que divisível deve ser o serviço, e não a base de cálculo do tributo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. Sendo a autoridade coatora remunerada pelos cofres públicos, ilegal a condenação do erário em custas processuais (Lei Complementar Estadual nº 156/97, art. 35, i, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 161/97). (TJSC – AC-MS 00.018135-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
MANDADO DE SEGURANÇA – REEXAME NECESSÁRIO – TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO – O writ of mandamus é processo de rito sumário e documental, sendo indispensável, para a procedência do pedido formulado em seu âmago, a existência de prova pré-constituída da violação do direito invocado. Notas fiscais emitidas pela empresa fornecedora de energia elétrica das quais conste expressa referência à cobrança da Taxa de Iluminação Pública – TIP fazem prova pré-constituída hábil à impetração do remédio heróico. A iluminação das vias públicas não é serviço uti singuli, mas uti universi, pelo que é inconstitucional, por afronta ao art. 145, II, da Lex Mater – reforçado pelo 125, II, da Constituição Estadual -, a instituição de taxa para mantê-lo. Por estar o Tribunal no exercício do controle difuso de constitucionalidade, indispensável seria, em princípio, o julgamento per saltum. Já tendo o Órgão Especial desta Corte, contudo, julgado inconstitucionais leis municipais que instituíram a taxa de iluminação pública em condições iguais (ADIns nº 24 e nº 67) (ACMS nº 45.257, Des. João José Schaefer), despicienda torna-se a argüição de inconstitucionalidade, nos termos do parágrafo único do art. 160 do Regimento Interno deste egrégio Areópago. (TJSC – AC-MS 00.019664-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)
FALÊNCIA – UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PLEITO – SENTENÇA CORRETA – APELO DESACOLHIDO – A ação de quebra não é substitutiva da ação de cobrança, impondo-se denegado o seu processamento quando a própria credora deixa entrever tê-la utilizado para haver o crédito que tem. Essa forma coercitiva de cobrança não é de ser admitida, ainda que detenha a credora título executivo protestado e tenha esgotado todos os meios suasórios para ver implementado seu crédito. (TJSC – AC 00.023461-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA MERCANTIL – EMISSÃO DE TRIPLICATA – RELAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA – TÍTULO CAMBIAL LEVADO A PROTESTO E PAGO APÓS A INSTITUIÇÃO DO PLANO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI – AUTOR QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO INICIAL – CUSTAS RATEADAS PROPORCIONALMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E LEVANDO EM CONTA A SUCUMBÊNCIA PARCIAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE – A MP 542/94, que instituiu o Plano Real e modificou o padrão monetário nacional, é norma jurídica de ordem pública, de eficácia imediata e geral, alcançando as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição (REsp. nº 89.348-0/SP, Rel. Min. Vicente Leal, Ementário STJ vol. 17, pág. 57). (TJSC – AC 96.000905-1 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – COBRANÇA ANTECIPADA, CONCOMITANTE ÀS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS – DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA A PRAZO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PUBLICIZAÇÃO DO CONTRATO – DESCABIMENTO DO INTERDITO POSSESSÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – A cobrança antecipada do VRG desfigura o contrato de leasing, transmudando-o em uma compra e venda a prazo, uma vez que, ao arrendatário, não resta alternativa ao final do contrato senão a aquisição do bem. A descaracterização do contrato de arrendamento mercantil pode ser feita de ofício pelo órgão julgador, consoante a teoria da função social do contrato, proclamada pela doutrina e jurisprudência modernas, permitindo ao Estado a intervenção naquele para assegurar a ordem pública através da igualdade entre os contratantes. Uma vez reconhecido o desvirtuamento do contrato de leasing para uma compra e venda a prazo, inadequado é o ajuizamento da ação de reintegração de posse pelo arrendante para reaver o bem. Faltando-lhe a posse da coisa, ausente está um dos requisitos para o manejo do interdito, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir na modalidade adequação. (TJSC – AC 96.007266-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO SINDICATOS DE CLASSES – MATÉRIA E PARTES QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 – NÃO CONHECIMENTO – Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado. (TJSC – AC 97.010579-7 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
