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Cautelar de Sustação de Protesto - Mercadorias não Entregues
Petições - Medidas Cautelares
A autora fez um pedido de mercadorias à ré, mas não as recebeu, devolvendo a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma, o que não ocorreu. Pelo contrário, o título foi protestado.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



................................, (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., por seus advogados (instrumento procuratório em anexo), com escritório profissional na Rua .... nº...., na Cidade de ...., vem, com a devida venia perante Vossa Excelência, promover a presente

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO

contra ..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., e .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua ...., nº ...., na Cidade de ...., para o que, com fundamento no art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil, vem dizer e requerer:

1. Que a Autora fez um pedido de mercadoria à .... Poucos dias após, o banco ..... apresentou à Ré a duplicata nº ...., na importância de R$ ...., vencimento para ....

2. Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a Autora dirigiu-se à .... para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo aviado e que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a Autora com o procedimento e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a presente data ainda não foi entregue.

3. Agora vem a Autora ser surpreendida com a Notificação nº .... do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca, exigindo o imediato pagamento do título sob pena de protesto.

4. Não pode a Autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título.

Ora, preceitua o Prof. Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos de Crédito", Editora Saraiva, que "a duplicata, no enunciado simples, pode ser conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 Lei nº 5474/68".

Infere-se da Lei nº 5.474/68 que a duplicata é um título eminentemente casual, tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente, visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.

Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que ensejasse a emissão do malsinado título.

5. Não pode a Autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas. Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento.

6. Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao Juiz, pelo artigo 798 do Código de Processo Civil.

E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA, porque inegável a existência do "periculum in mora" e satisfatoriamente evidenciado o "fumus boni juris".

7. A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos termos do art. 804 do CPC.

Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a Autora requerer a Vossa Excelência que dispense a caução no caso presente.

Prestará a Autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário, na forma real ou fidejussória determinada no art. 804 do CPC., requerendo, para tanto, um prazo de 5 dias.

8. Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a Autora proporá, no prazo da lei, a competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de Duplicata - pelo procedimento sumário, contra as Rés, sob os fundamentos aqui já expostos.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:

a) - deferir a medida LIMINARMENTE e "inaudita altera parte", uma vez que o protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de Ofício ou Mandato para intimar o Sr. Oficial do .... Cartório de Protesto de Títulos da Comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº ...., no valor de R$ ...., vencimento ...., objeto da intimação nº ....

b) - efetivada a medida, sejam citadas as Rés .... e ...., nos endereços inicialmente declinados, pelo Correio, através Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, com a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de Processo Civil, fazendo integrar o instrumento de citação, uma cópia da petição inicial, tudo conforme o disposto nos artigos 221, I, 222 e 223 do Código de Processo Civil, para que contestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias;

c) - contestado ou não o pedido, seja a eliminar confirmada por sentença, com a condenação das Rés nas penas da sucumbência;

d) - caso determinada a caução, lhe seja deferido o prazo de (cinco) dias para a respectiva prestação.

Para a instrução requer, desde já, o depoimento pessoal das Rés, por seus representantes legais, sob pena de confissão; juntada de mais documentos necessários; inquirição de testemunhas; protestando provar o alegado também pelos demais meios de prova em direito admitidos.

Dá-se a causa o valor de R$ ....

Termos em que,

Pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...


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