Jurisprudências sobre Estabilidade e Aposentadoria

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Estabilidade e Aposentadoria

DIRIGENTE SINDICAL – APOSENTADORIA – RENÚNCIA À ESTABILIDADE – O dirigente sindical que requer a aposentadoria voluntária abdica da estabilidade provisória, renunciando ao seu direito. (TRT 12ª R. – RO-V . 5564/2001 – (01384002) – Florianópolis – 1ª T. – Relª Juíza Licélia Ribeiro – J. 30.01.2002)

ESTABILIDADE – APOSENTADORIA – CLÁUSULA CONVENCIONAL – INTERPRETAÇÃO – Não cabe ao intérprete restringir a aplicação da estabilidade prevista em cláusula convencional quando preenchidos os requisitos nela estipulados. (TRT 15ª R. – RO 10.341/00-7 – Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella – DOESP 18.02.2002)

ESTABILIDADE – PRÉ-APOSENTADORIA EM CLÁUSULA COLETIVA – EC Nº 20/98 – Não obstante a EC nº 20/98 tenha trazido modificações às regras para aposentadoria dos trabalhadores, a reclamante foi dispensada antes da sua edição, tendo implementado as condições da cláusula coletiva para a garantia de emprego na ocasião. Contudo, considerando que a referida emenda passou a vigir no curso da estabilidade, não logrando o trabalhador implementar as condições por ela introduzidas para a aposentadoira, temos que a garantia de emprego ficou assegurada somente até sua vigência (que ocorreu em 16/12/98). (TRT 15ª R. – Proc. 15295/00 – (13518/02) – 1ª T. – Rel. Juiz Lorival Ferreira dos Santos – DOESP 08.04.2002 – p. 61)

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OBSTATIVA À AQUISIÇÃO DO DIREITO – Presume-se obstativa a dispensa sem justa causa de trabalhador que está às vésperas da aquisição do direito à estabilidade convencional. Não se cogita de atribuir a dispensa apenas ao exercício do poder potestativo do empregador, tanto menos quando se trata de empregado de conduta irrepreensível, a quem faltam pouco mais de seis meses para implemento das condições para aquisição do direito à estabilidade prevista em norma coletiva. Configurada a criação de óbice, pelo empregador, impõe-se sua condenação em indenização substitutiva do período estabilitário previsto convencionalmente. (TRT 9ª R. – RO 05312/2001 – (06761/2002) – Relª Juíza Marlene T. Fuverki Suguimatsu – DJPR 05.04.2002)

Estabilidade normativa. Pré-aposentadoria. É nula a dispensa imotivada praticada pela reclamada contra empregado a apenas alguns dias antes de entrar no período de estabilidade previsto em norma coletiva. Recurso Ordinário do reclamante provido, no aspecto. (TRT/SP - 00612200544502008 - RO - Ac. 12aT 20090517622 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 31/07/2009)

Estabilidade no período que antecede à aposentadoria. Garantia prevista em norma coletiva. Término de vigência anterior à aquisição do direito. O direito pretendido, com previsão em cláusula normativa, deve estar em plena vigência à época da alegada dispensa obstativa, o que não se verifica na presente situação, pois esta norma vigorou até 2000 e a resilição ocorreu em maio de 2004. Referidas cláusulas não aderem de forma definitiva aos contratos, razão pela qual deve ser adotada aqui a mesma orientação daquela contida na súmula 277, do C. TST, que versa sobre as sentenças normativas. Dispensa obstativa não configurada. (TRT/SP - 02705200507402000 - RO - Ac. 11aT 20090241015 - Rel. Maria Aparecida Duenhas - DOE 14/04/2009)

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