FALÊNCIA – EXTINÇÃO – SENTENÇA CORRETA – APELO DESPROVIDO – Irrisório economicamente o valor do crédito da parte autora, revelando, antes de tudo, a utilização do processo falitário como meio coercitivo de cobrança, o requerimento de quebra impõe-se desatendido. Além do mais, não atende ao espírito da justiça, pelo menos da verdadeira justiça, decretar-se a quebra de uma empresa comercial, lançando sobre a mesma e, mormente sobre seus empregados, as agruras decorrentes de um provimento falitário, em razão de débitos de valores diminutos, com as drásticas conseqüências sociais que seriam, fatalmente, irradiadas dessa situação afigurando-se como por demais nocivas e desproporcionadas em relação ao montante do crédito em discussão. (TJSC – AC 99.019891-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)
FALÊNCIA – NÃO DECRETAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – SENTENÇA INCENSURÁVEL – APELO DESPROVIDO – O interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público nos feitos falimentares nasce com a decretação da quebra. Extinta a ação de falência, desnecessária a manifestação do Ministério Público sobre o recurso de apelação intentado. De todo inadmissível é que os credores de determinada empresa comercial, apenas em razão de disporem de título executivo levado a protesto, se utilizem do processo falitário como meio coercitivo de cobrança quando esgotados os meios suasórios para haver o crédito que têm. Na atual conjuntura econômica atravessada pelo País, faz-se inadmissível que o interesse de um único credor sobrepuje o interesse coletivo, levando à bancarrota, por conta de um crédito de valor inexpressivo economicamente, uma empresa comercial, gerando o caos social para aqueles que, direta ou indiretamente, dela dependem e que, por certo, engrossarão mais ainda a já interminável fila dos desempregados. (TJSC – AC 00.007541-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)
EXECUÇÃO – NOTA DE CRÉDITO RURAL – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS – SENTENÇA ULTRA PETITA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – JUROS – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL – APLICAÇÃO IMEDIATA – ACESSÓRIOS NÃO PREVISTOS CONTRATUALMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA – MULTA CONTRATUAL – REDUÇÃO – INCIDÊNCIA DO CODECON – SUCUMBÊNCIA PARCIAL OCORRENTE – APELO PROVIDO EM PARTE – A sentença que decide além do pedido, não é nula, incumbindo ao Tribunal adequá-la aos limites do pedido, dela extirpando os excessos cometidos. O § 3º do artigo 192 da Constituição de 1988, ao limitar em 12% ao ano a taxa máxima dos juros reais, não é norma programática e nem tem a sua eficácia condicionada à edição de norma infraconstitucional que a regulamente. Define aludida norma, acima de tudo, uma situação jurídica prontamente efetivável e que impõe-se reverenciada pelos contratantes e por todos os operários do direito. Acessórios e encargos que aderem ao título executivo são aqueles expressamente previstos no próprio título ou em contrato. Assim, não obrigam o devedor acessórios e encargos encartados apenas em proposta de financiamento, mas ausentes do ajuste definitivo. É cediço o entendimento de que todas as operações e contratos bancários se submetem à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor, posto que os bancos, dedicando-se a atividades essencialmente comerciais, enquadram-se no conceito de fornecedor, comercializando dinheiro ou crédito. Destarte, nos contratos bancários a multa moratória não pode exceder o patamar de 2%, imposto como o percentual máximo possível, segundo a redação emprestada ao art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 9.298/96. Em face do seu caráter de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor derrogou o princípio da intangibilidade dos contratos, os quais têm que se adaptar às inovações introduzidas, restando derrogada, de outro lado, com o princípio da aplicação imediata, a regra de direito intertemporal que resguarda os contratos de qualquer intervenção legislativa decorrente de lei posterior à sua conclusão. Acolhidos parcialmente os embargos à execução, os ônus sucumbenciais impõem-se fixados, quanto ao exequente, proporcionalmente aos valores que lograram os executados deduzir do quantum pretendido na execucional. (TJSC – AC 00.025119-4 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – JULGAMENTO ANTECIPADO – QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO – Em princípio, cabe ao tribunal de segundo grau, sopesando os termos do contraditório e os elementos probatórios contidos no processo, decidir se há ou não necessidade de produzir prova em audiência (STJ-4ª Turma, Ag. 2.472-MS-AgRg, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, negaram provimento, v.u., DJU 17.9.90, pág. 9.512). (TJSC – AC 96.006363-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – COBRANÇA – FORNECIMENTO DE MERCADORIAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PAGAMENTO SEM RESSALVA – EXIGÊNCIA DE JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 6 (SEIS) MESES APÓS A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE RESSALVA NA OPORTUNIDADE ADEQUADA – QUITAÇÃO ADEQUADA – PLEITO CONHECIDO E IMPROVIDO – Ex vi dos arts. 252 do Código Comercial e 944 do Código Civil, o recebimento sem ressalva implica em quitação irrestrita, desonerando o devedor de juros e correção monetária, ainda que devidos. (TJSC – EDcl-AC 98.009016-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 02.02.2001)
AÇÃO COMINATÓRIA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Somente tem legitimidade para a propositura da ação de cobrança da diferença das ações subscritas aquele que celebrou o contrato de participação financeira com a CRT, mesmo que posteriormente tenha transferido as referidas ações. Não tendo o contrato de participação financeira sido celebrado pelo autor, mas entre o promitente-assinante e a CRT, e incontestável que o autor não possui legitimidade para pleitear a complementação do pagamento. Carência de ação reconhecida em primeiro grau. Sentença confirmada. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003590726 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES AFASTADAS – ILEGITIMIDADE ATIVA – CASO CONCRETO – SUBSTRATO FÁTICO – EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – Tem a parte legitimidade para ajuizar ação de cobrança a fim de pleitear a subscrição do restante das ações que lhe devem caber, por força do contrato, ainda que tenha alienado as ações que possuía, pois continua titular do direito de exigir a totalidade das prestações previstas contratualmente (AG nº 322.370/RS, STJ). As disposições legais e administrativas quanto ao contrato, que tem natureza própria, denotam insubsistente o pleito de subscrição das ações. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003695749 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Comprovada a atividade desenvolvida e delimitado o período, procede a pretensão a cobrança de honorários, observada a definição estabelecida na perícia, adequada e correta. Eventual impedimento por exercício de função pública não afasta o efetivo trabalho exercido pelo bacharel e o proveito obtido pelo banco requerido/contratante. Questão administrativa e ética que não afasta o direito a percepção da verba honorária. Partição da sucumbência e honorários advocatícios. A procedência da ação, no seu aspecto jurídico, deve ser considerada, ainda que a quantificação de honorários advocatícios reconhecida na decisão não tenha sido a almejada, sendo razoável o critério do juízo que estabeleceu partição igual da sucumbência. Tendo havido condenação, correta a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor daquela, situação que atende as disposições do art. 20, § 3º, do CPC. Honorários do assistente técnico. Por expressa disposição legal – Art. 20, § 2º, do CPC – Os honorários do assistente técnico estão incluídos no item despesas, cumprindo observar o estabelecido na sentença. Primeiro apelo provido em parte, desprovido o segundo recurso. (TJRS – APC 70000407890 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS – Defensor público nomeado em feitos criminais a réus pobres. Pressuposto do inc. LXXIV, do art. 5º, CF. A certidão de fl. 20 esclarece que as nomeações ocorreram em processos criminais contra réus pobres, circunstância não elidida por qualquer elemento em sentido contrário, sendo atendido o aludido pressuposto, na medida que os serviços foram prestados a pessoas juridicamente necessitadas. Existência de defensoria pública. Ainda que a Comarca disponha de serviços da defensoria pública, sua insuficiência e a necessidade de atendimento da dinâmica processual significa o mesmo que não dispor dos serviços, legitimando as nomeações realizadas. Montante dos honorários. Avaliação feita caso a caso com reconhecimento de pleito módico a partir da tabela da OAB. Apelo desprovido, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003466984 