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Reclamação
Pedido para o reconhecimento da existência de um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação é feita contra o ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. É ajuizada principalmente para garantir a eficácia de decisões do próprio STF.
Reclamação Correicional
Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria.
Reclamado
Pessoa natural ou jurídica contra quem se propõe reclamação.
Reclamante
O que reclama, propõe reclamação contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.
Reclamatória
Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista.
Recolhimento Previdenciário
Pagamento feito à Seguridade Social.
Reconvenção
Ação pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere ou elimine a pretensão.
Recorrer
Interpor recurso judicial; apelar, agravar.
Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, etc.
Recurso de Revista
Contra decisão que contenha interpretação de norma legal divergente entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.
Recurso Extraordinário
Encaminhado ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados, contenha afronta à Constituição ou lei federal.
Recurso Ordinário
Contra decisão de TRT em processo de sua competência (dissídios coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).
Recurso Ordinário Criminal
Cabe Recurso ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou de última instância da Justiça Militar. O prazo para apresentação do Recurso é de três dias.
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
O recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias. Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.
Recurso Ordinário em Habeas Data
Recurso contra decisão em Habeas Data.
Recurso Ordinário em Mandado de Injunção
Recurso contra decisão em Mandado de injunção.
Reintegração
Ato ou efeito de reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força de decisão judicial ou administrativa.
Relator
Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.
Relatório
Exposição resumida do processo, lida pelo Relator no início da sessão de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99, só há revisor nos casos de ações rescisórias originárias.
Representação
Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.
Requerimento
Petição redigida dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.
Rescisão
Anulação de um contrato, rompimento, corte.
Rescisório
Que rescinde; que comporta rescisão; próprio para rescindir.
Revelia
Sem conhecimento ou sem audiência da parte revel, do réu.
Revisor
Ministro ou juiz que confirma, completa ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor nos seguintes processos: Ação rescisória; Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário criminal; Declaração de suspensão de direitos.
Revisão criminal
Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando que ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra a decisão.
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