Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Cobrança de ICMS
I.C.M.S. IMPORTACAO DE EQUIPAMENTO EM REGIME DE COMODATO. TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. HIPOTESE DE NAO INCIDENCIA DO TRIBUTO. Tributário. Apelação em Mandado de Segurança. Discussão acerca da incidência de ICMS sobre importação de equipamentos em regime de comodato. A hipótese de incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, que implica a mudança de propriedade. No caso de comodato não há possibilidade de transferência da propriedade da coisa entre as partes contratantes. O bem importado a esse título retornará ao exterior para o seu proprietário. Não entrará no mercado. Não há circulação nem jurídica, nem econômica. Daí porque é descabido falar-se em circulação de mercadoria, fato típico tributário que ensejaria a cobrança do ICMS. Precedentes deste E. Tribunal, do STJ e do STF. Apelação conhecida e provida. (TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - 2007.001.04166. JULGADO EM 16/10/2007. DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. COBRANÇA EXCESSIVA DE MULTAS POR INFRAÇÕES APURADAS. INOCORRÊNCIA. ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 18.955/1997. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Dá-se o improvimento da apelação interposta em sede de embargos à execução fiscal, sob o argumento de excesso na cobrança das multas aplicadas por falta de pagamento do ICMS, visto que o Decreto nº 18.1955/1997, norma regulamentadora de tal tributo, prevê expressamente os percentuais aplicados, não tendo se desincumbido a apelante de elidir a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade da certidão da dívida ativa expedida, que, desta forma, constitui-se em título executivo extrajudicial. 2. Outrossim, convém esclarecer que, na espécie, a recorrente não nega que deixou de recolher o ICMS lançado, que omitiu vendas e não autenticou o Livro Registro de Inventário, além de deixar de recolher o ICMS apurado em notas fiscais emitidas e não escrituradas. (TJDFT - 20000110816837APC, Relator JERONYMO DE SOUZA, 3ª Turma Cível, julgado em 09/05/2002, DJ 19/06/2002 p. 48)
I.C.M.S. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA COBRANÇA ANTECIPADA PERIGO DE DANO AO CONTRIBUINTE PRINCIPIO DA LEGALIDADE ESTRITA INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONVÊNIO INTERESTADUAL. DECRETO ESTADUAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANTECIPADA. RETROATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PERIGO DE DANO AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO. DEFERIMENTO. Em matéria tributária vige o princípio da legalidade estrita, segundo o qual somente lei, em sentido material, pode criar, modificar ou extinguir tributo (CF, 150, I). Se o decreto estadual, à guisa de regulamentar convênio firmado com outros Estados da Federação, cria a figura do substituto tributário antecipado, de molde a fazer incidir a responsabilidade do sujeito passivo pelo pagamento da totalidade do imposto incidente sobre as mercadorias existentes em seu estoque, independentemente de sua efetiva comercialização, evidente o agravamento da situação do contribuinte. Retroatividade do ato regulamentador. Ilegalidade manifesta. Perigo de dano imediato e real, porquanto obrigado ao pronto recolhimento do imposto. Liminar que garante ao contribuinte o regime tributário anterior de apuração periódica (crédito x débito). Inocorrência de prejuízo ao erário público, porquanto o imposto será recolhido na medida da comercialização das mercadorias anteriormente no estoque. Conhecimento e provimento do recurso. (TJRJ. 0041684-85.2009.8.19.0000 (2009.002.44553) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa DES. ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 26/01/2010 - NONA CÂMARA CÍVEL)
I.C.M.S. POR SUBSTITUIÇÃO INEXISTÊNCIA DE CONVENIO MERCADORIA ADQUIRIDA EM OUTRO ESTADO INCABÍVEL A COBRANÇA DO TRIBUTO Mandado de segurança. Impetrantes que se insurgem contra a Cobrança de ICMS, em substituição tributária "para frente". A autoridade apontada como coatora ostenta legitimidade passiva, pois está no comando da Secretaria responsável pela exação impugnada. A pretensão dos impetrantes não se limita a discussão da validade de lei em tese. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Relação entre as partes de trato sucessivo, renovando-se a contagem do prazo para impetração do mandamus a cada mês. Decadência não configurada. Mercadorias adquiridas pelos impetrantes em outros estados, para revenda no Rio de Janeiro. O art. 9º, caput, da Lei Complementar 87/96 dispõe que "a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados." À míngua de convênio, não pode o Fisco Estadual atribuir responsabilidade tributária aos impetrantes pelas operações posteriores. Precedentes desta Corte. Ordem concedida. (TJRJ. 0047941-63.2008.8.19.0000 (2008.004.00480) - MANDADO DE SEGURANÇA 1ª Ementa DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 17/03/2009 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)
TRIBUTÁRIO. Cobrança de ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Empresa de Construção Civil. Não incidência. Precedentes do STJ. Exceção de Pré-executividade. Nulidade do CDA. Extinção da execução fiscal. Apelação Cível. Alegação pela Fazenda Pública de legalidade no procedimento realizado. Não configuração. Desprovimento. As empresas de construção civil não são consumidoras finais, bem como não são contribuintes do ICMS, tão só quando adquirirem mercadorias em outros Estados e utilizarem-nas como insuetos em suas obras, sujeitam-se apenas à incidência do ISS, devendo ser excepcionada a hipótese de essas empresas praticarem atos diferentes da sua real atividade, como atos de mercancia, onde a cobrança do ICMS será devida. (TJPB - Acórdão do processo nº 20019980165407001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DR. CARLOS MARTINS BELTRAO FILHO JUIZ CONVOCADO - j. em 11/03/2010)
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