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS – LOCAÇÃO COMERCIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – O alegante foi firmatário do contrato, ficando prevista a possibilidade de sua regularização como pessoa jurídica, todavia, jamais procurou alterar a cláusula ajustada quanto a contratada, constituindo, aliás, o cotista majoritário, podendo, assim, figurar no pólo passivo. Valor do aluguel. Ausência de ilegalidade em corresponder o aluguel montante proporcional as vendas previstas, mormente quando atendidas por determinado período pelo inquilino, o que resulta das práticas entre as partes e não diretamente do elementos orais trazidos. Reconvenção. Inviabilidade por não ausência de exigência de pagamento atendido. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003551181 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – ÍNDICE DE JUNHO/1987 – LEGITIMIDADE DO BANRISUL – Demanda ajuizada depois do ato que consolidou a extinção da CEE. Responsabilidade subsidiária do Estado do RS. Prescrição. Inocorrente, pois se aplica ao caso art. 177 do Código Civil e não o inciso III do §10º do art. 178, eis que se trata de direito obrigacional personalíssimo. Correção monetária. Entendimento no sentido da incidência do percentual de 26,6%, pela variação do IPC, aplicando-se a Resolução nº 1.336/87, e não o percentual de 18,2%, conforme a Resolução nº 1.338/87. Preliminar acolhida em parte e apelação desprovida quanto ao mérito. (TJRS – Proc. 70003666716 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – Existindo vedação legal que impede a firma autora de pleitear providência jurisdicional a respeito, incabível e a ação de cobrança. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002969764 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO MERCANTIL – REPRESENTAÇÃO EM CONCORRÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PERCENTUAL DA COMISSÃO – Não logrando o autor comprovar o percentual da comissão que lhe é devida em face da participação de licitação perante a Caixa Econômica Federal, deve-se considerar aquele admitido pela representada. Recurso provido, em parte. (TJRS – APC 70003404613 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE FINANCIADO . CHEQUE OURO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada, com base no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Correção monetária. O IGP-M, indexador pretendido pelo apelante, foi o mesmo utilizado pelo credor para corrigir o débito. Logo, nada há para ser modificado. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Não há prova da cumulação , tampouco foi cobrada a comissão de permanência. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003893674 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 7,80% ao mês, após a implantação do plano real. Indexador da correção monetária. Com a limitação dos juros remuneratórios em 12 % ao ano, deve ser recomposto o valor da moeda, devendo ser aplicado o IGP-M como indexador. Sucumbência. Com o provimento do apelo, deve a instituição financeira arcar com os ônus da sucumbência. Modificada a verba honorária fixada na sentença. Deram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003593357 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque-ouro. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003740016 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO – LOCAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO – VISTORIA – Improcede pretensão de cobrança de reparos no imóvel locado, após sua desocupação, se não intimados previamente locatário e fiadores para acompanhar a vistoria. Orçamentos unilaterais, imprestáveis para o ressarcimento pretendido. Negaram provimento. Unânime (AC 70003356011, 15ª Câmara Cível, TJRS, j. Em 28.11.2001). Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002982759 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE MÚTUO – JUROS DE MORA E MULTA – Incidem desde o vencimento da obrigação, pois positiva e líquida (art. 960 do CC), não se podendo, ainda, afastar-se os efeitos da mora sob o argumento de que a cobrança era indevida, mormente tendo em vista que nenhuma providência tiveram os devedores no sentido de depositar os valores que entendiam devidos, insurgindo-se somente quando acionados pelo credor, após anos de inadimplência. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003467701 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES AFASTADAS – Ilegitimidade passiva da Celular CRT participações S/A. Caso concreto. Substrato fático. Exegese de cláusula contratual. A Celular CRT participações S/A é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. As disposições legais e administrativas quanto ao contrato, que tem natureza própria, denotam insubsistente o pleito de subscrição das ações. