Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Diferencial de Alíquota de ICMS
TRIBUTÁRIO. Cobrança de ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Empresa de Construção Civil. Não incidência. Precedentes do STJ. Exceção de Pré-executividade. Nulidade do CDA. Extinção da execução fiscal. Apelação Cível. Alegação pela Fazenda Pública de legalidade no procedimento realizado. Não configuração. Desprovimento. As empresas de construção civil não são consumidoras finais, bem como não são contribuintes do ICMS, tão só quando adquirirem mercadorias em outros Estados e utilizarem-nas como insuetos em suas obras, sujeitam-se apenas à incidência do ISS, devendo ser excepcionada a hipótese de essas empresas praticarem atos diferentes da sua real atividade, como atos de mercancia, onde a cobrança do ICMS será devida. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980165407001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DR. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO JUIZ CONVOCADO - j. em 11/03/2010)
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