Veja todos os verbetes do dicionário jurídico iniciados pela letra I.
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Impedimento
Situação em que um juiz é proibido de atuar numa causa legal.
Imposto
É um tipo de tributo. Retribuição em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas para as despesas de administração.
Impugnação
Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.
Incompetência
Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.
Indenizar
Reparar, compensar; ressarcir.
Inexigibilidade
Que não se pode exigir.
Inquérito
Procedimento para apurar se houve infração penal. A partir do Inquérito se reúnem elementos para que seja proposta Ação Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.
Inquérito Administrativo
O que se realiza por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade no serviço público.
Inquérito Judicial
O que se efetua no juízo da falência, com base no relatório do síndico, a fim de apurar a existência de possíveis crimes falimentares e quais os seus autores.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Processo sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência ou não de uma transgressão disciplinar ou de um crime.
Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância é formada pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos. Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento. O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão por grau de jurisdição.
Instrução
Fase processual concretizada numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se à instrução propriamente dita.
Instruir
Pôr um processo, uma causa, em estado de ser julgado; anexar a (uma petição apresentada em juízo) documentos comprobatórios de alegações nela feitas.
Instrumento
Ato reduzido a escrito, em forma apropriada, para que se constitua um documento que o torne concreto, autêntico, provável e oponível contra terceiros.
Interesse Difuso
É o interesse comum de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos, ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação e saúde, meio ambiente.
Interpor
Opor, contrapor; entrar em juízo com (um recurso); fazer intervir; expor.
Interrogatório
Auto em que se reduzem a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu às perguntas feitas pela autoridade competente.
Intervenção Federal
É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.
Intimar
Convocar, interpelar, notificar e citar; chamar perante a autoridade policial.
Inventariante
Que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente enquanto indivisa.
Inventário
Relação dos bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro, relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos mediante a partilha.
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