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003670304 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ZONA RURAL – CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO – Restituição do empréstimo ao contratante pelo valor histórico somente após decorridos quatro anos. Ilicitude. Correção monetária. Cabimento. Correção monetária não é ônus, mas sim simples expediente de recomposição do poder liberatório da moeda. Apelo provido. (TJRS – APC 70002791218 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GARÇONS – HORAS EXTRAS – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – Correta a aplicação do disposto no inciso II do art. 453 do CPC, pois o procurador da autora, além de somente apresentar o atestado médico sete dias após a data da audiência e ainda sem a data da emissão, o mal físico que o afligiu não o impedia de comunicar o fato ao juízo da causa. Decisão idêntica proferida em agravo de instrumento interposto pelo apelante. No mérito, segundo consta de cláusula contratual, a responsabilidade pela emissão das faturas era da autora, que determinava também o preço dos serviços. Logo, se não as emitiu durante quase oito anos não pode agora exigir do réu pagamento de eventuais horas excedentes, sem prova alguma dos fatos que alega. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70000149906 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – DUPLICATAS – Em face de a operação levada a efeito com o banco ser usual entre negociantes e, tendo os apelantes firmado o documento de fl. 14, resplandece o direito de o banco cobrar dos apelantes pelo valor dos títulos emitidos pela sacadora, que não pagou. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003576220 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Exercício de curadoria em feitos do juizado regional da infância e juventude. Inépcia da inicial. A determinação para emenda da inicial ensejou a explicitação dos fundamentos e a especificação do pedido, inocorrendo a alegada inépcia. Ausência de interesse de agir. Resultou evidenciado o interesse da agir da autora, ainda que tivesse de emendar a preambular. Pressupostos. Ao atender a curadoria para a qual foi nomeada, já estando a atuar a defensoria pública, de forma a ensejar a nomeação de terceiro habilitado por indispensável, em favor de citados por edital e por não se tratarem de pessoas abonadas, ou nada sendo produzido nesse sentido, possível a condenação ao honorários profissionais em montante adequado, tanto que inferior ao previsto na tabela da OAB. Juros de mora. Contam-se da citação. Desprovimento do apelo, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003518461 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL – A postulação buscava a cobrança de honorários profissionais decorrentes de contrato verbal e sob montante fixo, todavia, diante dos documentos oferecidos pela demandada, inovaram os autores, sustentando a existência de parcela variável, optando, entretanto, a v. Sentença pela possibilidade de arbitramento não pleiteado, e, como a obrigação inicialmente imputada a requerida foi adimplida, o pedido e improcedente, ainda que os serviços tenham sido extensos e exitosos, sob pena de violação ao princípio da estabilização da lide. Apelação provida. (TJRS – APC 70003312766 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – INTERNAÇÃO EM LAR DE IDOSO – É responsável pelos pagamentos dos débitos quem assina documento assumindo tal obrigação. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002381036 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – LOCAÇÃO – MULTA CONTRATUAL – O desconto de percentual sobre o aluguel quando pago até determinado dia do mês já constitui cláusula penal pela mora. Portanto, incabível a cobrança de três (3) meses de aluguel, prevista como cláusula penal geral para qualquer infração contratual, por constituir vedada duplicidade. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003472784 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – LOCATIVOS – PONTO COMERCIAL – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS – O apelado descumpriu cláusula contratual que o obrigava a regularizar o contrato de locação, transferindo, após, o ponto comercial para terceiros o conhecimento do cedente. Os terceiros adquirentes do ponto comercial deixaram débitos locatícios que foram atendidos pelo apelante, embora correspondendo a período que não lhe dizia respeito, daí a subrogação havida e a responsabilização do réu pelo desatendimento da obrigação contratual assumida. Apelo provido. (TJRS – APC 70003730546 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – NOTA PROMISSÓRIA – ASSINATURA – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE – ÔNUS DA PROVA – Segundo o art. 333 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, a autora atendeu as exigências do mencionado dispositivo, enquanto os réus permaneceram inertes. Afora isso, segundo os elementos dos autos, a veracidade da assinatura do devedor não reflete dúvidas, pois idêntica aquelas apostas em outros documentos. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003313517 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – APELAÇÃO – PREPARO APÓS A INTERPOSIÇÃO – DESERÇÃO – DESPESAS DE AVERBAÇÃO DE IMÓVEL – No rigorismo da atual redação do art. 511, do CPC, o preparo deve ser realizado antes da interposição do recurso, quando será comprovado. Todavia, sendo o horário bancário diverso do horário forense, não pode este reduzir o prazo recursal. Art. 184, II, do CPC. Deserção não evidenciada. Imóvel dado como parte de pagamento em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Parte da área não averbada. Ajuste de que as despesas de averbação do imóvel seriam de responsabilidade da compradora. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento. (TJRS – APC 70002525293 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – CUSTEIO PARCIAL PELO SUS – DEVER DE INFORMAR – Coação a ausência de informação sobre o procedimento de cobrança em internação hospitalar fora dos parâmetros da cobertura autorizada pelo Sistema Único de Saúde, conjugada com o grave quadro no qual se encontrava o paciente parente da demandada, evidencia a existência de quadro de coação visando a cobrança de despesas indevidas da requerida. Nula, nas circunstâncias, a declaração de assunção de responsabilidade pelas despesas médicas efetuadas em internação particular. Apelação a que se nega provimento. (TJRS – APC 70003500592 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA – Ausência de confirmação da base do negócio inicialmente descrita, inclusive de parte do autor, que modifica a versão a cada momento, não afastando a clara usura presente, assim como a falta de cautela ao aceita sucessor do débito menor desassistido, cuja imputação de agir doloso equilibra-se com igual proceder do demandante, ressaltando-se não servirem as razões de apelação para buscar a reabertura da instrução, mormente a co- demandado cujos elementos documentais foram olvidados. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003540838 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – RECONVENÇÃO – NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – LIMITE DA REVISÃO – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS – CAPITALIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – Primeiro apelo desprovido e segundo provido em parte. (TJRS – APC 70002972537 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Responsabilidade pela contratação de advogado para defesa. Ausente o benefício da AJG, a responsabilidade pela contratação de profissional para defesa cabe aos mandantes. Dano moral. A composição envolvendo o fato gerador do alegado dano moral implica envolver dano de qualquer natureza. Os réus da presente ação, na condição de sucessores do ex-titular do estabelecimento adquirido poderiam figurar no pólo passivo da demanda trabalhista até pelo rompimento da relação de trabalho ter ocorrido quando estavam na direção, circunstância que igualmente não configura dano moral. Sucumbência recíproca. Decorre do decaimento e resultou adequadamente ajustados pela v. Sentença. Abatimento dos honorários do advogado do reclamante. Possibilidade diante do compromisso firmado e por ter havido responsabilidade patronal. Encargos previdenciários. Igualmente imputáveis ao vendedor do estabelecimento, ensejando consideração. Desprovimento do apelo e do recurso adesivo. (TJRS – APC 70003685609 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURADORA – ORÇAMENTO AUTORIZADO – COAÇÃO – QUITAÇÃO PLENA – Quitação plena, dada a seguradora, do valor referente ao conserto do veículo. Coação não demonstrada. Ônus da autora. Art. 333, I, do CPC. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002545887 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 19.03.2002)
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